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Lei nº 13.105/2015 art. 343

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Doc. 563.8303.4985.9801

1 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECONVENÇÃO Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, em que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu-se pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. No caso, o TRT declarou a prescrição total, uma vez que a reconvenção foi apresentada mais de 2 anos após a ruptura contratual, e que a ação ajuizada não interrompe a fluência do prazo prescricional. Assentou os seguintes fundamentos: «A reclamatória trabalhista foi ajuizada em 20.10.2015, tendo o contrato de trabalho entre findado em 24.11.2013. A contestação data de 02.9.2016, sendo a reconvenção apresentada na mesma ocasião (...). A questão relativa ao cabimento da reconvenção já foi objeto de anterior acórdão deste Tribunal (fls. 935-8), após o qual se determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da reconvenção. Resta, portanto, analisar unicamente a prescrição total pronunciada na segunda sentença proferida. Quanto ao aspecto, dado o caráter autônomo da reconvenção (CPC/2015, art. 343, § 2º e CPC/73, art. 317), entendo que, na mesma linha do decidido em 1º grau, deveria o Banco ter observado o prazo de 2 anos após a ruptura contratual, diante do qual quedou-se inerte. Com isso, assumiu o risco de apresentar a reconvenção somente após o ajuizamento da reclamatória trabalhista, a qual não teve o condão de interromper a fluência do prazo prescricional no tocante à reconvenção. Nesses termos, entendo prescrito o direito de ação do Banco, razão pela qual nego provimento ao recurso neste tópico.» Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. 230.9180.7442.5644

2 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de exibição de documentos. Reconvenção. Conexão entre a reconvenção e a ação principal ou o fundamento da defesa. Pressuposto de admissibilidade específico. Independência entre a ação principal e a reconvenção. Extinção da ação principal, sem exame do mérito. Prosseguimento da reconvenção.

1 - Ação de exibição de documentos ajuizada em 23/12/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 17/02/2022 e concluso ao gabinete em 26/04/2023. 2 - O propósito recursal consiste em definir se, em ação de exibição de documentos, é admissível a propositura de reconvenção veiculando pedido condenatório do débito constante dos documentos apresentados e se a extinção da ação principal obsta o prosseguimento da reconvenção. 3 - Para que seja admitid... ()

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Doc. 230.8280.3444.2683

3 - STJ. Recurso especial. Ação de usucapião rural. Reconvenção. Possibilidade. Ação de imissão na posse. Conexão. Procedimento comum. Comprovação da propriedade. Título hígido. Contrato de compra e venda. Registro em cartório. Ação de oposição. Terceiro interessado. Alegação de fraude. Súmula7/STJ.

1 - Ação de usucapião rural ajuizada em 10/10/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/09/2022 e concluso ao gabinete em 15/02/2023. 2 - O propósito recursal é decidir (I) se, na ação de usucapião rural, é possível ajuizar imissão na posse com fundamento no domínio como pedido reconvencional e (II) se é necessário ter título aquisitivo registrado em Registro de Imóveis para ajuizar a ação de imissão na posse. 3 - No atual Código Processual... ()

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Doc. 230.5190.6775.6887

4 - STJ. Franquia. Franchising. Civil e processual civil. Recursos especiais. Ação declaratória de anulabilidade de contrato de franquia c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Reconvenção proposta em litisconsórcio com terceiro. Ampliação subjetiva do processo. Independência da ação principal e da reconvenção. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Solidariedade passiva. Inexistência. Alegação de enriquecimento sem causa. Súmula 283/STF. Sucumbência mínima e redistribuição dos ônus sucumbenciais. Súmula 7/STJ. Base de cálculo dos honorários. Proveito econômico mensurável. Desistência parcial homologada. Montante que deve ser considerado na base de cálculo dos honorários sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 2º e § 8º. CPC/2015, art. 90, § 1º. CPC/2015, art. 343, caput e § 2º, § 3º e § 4º. CCB/2002, art. 50, § 4º (redação da Lei 13.874/2019) . CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 884.

1. Ação declaratória de anulabilidade de contrato de franquia c/c pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 25/11/2016, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais interpostos em 27/10/2021 e conclusos ao gabinete em 17/01/2023. 2. O propósito recursal do primeiro recurso especial é dizer se a) a reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal; b) o mero fato de as empresas integrar... ()

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Doc. 230.3280.2457.6273

5 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual. Prazo para oferecer contestação e propor reconvenção. Termo inicial. Data da audiência de conciliação infrutífera. Contagem. Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Intempestividade. Não configuração. Contrato de corretagem. Intermediação imobiliária. Pagamento de comissão. Resultado útil. Registro imobiliário. Desnecessidade, em regra. Pactuação de condição suspensiva. Possibilidade. Direito disponível. Autonomia da vontade e liberdade de contratar. Prevalência no direito privado.

1 - Ação de cobrança c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual, ajuizada em 2/10/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 5/8/2021 e concluso ao gabinete em 6/5/2022. 2 - O propósito recursal é definir se (I) a contestação e a reconvenção foram protocoladas de forma tempestiva; e, (II) em contrato de corretagem de assessoria técnico-imobiliária, as partes podem condicionar o pagamento da respectiva comissão ao registro imobiliário, a despe... ()

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Doc. 635.3713.8749.9861

6 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que julgou extinta a reconvenção, sem resolução de mérito, nos termos do art. 343, caput, in fine, e 485, IV, do CPC. Ação de consignação em pagamento. Ausência de conexão a viabilizar a reconvenção. Pretensão que não se afina ao imperativo legal disposto no CPC/2015, art. 343. Ademais, agravante reconvinte que tão-somente repetiu os mesmos argumentos de ação antecedente e em trâmite, em clara litispendência. Decisão mantida.

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Doc. 221.2020.9686.0556

7 - STJ. Recurso especial. Discussão quanto ao cabimento de agravo de instrumento na origem. Sentença de extinção do feito, sem julgamento de mérito, em razão da existência de convenção de arbitragem (CPC/2015, art. 485, VI). Ausência de manifestação expressa acerca da reconvenção proposta pela demandada, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Dúvida quanto à natureza do decisum prolatado (sentença ou decisão parcial de mérito). Necessidade de julgamento expresso da reconvenção, inclusive com a fixação dos ônus de sucumbência, a teor do disposto no CPC/2015, art. 85, § 1º, e CPC/2015, art. 343, § 2º. Celeuma criada pela omissão do magistrado a quo em analisar a reconvenção. Impossibilidade de prejudicar a parte recorrente. Princípio da fungibilidade recursal. Reforma do acórdão recorrido que se impõe, para determinar o julgamento do agravo de instrumento interposto na origem. Recurso provido.

1 - A questão trazida à discussão diz respeito ao cabimento de agravo de instrumento interposto contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, sob o fundamento da existência de convenção de arbitragem (CPC/2015, art. 485, VI), deixando de se manifestar, porém, sobre a reconvenção proposta pela parte demandada. 2 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 343, § 2º, «a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérit... ()

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Doc. 211.1230.5066.8424

8 - STJ. Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 11. CCB/2002, art. 1.591. CCB/2002, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.852. (Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, sobre o tema, no voto desempate , acompanhar a divergência inaugurada pela Ministra Nancy Adndrighi).

«VOTO DESEMPATE DO MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO ACOMPANHANDO O VOTO DIVERGENTE DA MINª. NANCY ANDRIGHI Eminentes colegas. Trata-se de recurso especial interposto por C M C P S contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que deu provimento à apelação interposta pelos recorridos, espólio de G A M S I e E A M S I. O acórdão recorrido cassou a sentença que havia julgado extinto, sem resolução do mérito, processo em que foram cumulados pedidos de declaração ... ()

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Doc. 210.6300.9318.8588

9 - STJ. Reconvenção. Pedido reconvencional. Requisitos. Atendimento. Nomem iuris. Irrelevância. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 319. CPC/2015, art. 320. CPC/2015, art. 321. CPC/2015, art. 343.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A partir das inovações trazidas pelo CPC/2015, o oferecimento de reconvenção passou a ser feito na própria contestação, sem maiores formalidades, visando garantir a razoável duração do processo e a máxima economia processual. 3 - A equivocada denominação do pedido reconvencional como pedido contraposto não impede o regular ... ()

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Doc. 207.5953.4003.4600

10 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de cobrança e arbitramento de honorários advocatícios. Pretensão de repetição do indébito deduzida pelo réu em reconvenção. Pretensão de repetição do indébito deduzida pelo autor em reconvenção sucessiva. Reconvenção à reconvenção proposta na vigência do CPC/1973, legislação aplicável quanto ao cabimento. Admissibilidade da reconventio reconventionis. Doutrina majoritária. Ausência de proibição, condicionado o ajuizamento ao surgimento da questão que a justifica na contestação ou na primeira reconvenção. Indeferimento liminar da reconvenção sucessiva na vigência do CPC/2015. Nova legislação processual que solucionou os impedimentos apontados ao cabimento. Intimação para apresentação de resposta e não de contestação. CPC/2015, art. 343, § 1º. Vedação expressa da reconvenção sucessiva apenas na hipótese de ação monitória. CPC/2015, art. 702, § 6º. Admissibilidade condicionada ao surgimento da questão que justifica a reconvenção sucessiva apenas na contestação ou na primeira reconvenção. Solução integral do litígio no mesmo processo. Observância dos princípios da eficiência e da economia processual, sem afronta à razoável duração do processo. Tema repetitivo 622/STJ. Desnecessidade de reconvenção na hipótese de pretensão de repetição do indébito. Irrelevância. Tese vinculante que apenas autoriza a arguição da matéria em contestação, sem excluir a possibilidade de reconvenção para essa finalidade. CPC/2015, art. 343.

«1 - O propósito recursal é definir se, no sistema processual brasileiro, é admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção. 2 - Dado que propositura da reconvenção à reconvenção ocorreu na vigência do CPC/1973 e que a questão controvertida versa justamente sobre o seu cabimento, é correto afirmar que a admissibilidade da reconvenção sucessiva deve ser examinada, inicialmente, à luz da legislação revogada. 3 - Ainda na vigência ... ()

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