«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença» (CCB, art. 1.538; CCB/2002, art. 949), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importân... ()
2 - STJ. Recursos especiais. Direito civil e processual civil. Responsabilidade civil. CPC, art. 535, de 1973 violação. Não configuração. CPC, art. 538, de 1973 agravo de instrumento. Multa. Prévio recolhimento. Apelação. Conhecimento não condicionado. Acidente automobilístico. Atropelamento. Danos materiais, morais e estéticos. Gravidade das sequelas. Culpa exclusiva do condutor do veículo. Responsabilidade solidária. Proprietário do veículo. Cônjuge. Ausência de responsabilidade. Capacidade laborativa da vítima. Redução permanente. Pensionamento mensal devido. Limites. Pedido certo e determinado. Danos estéticos. Indenização. Arbitramento. Inaplicabilidade do CCB, art. 1.538, § 1º. Lucros cessantes. Não comprovação. Teoria da perda de uma chance. Inaplicabilidade no caso. Despesas médico-hospitalares. Ressarcimento e custeio. Limitação. Pedido inicial certo e determinado. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Denunciação da lide. Resistência da seguradora litisdenunciada. Honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento. Indenizações por danos morais e estéticos. Redução. Impossibilidade. Razoabilidade na fixação. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ.
4 - STJ. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Prequestionamento. Dissídio de jurisprudência. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Sócio de clube atingido por projéteis de arma de fogo disparados por segurança contratado pelo clube. Lesões corporais. Dedução das despesas pagas por seguro de saúde do valor da condenação por danos materiais. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática. Ressarcimento dos lucros cessantes (CCB, art. 1.059). Súmula 7/STJ. Ressarcimento em dobro dos lucros cessantes e despesas médicas (CCB, art. 1.538, § 1º). Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 105, III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.CPC/1973, art. 541.Lei 8.038/1990, art. 26.
«6. É inviável o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, em razão da incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 7. In casu, a análise da suposta redução da rentabilidade das empresas dirigidas pela vítima exigiria a incursão no contexto fático-probatório dos autos, portanto, incabível em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 8. A inexistência de similitude fática entre os acórdãos confrontados conduz à inadmissibilidade do recu... ()
5 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Deformidade. Indenização. Inaplicabilidade da dobra prevista no art. 1.538, § 1º do CCB/16. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB, art. 159.CCB/2002, art. 186.
«... 3. No mérito, o recorrente defende a tese de que a dobra mencionada no § 1º, do artigo 1538, do CC/1916, diz respeito apenas à multa criminal ali prevista, e não ao total do valor indenizatório. O referido preceito legal possui a seguinte dicção: Art. 1.538. No caso de ferimento ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de lhe pagar a importância da multa... ()
«1. Inexiste violação dos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973 quando o aresto impugnado decide, de forma objetiva e fundamentada, as questões que delimitam a controvérsia. 2. O juiz é livre para examinar todas as provas dos autos, inclusive decidir sobre a necessidade ou não de produzi-las de ofício ou a requerimento da parte e delas extrair os fundamentos de sua decisão. 3. O recurso especial não pode ser conhecido em relação à suposta violação do CCB, arts. 1.538, §... ()
7 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Amputação da mão esquerda. Dano moral e estético. «Dote». CCB, art. 1.538, § 2º. Exegese. Inclusão como dano moral. CCB/2002, art. 186.CF/88, art. 5º, V e X.
«O chamado «dote», previsto no CCB, art. 1.538, § 2ºrevogado, destinado a indenizar a mulher lesionada com aleijão ou deformação, que, em razão da idade, seria, em tese, capaz de aspirar casamento, e que fica, pela seqüela permanente, a tanto prejudicada, é, hodiernamente, ressarcido como dano moral, assim devendo ser considerado quando da fixação do montante pelo órgão judicial. Assim feito pelo acórdão «a quo», como se depreende da sua fundamentação, o mesmo acontecendo co... ()
8 - STJ. Responsabilidade civil. Família. Casamento. Marido enganado. Ocorrência de adultério. Violação dos deveres do casamento. Dano moral devido. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Por fim, observo que não está posta a questão da responsabilidade civil pelo dano moral por descumprimento de regra de conduta determinada pelo direito de família. Observo, lateralmente, que toda ofensa à dignidade da pessoa, por constituir um fato ilícito, pode ser objeto de responsabilização do agressor, não importando o ramo do direito em que tal relação seja regulada, no direito das obrigações ou no de família, no direito privado ou no direito público. Mesmo o direito de... ()
9 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Escalpo provocado por sucção de máquina industrial durante limpeza do ambiente. Dote. Indenização como dano moral e estético. CCB, art. 1.538, § 2º. Exegese. CF/88, art. 5º, V e X.
«O chamado «dote», previsto no CCB, art. 1.538, § 2º, destinado a indenizar a mulher lesionada com aleijão ou deformação, que, em razão da idade, seria, em tese, capaz de aspirar novo casamento, e que fica, pela seqüela permanente, a tanto prejudicada, é, hodiernamente, ressarcido como dano moral, assim devendo ser considerado quando da fixação do montante pelo órgão judicial.»
10 - TAMG. Responsabilidade civil. Lesão corporal grave. Pena de multa do CCB, art. 1.538. Ausência de previsão legal. Verba indevida.
«É indevida a multa da pena criminal de que trata o CCB, art. 1.538, por não prever o Código Penal a multa equivalente para o crime de lesões corporais graves.»