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DOC. 627.7254.4477.0481

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. DIREITO À SAÚDE. AUTORA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. RESCISÃO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO DE ADESÃO. TUTELA PROVISÓRIA.

Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré, em 5 dias, reestabeleça e mantenha o contrato de plano de saúde da parte autora, até o deslinde do feito, possibilitando a continuidade de seu tratamento. Agravo de instrumento interposto pela ré. A autora é portadora de Câncer de Mama, evoluído para metástase óssea, necessitando de continuidade de tratamento oncológico, sob risco de morte, de acordo com laudo e exames médicos. Em cognição sumária, deve prevalecer o direito à vida e à integridade física da autora, devendo ser assegurada a continuidade ao tratamento (Tema Repetitivo 1.082 julgado pela Segunda Seção do STJ). Nesta etapa processual, não merece prosperar a alegação da agravante de que seria impossível a migração da autora para um plano individual, diante da ausência de comercialização desse tipo de apólice, já que não se trata o caso de nova comercialização, mas sim de manutenção de plano de saúde já existente, do qual a autora já era beneficiária, seja por plano coletivo de adesão ou por prazo provisório no Plano de Demitidos. Precedentes do STJ. A Resolução 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar prevê que o plano de saúde deve ofertar ao segurado a transição para um plano de saúde individual ou familiar, nos casos de rescisão de contrato de saúde coletivo, o que não foi comprovado nos autos. Os elementos constantes dos autos evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano a fundamentar a concessão de tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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