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DOC. 207.5953.4003.4600

STJ. Civil. Processual civil. Ação de cobrança e arbitramento de honorários advocatícios. Pretensão de repetição do indébito deduzida pelo réu em reconvenção. Pretensão de repetição do indébito deduzida pelo autor em reconvenção sucessiva. Reconvenção à reconvenção proposta na vigência do CPC/1973, legislação aplicável quanto ao cabimento. Admissibilidade da reconventio reconventionis. Doutrina majoritária. Ausência de proibição, condicionado o ajuizamento ao surgimento da questão que a justifica na contestação ou na primeira reconvenção. Indeferimento liminar da reconvenção sucessiva na vigência do CPC/2015. Nova legislação processual que solucionou os impedimentos apontados ao cabimento. Intimação para apresentação de resposta e não de contestação. CPC/2015, art. 343, § 1º. Vedação expressa da reconvenção sucessiva apenas na hipótese de ação monitória. CPC/2015, art. 702, § 6º. Admissibilidade condicionada ao surgimento da questão que justifica a reconvenção sucessiva apenas na contestação ou na primeira reconvenção. Solução integral do litígio no mesmo processo. Observância dos princípios da eficiência e da economia processual, sem afronta à razoável duração do processo. Tema repetitivo 622/STJ. Desnecessidade de reconvenção na hipótese de pretensão de repetição do indébito. Irrelevância. Tese vinculante que apenas autoriza a arguição da matéria em contestação, sem excluir a possibilidade de reconvenção para essa finalidade. CPC/2015, art. 343.

«1 - O propósito recursal é definir se, no sistema processual brasileiro, é admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção.

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