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DOC. 221.2020.9686.0556

STJ. Recurso especial. Discussão quanto ao cabimento de agravo de instrumento na origem. Sentença de extinção do feito, sem julgamento de mérito, em razão da existência de convenção de arbitragem (CPC/2015, art. 485, VI). Ausência de manifestação expressa acerca da reconvenção proposta pela demandada, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Dúvida quanto à natureza do decisum prolatado (sentença ou decisão parcial de mérito). Necessidade de julgamento expresso da reconvenção, inclusive com a fixação dos ônus de sucumbência, a teor do disposto no CPC/2015, art. 85, § 1º, e CPC/2015, art. 343, § 2º. Celeuma criada pela omissão do magistrado a quo em analisar a reconvenção. Impossibilidade de prejudicar a parte recorrente. Princípio da fungibilidade recursal. Reforma do acórdão recorrido que se impõe, para determinar o julgamento do agravo de instrumento interposto na origem. Recurso provido.

1 - A questão trazida à discussão diz respeito ao cabimento de agravo de instrumento interposto contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, sob o fundamento da existência de convenção de arbitragem (CPC/2015, art. 485, VI), deixando de se manifestar, porém, sobre a reconvenção proposta pela parte demandada.

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