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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: advogado autenticacao

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Doc. 193.9241.1000.2100

1 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.

«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. O acórdão embargado, lastreado na ampla jurisprudência da Casa, entendeu que: @OUT = O recurso de agravo interno não merece provimento. @OUT = Nos... ()

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Doc. 131.8663.4000.1700

Leading Case

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 133/STJ. Agravo de instrumento. Recurso especial representativo da controvérsia. Ausência de autenticação das cópias que instruem o traslado. Desnecessidade na instância local. Distinção entre os agravos do CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 544. CPC/1973, art. 525, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 133/STJ - Questão referente à ausência de declaração de autenticidade das cópias pelo advogado.Tese jurídica firmada: - A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do CPC/1973, art. 522, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.Anotações Nugep: - A autenticação de cópi... ()

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Doc. 106.6615.7000.1600

3 - TST. Advogado. Autenticação de peças. Petição inicial instruída com cópias de documentos despidas de autenticação. Súmula 415/TST. Incidência. CLT, art. 830. CPC/1973, art. 284. Lei 11.925/2009.

«Nos termos da Súmula 415/TST: «exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o CPC/1973, art. 284 quando verificada, na petição inicial do ‘mandamus’, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação». No caso em exame, os documentos que acompanham a inicial foram apresentados em cópias despidas de autenticação, em desalinho, portanto, com a norma do CLT, art. 830 vigente à época da impetração do writ. A incidência d... ()

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Doc. 210.8150.7348.0336

4 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário e partilha de bens. Anormalidade institucional em país estrangeiro que impede a obtenção de documentos e informações necessárias ao andamento de processo judicial no Brasil. Fato notório. Necessidade de adoção de instrumentos de cooperação jurídica internacional. Eventual insucesso da medida. Declaração de autenticidade de documentos pelo advogado, mesmo que para finalidade distinta do uso em processo judicial, para a qual há autorização normativa. Possibilidade. Caráter excepcional e subsidiário da interpretação por analogia. CPC/2015, art. 425, IV, V e VI. Decreto 1.899/1996 (Convenção Interamericana Sobre Cartas Rogatórias, art. 2º-A.) CPC/2015, art. 30, II, II.

1 - ação proposta em 16/06/2017. Recurso especial interposto em 07/03/2018 e atribuído à relatora em 18/09/2018. 2 - o propósito recursal é definir se é admissível a autenticação de documentos estrangeiros pelo advogado para a obtenção, perante a Receita Federal, de inscrição no cadastro de pessoas físicas em nome de pessoa falecida que residia no exterior, permitindo-se a continuidade da ação de inventário, especialmente quando há notória impossibilidade, ainda que moment... ()

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Doc. 806.7098.6873.9209

5 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CLARO S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade no âmbito das empresas privadas, meio ou fim. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. Afrontou, assim, o CF/88, art. 5º, II. III. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, hipótese dos autos, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CÓPIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO SEM AUTENTICAÇÃO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se na posição de que caracteriza a irregularidade de representação a juntada de cópia do instrumento de mandato sem autenticação ou declaração de autenticidade pelo advogado constituído, nos termos do CLT, art. 830. II. No caso em exame, o instrumento de procuração que confere poderes ao advogado que substabeleceu a advogada subscritora do recurso ordinário foi juntado aos autos em cópia sem autenticação e sem declaração de autenticidade. Anote-se que não se trata de mandato tácito e que o recurso ordinário foi interposto na vigência do CPC/1973, ocasião em que não se admite a possibilidade de regularização processual na esfera recursal. III. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º, e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 103.2110.5047.6800

6 - STJ. Advogado. Mandato. Procuração judicial. Poderes gerais para o foro e especiais. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. Presunção de veracidade. Valorização da conduta do advogado e das partes em detrimento do excesso de formalismo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38. CCB, art. 1.289, § 3º.

«O art. 38,CPC/1973, com a redação dada pela Lei 8.952/94, dispensa o reconhecimento de firma nas procurações empregadas nos autos do processo. tanto em relação aos poderes gerais para o foro (cláusula «ad judicia»), quanto em relação aos poderes especiais («et extra») previstos nesse dispositivo. Em outras palavras, a dispensa do reconhecimento de firma está autorizada por lei quando a procuração «ad judicia et extra» é utilizada em autos do processo judicial. A exigênci... ()

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Doc. 103.1674.7304.0600

7 - STJ. Advogado. Mandato. Procuração judicial. Poderes gerais para o foro e especiais. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. Presunção de veracidade. Valorização da conduta do advogado e das partes em detrimento do excesso de formalismo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38. CCB, art. 1.289, § 3º.

«O art. 38,CPC/1973, com a redação dada pela Lei 8.952/94, dispensa o reconhecimento de firma nas procurações empregadas nos autos do processo. tanto em relação aos poderes gerais para o foro (cláusula «ad judicia»), quanto em relação aos poderes especiais («et extra») previstos nesse dispositivo. Em outras palavras, a dispensa do reconhecimento de firma está autorizada por lei quando a procuração «ad judicia et extra» é utilizada em autos do processo judicial. A exigênci... ()

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Doc. 103.1674.7544.5400

8 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Advogado. Mandato. Procuração. Substabelecimento. Autenticação. Desnecessidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CPC/1973, arts. 384, 535, 541 e 544, § 1º. Lei 8.038/90, art. 26. CCB/2002, art. 225.

«... Segundo a orientação firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos EREsp 450.810/RS (relator Ministro Barros Monteiro, DJ de 11/09/2006) e recentemente adotada por esta Segunda Seção no julgamento do REsp 963.283/RS, publicado no DJ de 01/07/2008, da rel.: Min.: Fernando Gonçalves, «a exigência de o escrivão portar por fé a conformidade da reprodução do documento com o original, na forma do CPC/1973, art. 384, no caso de impugnação relevante, o... ()

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Doc. 191.4324.0002.6000

9 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Comprovantes de endereço contrafeitos utilizados em ação judicial para fins de modificação de competência territorial. Potencialidade lesiva da conduta. Possibilidade das fotocópias digitalizadas serem consideradas documento para fins penais. Agravo desprovido.

«1 - Não se desconhece que a jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou-se no sentido de que cópias xerográficas ou reprográficas, sem a respectiva autenticação, em princípio não configuram documento para fins penais. 2 - No entanto, há que se distinguir a falsificação de uma fotocópia, que não possui relevância penal, da falsificação por meio de uma fotocópia, já que nesta segunda hipótese o documento, ao invés de ser adulterado por meio da impressão de um novo, é... ()

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Doc. 150.4705.2011.3100

10 - TJPE. Processo civil. Apelação cível. Pressupostos de admissbilidade. Ausência de autenticação ou assinatura original do advogado subscritor do recurso. Oportunizada a assinatura, não houve manifestação. Julgamento monocrático. Agravo regimental. Fungibilidade. Súmula 42/TJPE. Agravo regimental apresentado com o mesmo vício. Irregularidade formal. Recurso não conhecido.

«1. Tratando-se de recursos com a mesma finalidade, não se trata de erro grosseiro praticado pela parte, razão pela qual aplico o princípio da fungibilidade recursal para receber o agravo regimental como se recurso de agravo fosse. (Súmula 42/TJPE). 2. O agravante interpôs agravo regimental com o mesmo vício da apelação, ou seja, sem autenticação ou assinatura original do advogado subscritor do recurso, mesmo após a sua anterior intimação para sanar o defeito. 3. Nessas circu... ()

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