TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
Direito à saúde. Responsabilidade solidária dos entes federados. Garantia constitucional do direito à vida. Políticas de saúde pública que devem se amoldar às necessidades da população, mormente da carente de recursos financeiros, e não o contrário. Obrigatoriedade solidária da União, Estados e Municípios no fornecimento da medicação e procedimentos necessários à eficiência do tratamento. Medicamento prescrito que não consta da lista oficial do Sistema Único de Saúde - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Decisão recente do C. STJ, no julgamento do REsp 1.657.156, que firmou a tese de que a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação por meio de laudo médico fundamentado da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. Modulação dos efeitos. Autor que comprovou sua hipossuficiência econômica, diagnóstico e necessidade da medicação diante do insucesso de tratamentos anteriores, conforme prescrição do médico assistente. Reserva do possível. Súmula 241/TJERJ. Nos casos em que ficar constatada a urgência da medida jurisdicional, o argumento da reserva do possível e separação de poderes deverá ceder para que a saúde e a integridade do paciente sejam preservadas. Município réu que se encontra obrigado ao pagamento da taxa judiciária, por figurar como réu na demanda, consoante a inteligência do CTN, art. 115, caput Estadual, que dispõe que «Nos processos contenciosos em que sejam autores a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias do Estado do Rio de Janeiro ou pessoas no gozo de benefício da justiça gratuita, a taxa será devida pela parte contrária, na execução, quando condenada ou no caso de aquiescência ao pedido". Súmula 145 deste TJRJ. Enunciado 42 do Fundo Especial. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA, PARA LANÇAR A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU AO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA.
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