986 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Cirurgia para colocação de prótese - Artrose do joelho (CID M17-9) - Sentença de procedência - Recurso do município de Americana - Inépcia da inicial - Ilegitimidade de parte do município (Tema 793, do STF) - Responsabilidade do Estado de São Paulo - Ausência de indicação médica para substituição da prótese - Desacolhimento - Existência de laudo Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Cirurgia para colocação de prótese - Artrose do joelho (CID M17-9) - Sentença de procedência - Recurso do município de Americana - Inépcia da inicial - Ilegitimidade de parte do município (Tema 793, do STF) - Responsabilidade do Estado de São Paulo - Ausência de indicação médica para substituição da prótese - Desacolhimento - Existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o tratamento (fl. 143) - Autor/Recorrido que observou os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106, o que afasta a alegação de ausência de causa de pedir - Responsabilidade solidária que não pode ser afastada ante a necessidade do tratamento, nos termos do Tema 793 do STF - As regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal do Município de assegurar o acesso ao tratamento as pessoas desprovidas de recursos financeiros - Parecer favorável do Nat-Jus (fls. 92/93) - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse sentido: «Recurso inominado. Realização de consultas, exames, medicamentes e tratamentos cirúrgicos. Demora no agendamento. Relatório médico determina realização dos exames prescritos e foi elaborado pelo SUS. Direito à vida e à saúde que correspondem a dever concreto do Estado - CF/88, art. 196 que possui eficácia plena - Ônus estatal que não pode ser obstado por questões orçamentárias - Dever do Poder Judiciário de compelir a Administração Pública a fornecer o tratamento pleiteado. Paciente necessita realizar exames, consulta e cirurgia conforme relatório médico. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003189-05.2019.8.26.0292; Relator (a): Pedro Flávio de Britto Costa Junior; Órgão Julgador: Turma Recursal da Fazenda Pública; Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/01/2024; Data de Registro: 26/01/2024) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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