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DOC. 349.5712.4132.6108

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS ORIUNDOS DOS EMPRÉSTIMOS. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DOS arts. 104-A A 104-C DO CDC. DEMAIS PEDIDOS QUE NÃO FORAM SUBMETIDOS AO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NELA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em ação de repactuação de dívidas, na qual o agravante almeja a limitação dos descontos em sua renda líquida ao patamar de 30%, com fundamento nos arts. 104-A a 104-C do CDC, introduzidos pela Lei 14.181/2021.

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