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DOC. 788.2643.5686.2512

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHA MENOR. 1.

Cuida-se de alimentos proposta pela menor, ora apelante, em face de seu genitor, tendo a sentença recorrida julgado parcialmente procedente o pedido, fixando a verba alimentar no montante de 20% dos rendimentos líquidos do alimentante, desde que não inferior a cinquenta por cento do salário mínimo, prevalecendo o maior valor, e, em 50% do salário mínimo nacional, caso o alimentante não possua vínculo empregatício.

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