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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria

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Doc. 230.5150.9252.6269

81 - STJ. Processo civil. Tributário. Habilitação de créditos reconhecidos judicialmente. Ação rescisória. Acórdão de procedência. Efeitos imediatos. Precedente desta corte. Inexigibilidade do título executivo rescindido. Prazo prescricional que somente tem início após o acórdão de improcedência proferido em juízo de retratação. Não ocorrência de prescrição. Recurso especial improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil de Florianópolis/SC objetivando que fosse dado prosseguimento ao seu pedido de habilitação de crédito reconhecido judicialmente, relativo a IPI na aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. II - A controvérsia posta nos autos neste momento cinge-se a verificar a ocorrência ou não de prescrição da pretensão de pleitear... ()

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Doc. 148.0310.6000.5300

82 - TJPE. Processual civil e constitucional. Ação rescisória. Preliminares de inépcia da inicial por não cabimento da rescisória como substituto recursal não conhecida. Preliminar de inépcia da inicial por falta da certidão de trânsito em julgado rejeitada. Preliminar de inépcia da inicial por ausência do comprovante do depósito de 5% do valor da causa rejeitada. Mérito. Candidata eliminada do concurso de soldado pmpe por portar doença incapacitante. Desvio de septo nasal. Violação a literal disposição de lei. Inocorrência. Entendimento jurisprudencial reapreciação da justiça da decisão por meio de rescisória. Impossibilidade. Improcedência do pedido rescindendo. Decisão unânime.

«1. Para aferir se determinada Ação Rescisória está ou não sendo utilizada como sucedâneo de recurso, necessário se faz ingressar na análise da pretensão formulada. Portanto, a preliminar de inépcia da inicial por não cabimento da rescisória como substituto recursal não deve ser conhecida por confundir-se com o próprio mérito da lide. 2. A preliminar de inépcia da inicial por ausência de certidão de trânsito em julgado deve ser rejeitada, pois há nos autos certidão de re... ()

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Doc. 230.3150.9679.4920

83 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Ação Rescisória, proposta na vigência do CPC/1973. II - A decisão ora agravada julgou extinta a Ação Rescisória, sem resolução do mérito, ante a sua inadmissibilidade, nos seguintes termos: (i) em relação à alegada violação ao princípio da vedação do enriquecimento sem causa, observa-se que esta hipótese não se enquadra nos casos de cabimento da Rescisória, previstos no rol taxativo do CPC/1973, art. 485 (STJ, REsp. 58... ()

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Doc. 157.6215.9000.0000

84 - STJ. Agravo regimental. Decisão unipessoal que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela perseguida em ação rescisória, bem como determinou a intimação do demandante para, no prazo de quinze dias, adequar o valor da causa, em consonância com o proveito econômico efetivamente buscado. 1. Ação rescisória de ação rescisória proposta em face da procedência dos embargos à execução. Deliberada reiteração dos fundamentos delineados na primeira ação desconstitutiva. Inviabilidade, em tese. Risco de dano irreparável. Não demonstração. 2. Adequação do valor da causa. Proveito econômico efetivamente perseguido. Observância. Necessidade. 3. Agravo regimental improvido.

«1. Reconheceu-se, em exame perfunctório, que a presente ação rescisória reprisa integralmente os fundamentos de anterior ação rescisória, tendo por propósito, em verdade, desconstituir o acórdão, objeto dessa primeira ação desconstitutiva, o que evidencia, em princípio, sua inviabilidade. Precedente da Segunda Seção do STJ. 1.1 De igual modo, absolutamente insubsistentes as alegações aduzidas pelo recorrente, destinadas a demonstrar o risco de dano irreparável, para o efei... ()

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Doc. 197.0911.9002.8900

85 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória, com base em violação literal de lei, contra sentença transitada em julgado em ação de cobrança de débitos condominiais. Tese de que o § 5º do CPC/1973, art. 219 impunha ao juiz o reconhecimento, de ofício, da prescrição. Improcedência. Prescrição é matéria circunscrita ao direito material das partes, restrita à esfera de sua disponibilidade. Reconhecimento. Exceção substancial não suscitada pela parte beneficiária. Renúncia ao direito de defesa. Preclusão e coisa julgada. Verificação. Manejo de ação rescisória, fundada em violação literal de lei, sem que a questão afeta à prescrição tenha sido objeto de deliberação na ação originária. Descabimento. Recurso especial improvido. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 487, II e parágrafo único. CPC/2015, art. 508. CPC/2015, art. 966, V. CCB/2002, art. 940. CPC/1973, art. 219, § 5º (redação da Lei 11.280/2006) . CPC/1973, art. 474, CPC/1973, art. 485, V.

«1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em definir se é cabível o ajuizamento de ação rescisória, fundada na alegação de violação literal de lei - especificamente dos CCB/2002, art. 206, § 5º, I e CPC/1973, art. 219, § 5º, que cuidam, respectivamente, da prescrição quinquenal da pretensão de cobrança de dívidas líquidas e da possibilidade de reconhecimento, de ofício, pelo juiz da prescrição - , a despeito de a sentença rescidenda não ter esposa... ()

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Doc. 888.1675.6614.0310

86 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO SÓCIO ANTES DO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUESTÃO ALHEIA AO OBJETO DA DECISÃO RESCINDENDA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR, POR SI SÓ, O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO ERRO DE FATO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SDI-2 E CPC/2015, art. 966, § 1º. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, VIII (erro de fato), proposta pela terceira embargante da ação matriz, em que se busca a desconstituição do acórdão prolatado em agravo de petição em embargos de terceiro, no qual se confirmou a responsabilidade patrimonial da autora, cônjuge do sócio da empresa executada, sobre o produto da meação dos bens penhorados. 2. Conforme o CPC, art. 966, § 1º e a Orientação Jurisprudencial 136 desta Subseção, o erro de fato, para fins rescisórios, pressupõe que o juízo rescindendo haja, de forma categórica e indiscutida, admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido sobre o qual não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial na ação matriz. 3. Na espécie, o recorrente classifica como «erro de fato» a alegada consideração de que o marido da autora adquirira os imóveis objeto de constrição antes do início do contrato de trabalho. Todavia, o acórdão rescindendo não examinou a alegação de que os imóveis não deveriam responder pela dívida porque foram adquiridos antes mesmo da prestação de serviços do sócio, marido da autora, à empresa executada. Isso porque se cuidava de arguição defensiva do litisconsorte - o marido da autora - que foi reputado parte ilegítima para a oposição de embargos de terceiro. Consoante assinalado na decisão rescindenda, as alegações da ora recorrente foram « apreciadas apenas em relação a sua meação e se possui, ou não, responsabilidade pelos valores devidos pela empresa cuja seu marido figurou como sócio « ( sic ). 4. Logo, o fato deduzido pela autora na ação rescisória, por si só, não seria capaz de assegurar a inversão do julgado rescindendo, que não apreciou questões relativas à penhorabilidade dos imóveis, mas tão somente a responsabilidade da cônjuge pela meação. Ocorre que o erro de fato que autoriza o corte rescisório, ainda que se trate de elemento verificável do exame dos autos sobre o qual não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial, deve ser decisivo, por si só, para a alteração do resultado do julgamento levado a cabo na ação matriz. 5. Como a ação rescisória não se presta a inaugurar nova instância para a valoração das provas, sob a roupagem de «erro de fato», não se cogita da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE DA CÔNJUGE PELA MEAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NA ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. INVIABILIDADE DO REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS DA AÇÃO MATRIZ. SÚMULA 410/TST. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica). A autora entende que o acórdão rescindendo, ao afirmar a responsabilidade patrimonial da autora, cônjuge do sócio, pela meação dos imóveis penhorados, importou em afronta aos arts. 1.663, § 1º, do Código Civil, 3º da Lei 4.121/1962 e 5º, XXII, da Constituição. 2. A teor da Súmula 410/TST, « a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «, impondo-se ao julgador da ação desconstitutiva a limitação ao quadro fático expressamente delineado na decisão rescindenda. No caso concreto, o acórdão rescindendo valorou o caderno probatório dos autos e concluiu que os imóveis discutidos por meio de embargos de terceiro foram adquiridos mediante esforço exclusivo do cônjuge da autora, sócio da empresa executada, « com finalidade de proveito familiar, o que permite a extensão da responsabilidade à meação de sua esposa «. 3. Logo, uma vez que compõe o quadro fático da decisão rescindenda - insuscetível de alteração mediante ação rescisória - a premissa de que a dívida contraída pelo cônjuge da autora reverteu em benefício do casal, não se divisa violação manifesta dos preceitos legais e constitucional em que se funda a pretensão rescisória, que não obstam à conclusão jurídica alcançada na ação matriz, de que a autora responde sobre o produto da meação dos bens penhorados. A ação rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica não se presta a reinaugurar instância probatória, mas tão somente à correção de flagrante ofensa ao ordenamento jurídico. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. 167.1200.6001.0400

87 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação rescisória de acórdão em ação civil pública por improbidade administrativa. Ausência de violação a direito subjetivo. Descabimento da demanda, se superada, ausência de fundamento suficiente para reforma do acórdão rescindendo. Introdução

«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida contra 213 pessoas por força de irregularidades em concurso para provimento de cargos da Prodam, assim narradas na petição inicial (grifo acrescentado): «A efetivação do concurso para provimento dos cargos da 'Prodam' privilegiou uma gama enorme (quase absoluta conforme veremos no quadro abaixo ilustrado) dos servidores que trabalhavam naquela empresa, classificada como sociedade de economia mist... ()

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Doc. 778.3404.9343.0858

88 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PARA JULGAR A AÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. No âmbito desta Corte, o relator negou provimento ao Agravo de Instrumento e a Turma não conheceu ao agravo interno interpostos na ação matriz. Assim, não houve a substituição do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, nos termos dos itens II e IV da Súmula 192/STJ, não havendo falar em incompetência do Tribunal Regional do Trabalho para julgar a ação rescisória que visa desconstituir acordão proferido por aquele tribunal. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM AFRONTA A SÚMULA VINCULANTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CPC, art. 966. AÇÃO CABÍVEL. 1. O II do CPC, art. 927 estabelece que os juízes e os tribunais observarão os enunciados de súmula vinculante. 2. Consistindo em pronunciamento de observância obrigatória pelos demais órgãos do poder judiciário, a tese emanada de súmula vinculante insere-se no conceito de norma jurídica a que alude o V do CPC, art. 966 para efeito de ação rescisória. 3. Nesse contexto, o « desatendimento à tese jurídica fixada na resolução dos casos repetitivos e, de um modo geral, aos precedentes vinculativos (art. 927, I a V), gera a violação prevista no art. 966, V « (Arruda Alvim, Novo contencioso cível no CPC/2015, nº11.2, p.325, citado em Assis, Araken de, Ação rescisória [livro eletrônico] / Araken de Assis. - 1. ed. - São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2021, RB-3.20). 4. « Refere o Código de 2015 que também podem ser violadas as súmulas vinculantes, além de outras súmulas do STJ e do Supremo Tribunal Federal - definidoras, respectivamente, de matéria infraconstitucional e de matéria constitucional (art. e IV, ) « (Ação rescisória: do juízo rescidente ao juízo rescisório [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero. -- 3. ed. -- São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, RB-2.39 - «3.5.9. Outras normas jurídicas delineadas pelo judiciário que podem ser objeto de ação rescisória»). 5. Ademais, o pedido de rescisão foi acolhido, também, por afronta aos incs. X e XIII da CF/88, art. 37. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. V DO CPC, art. 966. APLICABILIDADE DOS ÍNDICES DE REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PAULISTAS (CRUESP). FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA. FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA. VIOLAÇÃO AO ART. 37, INC. X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E À SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. Deve ser mantido o acórdão do Tribunal Regional que acolhe ação rescisória ajuizada com fundamento em violação do, X da CF/88, art. 37, conforme Súmula Vinculante 37/STF e o Tema 1027 da repercussão geral, para desconstituir decisão rescindenda, que, afastando a incidência desse dispositivo constitucional, defere a extensão dos reajustes salariais concedidos pelo CRUESP a empregados de instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 210.8150.7978.4365

89 - STJ. Processual civil. Reclamação. Restabelecimento de precatório. Honorários de sucumbência e multa processual em ação rescisória. Alegação de ofensa ao acórdão proferido pela segunda turma no recurso especial 1.279.932/AM. Nulidade dos títulos dominiais e ineficácia do título judicial condenatório. Desconstituição dos honorários e da multa processual fixados na ação rescisória. Reclamação procedente.

1 - Trata-se de Reclamação (CF/88, art. 105, I, «f») ajuizada pelo Estado do Amazonas e pela Superintendência de Habitação do Estado do Amazonas - SUHAB contra acórdão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que determinou o restabelecimento do Precatório 001/98, referente aos honorários e à multa processual apurados na Ação Rescisória 0000312-57.2001.8.04.00000 (número originário 29300543-5). 2 - Os reclamantes sustentam que a decisão reclamada ofend... ()

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Doc. 210.8170.4936.0334

90 - STJ. Administrativo. Ação rescisória. Art. 485, V do CPC. Competência do STJ. Súmula 249/STF. Reintegração de posse. Imóvel funcional. Servidor do banco do Brasil transferido para o banco central. Ausência de interesse de agir. Inexistência de afronta aos arts. 105 do CPC, 52, §§ 2o. E 5o. Da Lei 4.595/64, 6o. Da licc, 468 da CLT, 5o. § 1o. Do Decreto 99.266/1990 e 243 da Lei 8.112/90, 5o. caput, ou 226 da CF/88 Portaria 53/74. Autor que não era funcionário do bacen à época da sua edição. Ação rescisória julgada improcedente.

1 - O decisum rescindendo, muito embora não tenha conhecido do Recurso Especial, enfrentou o mérito da controvérsia ao afirmar a inadmissibilidade do recorrente, aqui autor, de adquirir o imóvel funcional, citando, inclusive, jurisprudência desta egrégia Corte Superior; assim, incide a Súmula 249/STF, segundo a qual é competente o Supremo Tribunal Federal para ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao Agravo, tiver ... ()

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