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Lei nº 13.105/2015 art. 870

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Doc. 240.4271.2475.0163

1 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Impugnação específica. Ausência. Penhora. Reavaliação. Procedimento. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Prequestionamento. Necessidade.

1 - A falta de impugnação dos fundamentos basilares do acórdão recorrido tem por consequência a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 2 - O Tribunal de origem, com base na realidade delineada à luz do suporte fático probatório dos autos, concluiu que não foram trazidos elementos comprovando a inadequação da reavaliação do bem penhorado conduzida pela Oficial de Justiça, pois foi observado o procedimento previsto no CPC/2015, art. 870, sendo certo que a modificação do j... ()

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Doc. 240.3220.6691.1517

2 - STJ. Execução de título extrajudicial. Penhora de quotas sociais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exercício do direito de preferência por sócio. Intimação da sociedade não realizada. Necessidade de intimação das partes e da sociedade. Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. CPC/1973, art. 655, VI. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 835, IX. CPC/2015, art. 861. CPC/2015, art. 870. CPC/2015, art. 871, I. CPC/2015, art. 876, § 7º. CPC/2015, art. 880, § 2º.

Se um dos sócios manifestar interesse em adquirir as quotas antes da intimação da sociedade, cujas cotas foram penhoradas e da apresentação do balanço especial, incumbe ao juiz intimar exequente e executado para se manifestarem a esse respeito, bem como cientificar a sociedade, a fim de dar ciência aos demais sócios. Não havendo impugnação quanto ao valor ofertado, será viável o exercício imediato do direito de preferência. O propósito recursal consiste em dizer se é possíve... ()

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Doc. 230.3130.7976.6167

3 - STJ. Processual civil. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Avaliação de imóvel. Nomeação de perito. Necessidade de intimação de todos os executados. Questão já decidida. Decisão recorrível por agravo de instrumento. Recurso não interposto. Preclusão consumativa. Configuração. Rediscussão da matéria ou reconsideração da decisão. Impossibilidade. CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 507.

1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 21/10/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/5/2022 e conclusos ao gabinete em 01/9/2022. 2 - O propósito recursal é decidir se (I) operou-se a preclusão consumativa da questão referente à necessidade de intimação de todos os executados; e (II) todos os executados devem ser intimados do despacho de nomeação do perito avaliador do imóvel penhorado, ainda que a propriedade seja de apenas um... ()

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Doc. 220.5111.1271.8637

4 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Cotas condominiais. Conclusão das instâncias ordinárias fundadas na análise fática da causa. Súmula 7/STJ. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Reexaminando os autos, nota-se ser caso de aplicação da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. Isso porque a conclusão do acórdão (no sentido da inviabilidade de avaliação do imóvel por oficial de justiça ou por meras estimativas) foi fundada em base eminentemente fático probatória, logo não cabe falar em mera revaloração jurídica do teor do decisum. 2 - O conteúdo do CPC/2015, art. 154, V, CPC/2015, art. 829, § 1º, CPC/2015, art. ... ()

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Doc. 220.4191.2871.1114

5 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Embargos à execução de título extrajudicial. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação recursal deficiente. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Penhora de imóvel. Ordem de preferência. CPC/2015, art. 835. Caráter não absoluto. Violação ao CPC/2015, art. 789 e CPC/2015, art. 870. Pretensão que demanda o reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa aplicada quando da rejeição dos embargos de declaração pelo juízo de 1º grau. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de decisão genérica. Decisão agravada mantida. Agravo interno desprovido.

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Doc. 220.4120.1982.0143

6 - STJ. Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Desapropriação. Avaliação prévia do imóvel. Nova perícia. Deferimento pela corte de origem. Interesse recursal. Ausência. Avaliação provisória. Imissão na posse. Possibilidade.

1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1022 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2 - Ausente o interesse recursal no que concerne à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 870, parágrafo único, e ao Decreto-Lei 3.365/1941, art. 14, pois o acórdão recorrido decidiu a controvérsia em conformidade com os referidos dispositivos, determinando a realização de perícia técnica para a apuração do rea... ()

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Doc. 207.5953.4003.8500

7 - TJSP. Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Execução de sentença homologatória de acordo. Decisão agravada que deferiu a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel, assim como determinou a realização de perícia para sua avaliação. Apartamento localizado em área urbana. Ausência de complexidade que exija conhecimento especializado. Avaliação a ser realizada por Oficial de Justiça, tratando-se, inclusive, de uma de suas atribuições funcionais. Inteligência do CPC/2015, art. 154 e CPC/2015, art. 870. Providência apta a conferir maior celeridade e efetividade ao procedimento executivo. Certo, ainda, que o valor estimado poderá ser objeto de impugnação pelas partes, conforme previsto pelo CPC/2015, art. 873, oportunidade em que poderão alegar a necessidade de se proceder à nova avaliação. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 202.1755.2004.4100

8 - STJ. Recuperação judicial. Autorização judicial para alienação de bens que integram o ativo permanente das sociedades devedoras. Observância dos requisitos da Lei 11.101/2005, art. 142. Desnecessidade. Norma que se destina à realização do ativo de sociedades falidas. Exceção legal (Lei 11.101/2005, art. 60 da LFRE) que prevê sua incidência em processos de soerguimento unicamente quando se tratar de alienação de filiais ou unidades produtivas isoladas. CPC/2015, art. 870. Inaplicabilidade. Hipóteses de incidência distintas da situação dos autos. Recurso especial não provido. Lei 11.101/2005, art. 66.

«1 - Recuperação judicial distribuída em 12/11/2013. Recurso especial interposto em 28/7/2017. Autos conclusos à Relatora em 4/4/2019. 2 - O propósito recursal é definir se, uma vez reconhecida a utilidade e a urgência na alienação de bens integrantes do ativo permanente de empresa em recuperação judicial, o juiz deve observar a sistemática prevista na Lei 11.101/2005, art. 142. 3 - A Lei de Falência e Recuperação de Empresas prevê, em seu Lei 11.101/2005, art. 66, a possi... ()

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Doc. 196.2740.4001.3400

9 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Avaliação de bem. Atribuição do oficial de justiça. CPC/2015, art. 870. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«I - O presente feito decorre de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação à avaliação apresentada pelo oficial de justiça, nos autos da execução fiscal proposta pela União, para fins de garantia do Juízo. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a decisão objeto do agravo foi mantida. II - Verifica-se que a irresignação da parte recorrente - acerca do fato de que a avaliação do bem realizada pelo oficial de justiça avaliador se deu em desconformidade ... ()

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Doc. 201.6263.7003.0100

10 - TRF4. Agravo de instrumento. Reavaliação de imóvel realização por oficial de justiça. Desnecessidade de nomeação de perito. CPC/2015, art. 154. CPC/2015, art. 870. CPC/2015, art. 872.

«1 - O Oficial de Justiça Avaliador é profissional que goza de fé pública e habilitado, nos termos do CPC/2015, art. 870, a efetuar avaliações e/ou reavaliações perante a justiça, incumbindo às partes alegarem a necessidade de reavaliação por perito. 2 - Os requisitos legais que devem estar presentes no laudo de avaliação estão previstos no CPC/2015, art. 872, e, uma vez atendidos pelo oficial de justiça, não se pode dispensar o trabalho realizado pelo auxiliar do juízo, em... ()

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