Carregando…

DOC. 424.7287.9715.7791

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. FIXAÇÃO COM BASE NO CPC/73. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS SUPOSTAMENTE PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que, nos autos de ação de revisão de pensão movida em face do IPSEMG e do Estado de Minas Gerais, julgou procedente o pedido inicial, mas fixou os honorários advocatícios com base no CPC/73, embora proferida sentença sob a égide do CPC/2015, e aplicou multa de 2% (dois por cento) com base no CPC/2015, art. 1.026 por supostos embargos protelatórios.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito