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Lei nº 10.406/2002 art. 1593

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Doc. 210.8261.3818.8160

1 - STJ. (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).

«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. Os reclamos não merecem prosperar. Informa-se que, em razão da grande coincidência de teses apontadas em ambos os recursos especiais, esses serão julgados conjuntamente. Cinge-se a controvérsia à existência, ou não, de autorização expressa de J. L. Z. para a implantação dos embriões gerados com a então esposa, T. da C. R. Z. mesmo após sua morte. 1. Ressalte-se que o debate de outras questões que gravitam em torno da reproduçã... ()

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Doc. 210.7201.1435.5882

2 - TJSP. Família. Negatória de paternidade. Requerente que, após registrar voluntariamente a demandada como sua filha declarando a socioafetividade, postula a revogação do ato, por mero arrependimento. Inadmissibilidade. Ato que é irrevogável. Exegese do CCB/2002, art. 1.609 e CCB/2002, art. 1.610. Reconhecimento de paternidade que somente pode ser anulado se constatado vício de vontade, fraude ou simulação. Precedentes do C. STJ. Inexistência de vícios ou erro registrário. Pedido improcedente. Sentença reformada. Recurso provido. CCB/2002, art. 1.593.

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Doc. 210.6091.0627.1441

3 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612.

1 - ação proposta em 16/10/2017. Recurso especial interposto em 24/08/2018 e atribuído à relatora em 20/11/2019. 2 - os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido é nulo por vício de fundamentação, por ter deixado de observar a jurisprudência desta corte sem demonstrar a existência de distinção ou superação do entendimento; (ii) se é admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a p... ()

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Doc. 210.6091.2822.9330

4 - STJ. Família. Parentesco. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre se é, ou não, admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida).

«[...]. Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão recorrido é nulo por vício de fundamentação, por ter deixado de observar a jurisprudência desta Corte sem demonstrar a existência de distinção ou superação do entendimento; (ii) se é admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos u... ()

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Doc. 207.3804.6003.9000

5 - STJ. Administrativo e processual civil. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Impossibilidade de reexame dos fatos. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça pode revalorar os critérios jurídicos utilizados na apreciação do contexto fático probatório tido por incontroverso nos autos. Dessarte, não existe ofensa a Súmula 7/STJ. 2 - Não se configurou a ofensa a CPC/2015, art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos... ()

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Doc. 194.5771.9000.0500

6 - STJ. Família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Recurso especial. Direito de família. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da suprema corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Melhor interesse da criança. Possibilidade de registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Concreção do princípio do melhor interesse da criança. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.597, V. CCB/2002, art. 1.626. ECA, art. 25, caput. ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 50, § 3º, I.

«1. Pretensão de inclusão de dupla paternidade em assento de nascimento de criança concebida mediante as técnicas de reprodução assistida sem a destituição de poder familiar reconhecido em favor do pai biológico. 2. «A adoção e a reprodução assistida heteróloga atribuem a condição de filho ao adotado e à criança resultante de técnica conceptiva heteróloga; porém, enquanto na adoção haverá o desligamento dos vínculos entre o adotado e seus parentes consanguíneos, na... ()

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Doc. 194.5771.9000.0600

7 - STJ. Família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Recurso especial. Direito de família. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da suprema corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Melhor interesse da criança. Possibilidade de registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Concreção do princípio do melhor interesse da criança. Considerações do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.597, V. CCB/2002, art. 1.626. ECA, art. 25, caput. ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 50, § 3º, I.

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Doc. 197.8825.7239.3491

8 - STJ. Família. Agravo interno. Civil. Direito de família. Adoção à brasileira. Ação investigatória de paternidade ajuizada pela filha. CP, art. 242. CCB/2002, art. 1.604.Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e especialmente sobre a denominada paternidade socioafetiva e a biológica e a adoção à brasileira.

«[...] 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, inserida em cenário recorrente desde tempos imemoriais. A tese adotada pelo Tribunal de origem, segundo a qual a paternidade socioafetiva sempre prevalece sobre a biológica, deve ser analisada com bastante ponderação, a depender sempre do exame do caso concreto. Com efeito, em precedente da Quarta Turma, encampou-se entendimento segundo o qual a paternidade deve ser considerada gênero, do ... ()

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Doc. 198.6092.6001.1900

9 - STJ. Família. Recurso especial. Processo civil. Direito de família. Ação negatória de paternidade combinada com anulatória de registro de nascimento. Interesse público. Ministério Público. Fiscal da ordem jurídica. Legitimidade. Incapaz. CPC/2015, art. 178, II, CPC/2015, art. 179 e CPC/2015, art. 966. Súmula 99/STJ. Paternidade responsável. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 226. Filiação. Direito personalíssimo. Lei 8.560/1992, art. 2º, §§ 4º e 6º. Intervenção. Obrigatoriedade. Socioafetividade. CCB/2002, art. 1.593. Instrução probatória. Imprescindibilidade. Registro. Reconhecimento espontâneo. Erro ou falsidade. Socioafetividade. Presença. Ônus do autor. CPC/2015, art. 373, I. CPC/2015, art. 698.

«1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2. O Ministério Público, ao atuar como fiscal da ordem jurídica, possui legitimidade para requerer provas e recorrer em processos nos quais oficia, tais como os que discutem direitos de incapazes em ação de investigação de paternidade com manifesto interesse público primário e indisponível (Lei 8.560/1992, a... ()

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Doc. 191.6414.8002.1500

10 - STJ. Família. Recurso especial. Direito de família. Socioafetividade. CCB/2002, art. 1.593. Paternidade. Multiparentalidade. Possibilidade. Súmula 7/STJ. Indignidade. Ação autônoma.ccb/2002, art. 1.814 e CCB/2002, art. 1.816.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A eficácia preclusiva da coisa julgada exige a tríplice identidade, a saber: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, o que não é o caso dos autos. 3 - Na hipótese, a primeira demanda não foi proposta pelo filho, mas por sua genitora, que buscava justamente anular o registro de filiação na ação declaratória que n... ()

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