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Lei nº 10.406/2002 art. 932

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Doc. 231.0060.7932.2289

1 - STJ. Ação civil ex delicto. Padre. Igreja católica. Responsabilidade civil. Civil. Vínculo permanente e vitalício entre a Igreja Católica e seu sacerdote. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ação civil ex delicto e fluência da prescrição (CCB/2002, art. 200). Apuração criminal do fato. Suspensão do curso da prescrição. Agravo interno desprovido. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 932, III.

O vínculo permanente e vitalício entre a Igreja Católica e seu sacerdote é apto a ensejar a responsabilidade objetiva da instituição religiosa por desvio moral de conduta de seu representante, desde que comprovada a responsabilidade subjetiva do padre por fato criminoso vinculado ao prestígio social angariado em razão do desempenho da função. Verifica-se pela experiência de senso comum que, no específico caso de sacerdote, este tem vínculo vitalício e permanente com a Igreja Cat... ()

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Doc. 796.0687.2498.0851

2 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015, ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. JUSTA CAUSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Ação rescisória ajuizada com base no CPC/2015, art. 966, V e VIII, pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo TRT da 19ª Região, em que mantida a dispensa por justa causa da autora motivada por acalorada discussão travada com outro empregado no ambiente laboral, bem como a improcedência do pedido de indenização por danos morais embasado em alegação de dispensa discriminatória decorrente do estado gravídico da reclamante e de assédio moral horizontal supostamente praticado pelo empregado envolvido no incidente que resultou na falta grave. II. Alegação de erro fato quanto à afirmação de que o outro trabalhador envolvido na discussão fora dispensando, quando, em verdade, seu vínculo de emprego fora mantido. Invocação de erro de fato quanto ao fundamento da decisão rescindenda de irrelevância sobre a não aplicação de justa causa ao outro trabalhador envolvido na discussão e quanto ao registro de que a autora fora dispensa por justa causa, ao passo que sua dispensa fora imotivada. III. No que tange à alegação de violação manifesta à norma jurídica, a autora apontou afronta a CF/88, art. 5º, ADCT/88, art. 10, II, «b», CLT, art. 9º, CLT, art. 483, «c», «e» e «f», e CLT, art. 477 em relação ao acolhimento da alegação da reclamada no acórdão rescindendo de que a dispensa ocorrera por justa causa. Outrossim, em relação ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais por alegada dispensa discriminatória decorrente de seu estado gravídico e assédio moral horizontal, arguiu mácula a CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 Código Civil, apontando, por conseguinte, violação do CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933, com o fim de imputar à ré responsabilidade objetiva pela indenização pleiteada. Sustentou que não houve imediatidade na punição da falta cometida pela trabalhadora, ocorrendo, assim, o perdão tácito. IV. O erro de fato que autoriza o corte rescisório com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966 consiste em um erro de percepção incorrido pelo julgador quanto à eleição de uma premissa fática não controvertida que culminou em um resultado jurídico, o qual, caso elidido o erro, seria diverso, a teor do § 1º do CPC/2015, art. 966 e Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II. V. Em relação à primeira alegação, não se constata erro de fato, pois o acórdão rescindendo é explícito ao afirmar que o empregado que se envolveu na discussão que culminou na demissão da autora não fora dispensado. No que tange à segunda alegação, não se trata de invocação de erro de percepção sobre um fato, mas de uma arguição de erro de julgamento. Por fim, no que concerne à invocação de erro de fato sobre a modalidade de extinção do vínculo de emprego, pairou intensa controvérsia sobre o fato, o que obsta o corte rescisório com suporte no CPC/2015, art. 966, VIII. VI. No que concerne à alegação de violação à norma jurídica, de início, não se evidencia afronta a CLT, art. 9º, CLT, art. 477 e CLT, art. 483, porquanto o acórdão rescindendo não emitiu pronunciamento explícito sob o prisma de tais dispositivos, de modo que se impõe o óbice da Súmula 298/TST, I. VII. Outrossim, a ação rescisória não logra êxito com base no, V do CPC/2015, art. 966, impondo-se a manutenção da improcedência declarada no acórdão do TRT. VIII. Na data da solução de continuidade do vínculo, a reclamada sequer conhecia o estado gravídico da autora, cujo exame fora realizado no mesmo dia em que extinto seu contrato de trabalho após acalorada discussão com outro empregado no ambiente de trabalho, que chegou às vias de fato, sendo acionada a Polícia Militar, circunstância suficientemente capaz de motivar a demissão por justa causa, de modo que não se cogita de dispensa discriminatória. IX. Ademais, a manutenção do outro empregado envolvido no incidente não atalha a tese autoral da propalada dispensa discriminatória. Logo, mesmo que configurada a falta grave daquele empregado, a ausência da sua demissão por justa causa, por si só, não configura a dispensa discriminatória da postulante, porque a dinâmica dos fatos constantes na decisão rescindenda revela gravidade suficiente para amparar a dispensa por justa causa . X. Portanto, ausente a nulidade da dispensa, porquanto não configurada a dispensa discriminatória e não revertida a justa causa, resta incólume o CLT, art. 9º. Por conseguinte, também não resta configurado o dano moral a ensejar a indenização pretendida e tampouco a responsabilidade objetiva da reclamada, de sorte que não prospera a alegação de violação à norma jurídica consubstanciada na CF/88, art. 5º, V e X, ADCT/88, art. 10, II, «b», CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933. XI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 230.3280.2211.5848

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Legitimidade passiva. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos em face da chesf. Companhia hidro elétrica do são francisco, proprietária do hospital nair alves de souza. Hnas, onde ocorreu o atendimento médico em que se alega falha na prestação de serviço médico hospitalar, resultando em dano à parte autora. 2 - Verifica-se que o tribunal de origem afastou a tese de ilegitimidade passiva «visto que o atendimento ao apelado, do qual decorreu o dano, foi prestado no hospital Nai... ()

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Doc. 230.3130.7235.9627

4 - STJ. Responsabilidade civil do hospital por ato próprio. Falha na prestação dos serviços. Configuração. Súmula 83/STJ. Indenização. Danos morais. Culpa de terceiro. Nexo causal. Necessidade de verificação das provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Omissão no acórdão recorrido. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Não verificação. Decisão mantida. Agravo interno no especial desprovido. CCB/2002, art. 932 e CCB/2002, art. 933. CDC, art. 14, caput. CDC, art. 6º, VIII. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

O hospital responde, objetivamente, pelos danos decorrentes da prestação defeituosa dos serviços relacionados ao exercício da sua própria atividade. 1 - Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2 - Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência ... ()

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Doc. 230.3050.5168.9359

5 - STJ. Teoria da aparência. Direito civil. Termo de compromisso firmado quando da apresentação de jovem talento ao cruzeiro esporte clube. Ação de cobrança. Alegada violação do CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 1.173, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Inviabilidade da apresentação de decisão monocrática como paradigma. Violação do CCB/2002, art. 47 e CCB/2002, art. 1.015, parágrafo único, I, II e III. Ocorrência. Termo de compromisso firmado por funcionário que não tinha poderes para representar o clube. Signatário que era o diretor geral do futebol de base. Teoria da aparência. Comportamento contraditório do clube. Tentativa de impor ao contratante a observância de regra de seu estatuto social que ele próprio deixou de observar. Negócio jurídico que lhe gerou proveito econômico. Recurso especial conhecido em parte e provido. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025.

É válido o negócio jurídico firmado por Diretor-geral de Clube de Futebol, por aplicação da Teoria da aparência, quando atuar em nome e no interesse do clube, em negócio jurídico que lhe gerou proveito econômico, ainda que não tenha poderes para representá-lo. 1 - Ausente o prequestionamento quando o Tribunal de origem não emite juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados. Aplicação da Súmula 211/STJ. 2 - Impossibilidade de conhecimento do recurso... ()

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Doc. 220.4041.1610.3910

6 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Falha no atendimento médico-hospitalar. Danos morais. Extravio do prontuário médico. Responsabilidade objetiva da instituição hospitalar. Omissão. Inexistência. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei alegadamente violados ou objeto do dissídio jurisprudencial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF cerceamento de defesa. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O conhecimento do recurso especial exige a indicação do dispositivo legal supostamente violado ou objeto da alegada divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, incide a Súmula 284/STF. 3 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula... ()

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Doc. 220.2010.5800.8258

7 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão. Não ocorrência. Recurso não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso. 2 - Conforme consignado no decisum agravado, a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem adotou os seguintes fundamentos: «a Lei 8.987/1995, art. 6 º, apontado pela recorrente como violado, não foi objeto de discussão no acórdão atacado, o que resulta na ausência de prequestionamento indispensável à admissibilidade do Recurso Especial, ao teor da Súmula 282/STF, ... ()

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Doc. 211.2161.1626.5404

8 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Civil. Recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Morte. Genitor dos autores. Motocicleta da vítima. Caminhão de distribuidora corré. Colisão. CDC, art. 7º, CDC, art. 17 e CDC, art. 25. Prequestionamento. Ausência. CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, CCB, art. 942. Contrato de distribuição. Relação de preposição entre concedente e concessionária. Inexistência. Fabricante de bebidas. Ilegitimidade passiva. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados.

1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 - Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 211.2141.2901.3716

9 - STJ. Recursos especiais interpostos pela instituição de ensino e por aluno dela, condenados a responder civilmente pelas agressões praticadas por esse aluno contra outro no intervalo do recreio naquela instituição.

1 - Recurso interposto pelo aluno deficiente quanto à sua fundamentação diante da ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - Recurso interposto pela instituição de ensino. Responsabilidade civil da instituição de ensino firmada com base no CCB/2002, art. 932, IV. Inaplicabilidade à hipótese de fato delineada pelas instâncias ordinárias, considerando que não se trata de instituição de ensino «onde se albergue por dinheiro»... ()

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Doc. 211.2010.9786.8963

10 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Erro médico. Ocorrência. Responsabilidade solidária diante da existência de vínculo entre médico e hospital. Quantum indenizatório. Modificação do acórdão que demanda revolvimento fático probatório. Impossibilidade a teor da Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior, tocante à responsabilidade civil dos hospitais, está firmada no seguinte sentido: «(i) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (CDC, art.... ()

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