901 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora, servidora pública estatual aposentada, de revisão de seus proventos, computando o valor atualizado da gratificação de «regência de classe», com a percepção das diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal, sob o fundamento, em síntese, de que tal verba não tem sido corretamente reajustada, encontrando-se defasada. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Aplicação das teses jurídicas fixadas pela Seção Cível Comum desta Colenda Corte, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0026631 20.2016.8.19.0000, in verbis: «I) existe direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na vantagem pessoal sob a rubrica DIR. PESSOAL MAGIST. Lei 2.365/94, art. 3º; II) o reajuste será feito pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. Esclarecida, ainda, a inexistência do direito à percepção da hora aula pelos temporários". De acordo com a orientação firmada na ocasião, a prescrição quinquenal não atinge o fundo de direito e, por conseguinte, não limita a revisão da vantagem aos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, restringindo apenas o pagamento das diferenças ao prazo prescricional quinquenal, na forma da Súmula 85/STJ. Do mesmo modo, não assiste razão aos recorrentes, no que tange aos critérios a serem utilizados para a correção monetária dos valores a serem ressarcidos à autora, tendo em vista que o Julgador de primeiro grau observou o Tema 905 do STJ. Com efeito, no caso específico de condenação judicial referente a servidores e empregados públicos, hipótese dos autos, a correção monetária deve se sujeitar, conforme orientação constante do item 3.1.1 da tese firmada à época, à incidência do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, a partir da data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado. Isso porque o item 3.2, relativo às condenações previdenciárias, que determina a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, se refere somente às demandas oriundas do Regime Geral da Previdência Social, sendo, portanto, inaplicável na espécie. Precedentes da citada Corte Superior e desta Câmara de Direito Público. Manutenção do decisum. Em se tratando de sentença ilíquida em desfavor da Fazenda Pública, na qual a fixação do percentual dos honorários se dará após a liquidação de julgado, é incabível a majoração de tal verba em grau recursal, eis que ainda não houve o respectivo arbitramento. Desprovimento dos recursos.
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