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DOC. 178.3241.9029.9757

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. SAÚDE PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA QUE RECORRE DUAS VEZES. IMPOSSIBILIDADE. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

Segundo o princípio da unirrecorribilidade, para cada provimento judicial admite-se apenas um recurso. Viola o princípio ora analisado a parte que interpõe, sucessivamente ou concomitantemente, duas espécies recursais contra a mesma decisão. Caso concreto em que a apelante interpôs dois recursos de apelação contra a mesma sentença, sendo inviável o conhecimento do segundo recurso de índice 145289168. A sentença, em razão da comprovada patologia, necessidade da medicação e hipossuficiência financeira para aquisição dos medicamentos prescritos pelo médico assistente da autora, condenou os réus, solidariamente, ao fornecimentos dos fármacos indicados na inicial, condenando apenas o Município de Macaé ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$250,00. Cinge-se a controvérsia recursal apenas em relação ao quantum fixado a título de honorários, pugnado a Defensoria Pública pela sua majoração. Verba honorária que deve ser fixada de forma equitativa. Inteligência do art. 85, §8º, do CPC/2015 . Sentença prolatada sob a égide do CPC/2015. Direito à vida. Causa de valor inestimável. Valor arbitrado em R$500,00, que se revela reduzido. Majoração. Hipótese que comporta a aplicação dos honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do mesmo diploma legal. Sentença que merece pequeno reparo. PROVIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.

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