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Lei nº 8.906/1994 art. 22

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Doc. 240.5080.2912.1711

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução de sentença. Retenção da verba honorária. Crédito relativo a diferenças do fundo de manutenção e de desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério — fundef. Impossibilidade. Julgamento da ADPF 528 pelo STF. Ressalva quanto aos juros de mora. Recurso provido.

1 - Preliminarmente, constato que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. 2 - Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Vale destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem... ()

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Doc. 240.5080.2263.1561

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Juntada do contrato após a expedição do precatório ou rpv. Inviabilidade. Reexame de cláusulas contratuais e das provas. Inviabilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 1, não há ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Dessarte, não se trata de omissão, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da parte ora recorrente.

2 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte de a quo registrou que, «conforme se observa do incidente em apenso ( 1025156-66.2015.8.26.0577/01), o ofício requisitório foi expedido na data de 21/06/2020 (fls. 163), ao passo que o contrato de honorários advocatícios (fls. 359 dos presentes autos) foi juntado aos autos somente em 28/09/2020 (fls. 355/358), subsequentemente ao pleito formulado pelos ora agravantes nos autos originários. Trata-se, pois, de hipótese em que o contrato de honorários... ()

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Doc. 240.4161.1496.6947

3 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processual civil. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios contratuais. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Ausência de quantia a ser recebida pelo constituinte da parte agravante em razão de penhora no rosto dos autos. Decisão agravada mantida. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/... ()

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Doc. 240.3220.6915.1930

4 - STJ. Processual civil. Administrativo. Licitações e contratos. Demanda anulatória. Perda superveniente do objeto. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência. Matéria de fundo. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 85, § 2º, 11, 373, I, do CPC e Lei 8.906/94, art. 22. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo impetrada por POLITEC Ltda. visando a suspenção da eficácia de edital de pregão eletrônico, em razão de manifesto vício de ilegalidade quanto à modalidade licitatória eleita. Na sentença, extinguiu-se o feito, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas para afastar a condenação da União no pagamento de verbas sucumbenciais. II - ... ()

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Doc. 240.3081.2677.1116

5 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios contratuais. Incidência da Súmula 83/STJ.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a retenção sobre o montante da condenação só é permitida se houver a apresentação de contrato celebrado com cada um dos filiados, nos termos da Lei 8.906/94, art. 22, § 4º. 2 - Deve ser negado provimento ao Agravo Interno, quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3 - Agravo Interno conhecido e desprovido.

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Doc. 240.1080.1334.1731

6 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.059/STJ. Julgamento do mérito. Direito processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 11. Majoração da verba honorária em grau recursal. Impossibilidade em caso de provimento parcial ou total do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, §2º, §3º e §11. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.059/STJ - Questão submetida a julgamento: - (Im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.Tese jurídica fixada: - A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC/2015, art. 85, § 11 pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, ... ()

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Doc. 240.1080.1546.9977

Leading Case

7 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.059/STJ. Julgamento do mérito. Direito processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 11. Majoração da verba honorária em grau recursal. Impossibilidade em caso de provimento parcial ou total do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, §2º, §3º e §11. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.059/STJ - Questão submetida a julgamento: - (Im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.Tese jurídica fixada: - A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC/2015, art. 85, § 11 pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, ... ()

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Doc. 240.1080.1905.9827

Leading Case

8 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.059/STJ. Julgamento do mérito. Direito processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 11. Majoração da verba honorária em grau recursal. Impossibilidade em caso de provimento parcial ou total do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, §2º, §3º e §11. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.059/STJ - Questão submetida a julgamento: - (Im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.Tese jurídica fixada: - A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC/2015, art. 85, § 11 pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, ... ()

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Doc. 240.1080.1552.3663

9 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Complementação de verbas do fundef. Precatório. Retenção dos honorários advocatícios contratuais. Art. 22, § 4º da Lei 8.906/94. Impossibilidade. Entendimento alterado pela Primeira Seção, no Resp. 1.703.697/PE. Acórdão de 2º grau em conformidade com a jurisprudência do STJ. Ressalvados os valores decorrentes dos juros de mora. ADPF 528 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno parcialmente provido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - A Primeira Seção do STJ, na sessão de julgamento do dia 10/10/2018, no bojo do REsp. Acórdão/STJ, sob a relatoria do Ministro OG FERNANDES, firmou entendimento no sentido de não ser possível o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos da Lei 8.906/94, art. 22, § 4º, em crédito do FUNDEB/FUNDEF concedido por via judicial, em face da... ()

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Doc. 240.1080.1181.6399

10 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Honorários advocatícios remuneratórios. Cabimento. Curador especial. Advogado dativo. Núcleo de prática jurídica. Faculdade de direito. Recurso provido.

1 - O advogado de Núcleo de Prática Jurídica, quando designado para patrocinar causa de juridicamente necessitado ou de réu revel, ante a impossibilidade de a prestação do serviço ser realizada pela Defensoria Pública, possui direito aos honorários remuneratórios fixados pelo juiz e pagos pelo Estado, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º. 2 - O fato de o advogado ser remunerado por instituição educacional de nível superior não retira seu direito de receber os honorários... ()

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