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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: poder familiar

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Doc. 470.2641.3677.9898

701 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de exoneração de alimentos. Maioridade. Indeferimento de tutela antecipada. Manutenção. Prova de matrícula em curso superior. Necessidade de dilação probatória. Nos termos do que dispõe o CCB, art. 1.630, os filhos enquanto menores estão sujeitos ao poder familiar. E em decorrência do exercício das prerrogativas e deveres deste poder os seus titulares, em regra os pais possuem mais que simples obrigação, o dever de sustento da prole através da prestação de pensão alimentícia quando esta não mais estiver sob sua guarda, a qual, em princípio, finda com o advento da maioridade civil aos 18 anos. No entanto, a maioridade não é, por si só, fundamento para a exoneração. A jurisprudência tem reiteradamente estendido a obrigação alimentar para além da maioridade do alimentando, tendo se firmado no sentido de que o cancelamento de tal obrigação depende de decisão judicial, ou seja, será feita por meio de processo no qual se garanta a ambas as partes o exercício do contraditório e da ampla defesa. Súmula 358/STJ. No caso em análise, embora tenha atingido a maioridade o agravado juntou ao processo originário documento comprovando estar matriculado em curso superior na UNILASALLE (index 119765391), estando a decisão, ao menos em cognição sumária, de acordo com a jurisprudência que estende a obrigação alimentar até os 24 anos quando o filho, mesmo atingindo a maioridade, cursa ensino médio, técnico ou superior. Assim, tendo em vista a natureza da verba e a necessidade de dilação probatória para que o agravado demonstre que apesar da maioridade ainda precisa dos alimentos, e para oportunizar ao agravante provar a modificação de sua situação financeira, mostra-se razoável a manutenção da obrigação alimentar até o julgamento definitivo da causa. Precedentes. Periculum in mora inverso, tendo em vista se tratar de verba necessária ao sustento do agravado. Relativamente à redução pretendida, cabe ao julgador observar o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, equacionando-se esses fatores em cada caso concreto para delimitar o valor dos alimentos. Na hipótese em exame, os alimentos foram fixados em ação própria após homologação de acordo firmado entre as partes. Assim, inexistindo provas robustas da alteração da situação econômica do alimentante, a decisão deve ser mantida. Súmula 59 TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 116.0700.6000.1600

702 - STJ. Família. Menor. Guarda compartilhada. Consenso. Necessidade. Alternância de residência do menor. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a guarda compartilhada como o ideal de relacionamento parental, pós-separação. CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584.

«... 3.1. Da guarda compartilhada como o ideal de relacionamento parental, pós-separação. Ultrapassando essa visão estanque das relações de parentalidade, o art. art. 1.583, § 1º, in fine, do CC-02 definiu a guarda compartilhada como sendo «a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns».. Com essa definição, deu-se ênfase ao exercício do Poder Familiar de... ()

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Doc. 872.2559.1860.3693

703 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento, com vistas a majorar a verba alimentícia fixada a título provisório e à quebra de sigilo bancário do réu. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia em verificar a viabilidade dos pleitos de quebra de sigilo bancário em sede recursal e a majoração pretendida, diante do alegado incremento da capacidade financeira do alimentante. III. Razões de decidir 3. Pleitos recursais de quebra de sigilo bancário e de expedição de ofício ao INSS, dos quais não se conhece, haja vista que, além dos temas não se enquadrarem no rol taxativo do CPC, art. 1.015, não são objeto da decisão agravada. 4. Dever jurídico que têm os pais de sustentar os filhos menores, com alicerce no poder familiar, hipótese em que são presumidas as necessidades da criança, atualmente com dois anos de idade. 5. Agravante que, nesta fase de cognição sumária, ainda não logrou infirmar as informações contidas na defesa do réu, às quais revelam ser autônomo, com renda em torno de um salário mínimo vigente e possuir outros três filhos, para os quais também presta alimentos. 6. Necessidade de dilação probatória quanto à real situação financeira do recorrido. 7. Incidência do verbete 59, da Súmula deste Tribunal. Critérios de fixação. Conceitos juridicamente indeterminados. IV. Dispositivo 8. Agravo de instrumento conhecido, em parte, e, nessa extensão, desprovido. _______________________ Dispositivo relevante citado: CCB, art. 1.699. Jurisprudência relevante citada: Súmula 59/TJRJ. AI 0084949-15.2024.8.19.0000, Des. DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 17/12/2024 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. AI 0012373-24.2024.8.19.0000 - Des. CAMILO RIBEIRO RULIERE - Julgamento: 05/09/2024 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.

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Doc. 506.0787.8284.6986

704 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA FIXANDO OS ALIMENTOS EM 25% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE E, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 15% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE. APELO DO RÉU PUGNANDO PELA REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO PARA 15% NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE MODO A IGUALAR AO PERCENTUAL ARBITRADO NA HIPÓTESE DE HAVER VÍNCULO. APELO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. O DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS EM RELAÇÃO AOS FILHOS, ENQUANTO NÃO ATINGIREM A MAIORIDADE CIVIL OU POR OUTRA CAUSA PREVISTA EM LEI, DECORRE DO PODER FAMILIAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 229. É CERTO QUE O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS ESTÁ CONDICIONADO AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CUJO LIAME FORMA O NORTE PARA A FIXAÇÃO DA JUSTA QUANTIA. ASSIM, NÃO SÓ AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO DEVEM SER OBSERVADAS, HÁ QUE SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO TAMBÉM A CAPACIDADE DE QUEM IRÁ PROVÊ-LAS. NA ESPÉCIE, O ALIMENTANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE OS ALIMENTOS FORAM ARBITRADOS EM VALOR SUPERIOR À SUA CAPACIDADE ECONÔMICA, QUE NÃO FICOU COMPLETAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. ADEMAIS, O ALIMENTANTE CONCORDOU EXPRESSAMENTE COM O PATAMAR DE 25% FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO OU SUA DESCONSTITUIÇÃO. CERTO É QUE, QUANDO DA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS, O JUÍZO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO TODOS OS ARGUMENTOS JÁ AVENTADOS PELO GENITOR, INCLUSIVE QUE POSSUI OUTRA FILHA MENOR, CONFORME PONDERADO NA SENTENÇA. NO MAIS, A NECESSIDADE DA ALIMENTADA, CRIANÇA DE 8 (OITO) ANOS, É PRESUMIDA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 25% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 788.5086.5784.3163

705 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE. SENTENÇA A QUO QUE FIXOU OS ALIMENTOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, DESCONTADAS APENAS AS PARCELAS DO IR E DO INSS, RESSALTANDO-SE QUE TAL PERCENTUAL INCIDIRÁ SOBRE 13º SALÁRIO, FÉRIAS, VERBAS RESCISÓRIAS E EXCLUÍDO O FGTS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, SENDO QUE, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, PENSIONARÁ AO REQUERENTE COM O VALOR EQUIVALENTE A 60% (SESSENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. NO CASO, EM COTEJO COM AS PROVAS DOS AUTOS, CONSIDERANDO QUE O MENOR ESTUDA EM ESCOLA PÚBLICA E HABITA MORADIA DE BAIXO CUSTO (VALOR MENSAL DE FINANCIAMENTO EM R$ 467,00 - ARCADO PELO ALIMENTANTE) E QUE A REMUNERAÇÃO MENSAL LÍQUIDA DO APELANTE SUJEITA AOS DESCONTOS DE ALIMENTOS EQUIVALE A R$ 5.800,00, DEVE HAVER A REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS DE 25% PARA 20% DOS GANHOS LÍQUIDOS DO GENITOR, NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL. É IMPORTANTE DIZER, ADEMAIS, QUE, NOS TERMOS DO ART. 1703 CC, CABE A AMBOS OS GENITORES O CUSTEIO DAS DESPESAS DOS FILHOS, DE MANEIRA EQUÂNIME, EM VIRTUDE DA FILIAÇÃO E DO PODER FAMILIAR, NÃO PODENDO UM DELES SER MAIS OU MENOS ONERADO, DEVENDO SER OBSERVADAS AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CADA UM, BEM COMO, O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. UMA VEZ QUE A GENITORA SE ENCONTRA EM IDADE APTA PARA O EFETIVO DESEMPENHO LABORAL, DEVE TAMBÉM CONTRIBUIR PARA PROVER O SUSTENTO DO MENOR. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA OS ALIMENTOS DEFINITIVOS DE 60% PARA 40% DO SALÁRIO-MÍNIMO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, VISTO QUE TAL MINORAÇÃO PODE FRONTALMENTE COMPROMETER A DIGNIDADE DO MENOR. RECURSO A QUE SE CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. 392.0066.9455.7275

706 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de adoção c/c destituição de poder familiar. Decisão que indeferiu a conversão do julgamento em diligência consistente na renovação da citação dos genitores do menor nos endereços indicados em pesquisa realizada pelo Parquet e manteve o desentranhamento da contestação apresentada de forma intempestiva pela Curadoria Especial. CPC, art. 256. Hipóteses em que cabível a citação editalícia. ECA, art. 158 que prevê, como regra, a citação pessoal (§1º), salvo se esgotados todos os meios para sua realização, sendo certo que «na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização". Citação por edital. Decreto de revelia e nomeação de curador especial. Pesquisa realizada pelo Ministério Público de 1º grau localizou endereço da genitora, fornecido em 2022 - Rua Teixeira de Freitas, 30 - Fonseca - Niterói, além da informação de que o genitor se encontra acolhido em abrigo, também na cidade de Niterói, na Rua Coronel Gomes Machado, o que ensejou o requerimento de conversão do julgamento em diligência. Impõe-se reconhecer que não foram esgotados todos os meios de localização dos réus. Devem estes ser citados nos endereços mencionados pelo Ministério Público a fim de evitar eventual nulidade processual. Desentranhamento da contestação intempestiva. Descabimento. Presunção de veracidade decorrente da decretação da revelia que é restrita às alegações fáticas e como o revel pode intervir no feito, qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, a peça deve ser mantida nos autos ante seu caráter informativo, viabilizando a livre apreciação das questões de direito, assim como das provas junto a ela acostadas, (Súmula 231-STF), em atendimento à ampla defesa e ao contraditório. Decisão reformada. Súmula 168/TJRJ. Art. 932, III e V, do CPC. PROVIMENTO DO RECURSO

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Doc. 337.3828.7945.0364

707 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Guarda, Convivência e fixação de Alimentos. Sentença de julgamento parcial em relação aos pedidos de guarda e convivência, prosseguindo o feito em relação aos alimentos. Dever de sustentar os filhos menores, que decorre do poder familiar. Observância ao trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. Sentença de parcial procedência condenando o réu a pagar alimentos definitivos no valor equivalente a 80% do salário mínimo, cabendo 1/2 para cada filho, na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício e no percentual de 30% dos seus ganhos, cabendo 1/2 para cada filho, deduzidos tão-somente os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, mediante desconto em folha de pagamento, no caso de voltar a trabalhar com vínculo empregatício, desde que tal quantia não seja inferior à estabelecida para a hipótese de inexistência de vínculo, quando então prevalecerá o valor equivalente a 80% do salário mínimo. Condenou, ainda, o réu a arcar com 50% das despesas de material escolar e uniforme do(a)(s) menor(es), no início de cada período letivo e 50% dos gastos com medicamentos dos menores, mediante apresentação de receita médica e nota fiscal. Apelo de ambas as partes. Alega o réu que a sentença recorrida deixou de observar sua possibilidade em prover os valores fixados, o que justifica a reforma com a redução do valor, a fim de atender ao trinômio da necessidade x possibilidade x proporcionalidade. Os autores, por sua vez, buscam a reforma para que seja determinada a divisão das despesas médicas das crianças. Manutenção dos valores fixados a título de alimentos. Quantia que foi razoavelmente estabelecida, tendo sido levadas em conta, a condição social das partes (art. 1.694, do CC), a situação financeira do alimentante e todas as necessidades dos alimentados. Manutenção integral da sentença. Honorários recursais incidentes, observada a gratuidade de justiça. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

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Doc. 501.8234.7782.6478

708 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL. DECISÃO INDEFERINDO A GUARDA PROVISÓRIA UNILATERAL EM FAVOR DO GENITOR, BEM COMO A CONVIVÊNCIA PATERNA COM A MENOR. INCONFORMISMO DO GENITOR. RECURSO QUE COMPORTA PARCIAL ACOLHIMENTO. NO QUE CONCERNE À CONCESSÃO DA GUARDA UNILATERAL DA INFANTE EM FAVOR DO AUTOR, POR ORA, NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS QUE A JUSTIFIQUEM. POR OUTRO LADO, NÃO OBSTANTE, O PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA PATERNA NÃO SEJA OBJETO DO PLEITO INICIAL, CONSIDERANDO O MELHOR INTERESSE DA MENOR, DURANTE O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, DEVE SER PRESTIGIADO O CONVÍVIO DA FILHA COM AMBOS OS GENITORES. APESAR DAS ALEGAÇÕES DA GENITORA DE ABUSO SEXUAL POR PARTE DO GENITOR, AS PROVAS COLHIDAS ATÉ AGORA SÃO INSUFICIENTES A INDICAR QUE A MENOR ESTARIA EM SITUAÇÃO DE RISCO OU QUE O GENITOR APRESENTARIA ALGUM COMPORTAMENTO INCONGRUENTE COM O REGULAR EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR EM RELAÇÃO À FILHA. RELATÓRIO TÉCNICO QUE NÃO CONCLUI NESSE SENTIDO, TAMPOUCO, CONTRAINDICA A CONVIVÊNCIA COM O GENITOR, APENAS, RELATA AS ACUSAÇÕES MÚTUAS ENTRE AS PARTES E INDICA A GRANDE ANIMOSIDADE EXISTENTE ENTRE ELAS, O QUE DIFICULTA QUALQUER TIPO DE INTERVENÇÃO OU ACORDO NO QUE DIZ RESPEITO AO CONVÍVIO DA INFANTE COM O PAI E FAMÍLIA PATERNA. GENITORA QUE SINALIZA, FAVORAVELMENTE, À CONVIVÊNCIA PATERNA EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, SOB A RESPONSABILIDADE DA FILHA DO GENITOR. CONCESSÃO DE PERNOITE QUE NÃO SE REVELA PRUDENTE. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ABUSO SEXUAL CONTRA A CRIANÇA PELO GENITOR QUE DEMANDA A DEVIDA APURAÇÃO. TUTELA RECURSAL CONCEDIDA PARCIALMENTE PARA REGULAMENTAR A CONVIVÊNCIA PATERNA EM SÁBADOS ALTERNADOS, NO HORÁRIO ENTRE 10H E 18H, DEVENDO A GENITORA DEIXAR A CRIANÇA NA PORTA DO SHOPPING DA TAQUARA SOB A RESPONSABILIDADE DE ADRIANA, FILHA DO GENITOR, TAL COMO INDICADO NO ESTUDO TÉCNICO, E BUSCÁ-LA AO FINAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

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Doc. 881.1738.2234.4463

709 - TJRJ. DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADOÇÃO C/C PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. REQUERENTES QUE, APESAR DE HABILITADOS PARA ADOÇÃO, ASSUMIRAM A GUARDA DA CRIANÇA DE FORMA IRREGULAR E SÓ VIERAM A JUÍZO PLEITEAR A ADOÇÃO APÓS 02 ANOS DE CONVIVÊNCIA. FATOS NARRADOS NA INICIAL QUE DIVERGEM DA NARRATIVA EXPOSTA À EQUIPE TÉCNICA DO JUÍZO. RÉUS CITADOS POR EDITAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA CURADORIA ESPECIAL. ANULAÇÃO DO DECISUM. NÃO HOUVE CITAÇÃO DA MÃE BIOLÓGICA DA INFANTE NO 2º ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS; CURADORIA ESPECIAL QUE PUGNOU PELA CITAÇÃO POSTAL NOS ENDEREÇOS EM QUE OS OFICIAIS DE JUSTIÇA CERTIFICARAM NÃO TER LOCALIZADO A NUMERAÇÃO NO LOGRADOURO, O QUE SEQUER FOI APRECIADO. PESQUISA DE ENDEREÇO DA RÉ REALIZADA COM ERRO NO NÚMERO DA SUA IDENTIDADE. PUBLICAÇÃO DO EDITAL SOMENTE NA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, QUANDO OS RÉUS RESIDEM EM SALVADOR, CONFORME INFORMADO PELOS REQUERENTES. NECESSIDADE DE SANAR TAIS IRREGULARIDADES, COM A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA A CITAÇÃO DOS RÉUS, DIANTE DO INTERESSE QUE ENVOLVE A MATÉRIA. NOTADAMENTE PORQUE NÃO SE SABE, DE FATO, O QUE LEVOU A MÃE A ENTREGAR A CRIANÇA PARA ADOÇÃO: SE EFETIVAMENTE HOUVE UMA ENTREGA E SE ELA ESTAVA CIENTE DAS CONSEQUÊNCIAS DE UMA ADOÇÃO, UMA VEZ QUE NO DOCUMENTO DOS AUTOS A GENITORA APENAS AUTORIZA A VIAGEM DA FILHA COM A REQUERENTE. OS APELADOS AFIRMARAM, AINDA, QUE O PAI DA MENINA TERIA SUMIDO APÓS SABER DA GRAVIDEZ DA MÃE DA CRIANÇA. PORÉM, O GENITOR REGISTROU A FILHA APÓS O NASCIMENTO. INFANTE QUE ESTÁ SOB A GUARDA LEGAL DOS REQUERENTES, NÃO SENDO O CASO DE DETERMINAR SEU AFASTAMENTO. NESSE SENTIDO É O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 435.4405.5045.7825

710 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. POSTERIOR DE PEDIDO DE EXONERAÇÃO EM RAZÃO DO ALIMENTADO TER ATINGIDO A MAIORIDADE CIVIL. DECISÃO QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. POSTERIOR DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO DETERMINANDO O RESTABELECIMENTO DOS ALIMENTOS EM FACE DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA EM INSTITUIÇÃO REGULAR DE ENSINO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO GENITOR POR MEIO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COM EFEITO, O ORDENAMENTO JURÍDICO GARANTE AOS FILHOS O DIREITO DE RECEBER PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS E, DIANTE DO PARENTESCO DIRETO, INEXISTE CONTROVÉRSIA SOBRE O DEVER DE O PAI E A MÃE AUXILIAREM NA SUBSISTÊNCIA DOS ALIMENTANDOS. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ «O ADVENTO DA MAIORIDADE NÃO EXTINGUE, DE FORMA AUTOMÁTICA, O DIREITO À PERCEPÇÃO DE ALIMENTOS, MAS ESSES DEIXAM DE SER DEVIDOS EM FACE DO PODER FAMILIAR E PASSAM A TER FUNDAMENTO NAS RELAÇÕES DE PARENTESCO, EM QUE SE EXIGE A PROVA DA NECESSIDADE DO ALIMENTADO» (AGINT NO ARESP 2.114.877/DF, RELATOR MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 27/3/2023, DJE DE 31/3/2023). POR CERTO, A MATÉRIA VERSADA NOS AUTOS JÁ SE ENCONTRA PACIFICADA EM NOSSOS TRIBUNAIS NO SENTIDO DE QUE OS PAIS TÊM O DEVER DE PENSIONAR SEUS FILHOS PELO MENOS ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE, DESDE QUE ESTES ESTEJAM MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NO CASO DOS AUTOS, EMBORA TENHA ALCANÇADO A MAIORIDADE CIVIL EM 02/02/2024, O ALIMENTADO ENCONTRAVA-SE, À ÉPOCA DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO, DEVIDAMENTE MATRICULADO NO ENSINO MÉDIO COM FREQUENCIA REGULAR. DESTA FORMA, NÃO HÁ COMO SE SUSPENDER O DEVER DO GENITOR DE PRESTAR ALIMENTOS NESTE MOMENTO. ENTENDIMENTO DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DECISÃO QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 972.4407.1487.2248

711 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUTORA AFIRMA QUE O REQUERIDO POSSUI CONDIÇÕES DE CONTRIBUIR COM O SUSTENTO DE SUA FILHA, POIS É APOSENTADO COMO AGENTE FEDERAL INATIVO, TENDO UM GANHO APROXIMADO DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS). REVELIA DECRETADA. SENTENÇA FIXANDO OS ALIMENTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE. APELO DO ALIMENTANTE PUGNANDO PELA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS NO PATAMAR DE 10% DOS RENDIMENTOS BRUTOS E 15% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO, AO ARGUMENTO DE QUE TEVE SUA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE CESSADA, BEM COMO EM RAZÃO DE POSSUIR DUAS OUTRAS FILHAS MENORES. IRRESIGNAÇÃO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIDA. O DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS EM RELAÇÃO AOS FILHOS, ENQUANTO NÃO ATINGIREM A MAIORIDADE CIVIL OU POR OUTRA CAUSA PREVISTA EM LEI, DECORRE DO PODER FAMILIAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 229. PRESUMÍVEL A NECESSIDADE DA PARTE AUTORA, NOTADAMENTE, PELAS EVIDENTES DESPESAS PARA A MANUTENÇÃO DO DIA A DIA DE UMA ADOLESCENTE NA FAIXA ETÁRIA DE 17 (DEZESSETE) ANOS DE IDADE. DECISÕES SOBRE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS QUE PODEM SER REEXAMINADAS A QUALQUER TEMPO, CASO HAJA EFETIVA COMPROVAÇÃO ACERCA DA ALTERAÇÃO NO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE QUE AUTORIZE SUA REVISÃO. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE EVIDENCIADA. FATO NOVO APONTADO NO RECURSO CONSISTENTE NA CESSAÇÃO DE SUA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO CONSTATADA A PERSISTÊNCIA DA INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE ESTEJA LABORANDO COM VÍNCULO. ADEMAIS, A EXISTÊNCIA DE DUAS OUTRAS FILHAS NÃO FOI CONSIDERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM TENDO EM VISTA A DECRETAÇÃO DA REVELIA. REDUÇÃO NECESSÁRIA SOB PENA DE COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO PRÓPRIO ALIMENTANTE, DA ALIMENTADA E DE SUAS IRMÃS. REDUÇÃO, CONTUDO, QUE DEVE SER DE 13% (TREZE POR CENTO) DOS GANHOS LÍQUIDOS EM CASO DE VÍNCULO E DE 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO, PARA HIPÓTESE SEM VÍNCULO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 938.9490.8340.5143

712 - TJSP. APELAÇÃO. GUARDA. ESTUDOS PSICOSSOCIAIS. ESSENCIALIDADE. 1)

Sentença que indeferiu pedido de homologação de acordo de alteração da guarda entre os genitores para o irmão mais velho. 2) Distinção entre poder familiar e guarda. Possibilidade de atribuição da guarda a outro membro da família sem prejuízo da manutenção do poder familiar. 3) Ausência de estudo psicossocial, prova essencial nos casos de guarda. Melhor interesse da criança que somente pode ser aferido com realização da prova pericial. 3) Sentença que deve ser anulada. RECURSO... ()

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Doc. 487.5852.2060.1152

713 - TJRJ. Apelação. Ação de oferecimento de alimentos. Filho menor. Percentual fixado dentro dos parâmetros legais. Observância do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. A lei prescreve que aos genitores incumbe sustentar a prole, provendo sua subsistência material e moral, fornecendo alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para sobrevivência e bem-estar dos filhos. A obrigação alimentar dos pais resulta do outrora chamado pátrio poder, ora poder familiar, e não se altera diante de eventual precariedade da condição econômico-financeira, já que estes, ainda que detentores de parcos recursos, não ficam isentos dessa responsabilidade. Inteligência do art. 1.566, IV do Código Civil. Contudo, é imperioso dizer que a obrigação de prestar alimentos é proporcional à capacidade econômica de quem os presta e às necessidades do alimentando, conforme o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, utilizado como uma fórmula razoável de equilibrar o máximo possível os direitos detidos pelas partes. No caso em exame, as necessidades do autor, encontram-se comprovadas pela condição de menoridade, além do direito de receber os alimentos em proporção que assegure uma vida digna, em atenção ao princípio da paternidade responsável. Todavia, como anteriormente consignado, o julgador, ao estabelecer o valor dos alimentos, deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, sendo certo que a obrigação incumbe a ambos os genitores na proporção dos rendimentos de cada um, em observância ao disposto no CCB, art. 1703. A fixação do percentual depende de prova de que o alimentante pode cumprir a obrigação sem prejudicar sua subsistência. O principal argumento do apelante para requerer a redução dos alimentos é que exercendo a atividade informal de barbeiro. No entanto, não há prova neste sentido, sendo certo que o apelante não traz prova efetiva de seus rendimentos. Por outro lado, como bem exposto no parecer da Procuradoria de Justiça, o alimentando acostou aos autos o CNPJ do apelante e fotos do trabalho em uma barbearia, contudo, da análise dos documentos também não foi possível aferir os reais rendimentos do alimentante. De fato, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos e de 30% sobre o valor do salário-mínimo para a hipótese de ausência de vínculo empregatício, mostram-se razoáveis e de acordo com o entendimento deste Tribunal de Justiça em casos semelhantes, devendo ser mantida a sentença. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 335.3147.8170.1164

714 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Representação administrativa c/c destituição de poder familiar. Violação dolosa dos deveres decorrentes do poder familiar por parte dos genitores. Sentença de procedência. Preliminar de anulação de sentença. Validade da citação editalícia. Réus não encontrados no endereço constante da exordial. Frustração da diligência efetuada junto ao SISBAJUD para localização de seu paradeiro, à míngua de informação de endereço válido, ao escopo de possibilitar a citação. Process... ()

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Doc. 678.1954.2931.5306

715 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. ALEGA A AUTORA QUE SEU COMPANHEIRO TEVE UM RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL COM A RÉ LEVANDO AO NASCIMENTO DA MENOR, QUE FICOU SOB SEUS CUIDADOS E DE SEU COMPANHEIRO DESDE O NASCIMENTO, POIS A GENITORA SE NEGOU A FICAR COM A FILHA. ASSEVERA QUE SEU COMPANHEIRO TENTAVA REGULARIZAR A SITUAÇÃO QUANDO FALECEU. PUGNA PELA REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA DE FORMA DEFINITIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA GENITORA REQUERENDO A REVERSÃO DA SENTENÇA PARA QUE LHE SEJA CONCEDIDA A GUARDA, NOS TERMOS DA RECONVENÇÃO APRESENTADA. ADUZ QUE QUE APESAR DE TER VIVENCIADO SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE SOCIAL, TENTOU REAVER A GUARDA DA MENOR, QUANDO HOUVE A MELHORA DA SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA, CONTUDO, SEM ÊXITO, DIANTE DA RESISTÊNCIA DA APELADA E DO GENITOR. PONDERA NÃO TER PRATICADO QUALQUER ATO QUE SE ENQUADRE COMO NEGLIGÊNCIA A ACARRETAR A GUARDA DEFINITIVA EM FAVOR DA PARTE CONTRÁRIA. AFIRMA QUE A GUARDA COM A APELADA EXPÕE A INFANTE A SITUAÇÕES ADVERSAS QUE NÃO OBSERVAM O SEU MELHOR INTERESSE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. CASO EM QUESTÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA PREVISÃO DO LEI 8.069/1990, art. 199-A, COMO SUSTENTADO PELA APELANTE. INSTITUTO DA GUARDA QUE SE TRATA DE ATRIBUTO DO PODER FAMILIAR. CONTUDO, O art. 33, §2º DO ECA PREVÊ UMA GUARDA EXCEPCIONAL, POSSIBILITANDO O DEFERIMENTO A PESSOA DIVERSA DOS PAIS, CONSIDERANDO O MELHOR INTERESSE DO MENOR. IN CASU, A MENOR ESTÁ SOB OS CUIDADOS DA AUTORA, DESDE O NASCIMENTO. VERIFICA-SE, AINDA, QUE A GUARDA PROVISÓRIA FOI CONCEDIDA À DEMANDANTE, EM SEDE DE AUDIÊNCIA REALIZADA JUNTO AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA, JUVENTUDE E IDOSO DA COMARCA DE QUEIMADOS, COM A ANUÊNCIA DA GENITORA, ORA APELANTE. NOS ESTUDOS TÉCNICOS NÃO CONSTA QUALQUER SITUAÇÃO A INVIABILIZAR O EXERCÍCIO DE GUARDA DA AUTORA EM RELAÇÃO A MENOR, TENDO EM VISTA QUE A CRIANÇA SE ENCONTRA ASSISTIDA EM SEUS DIREITOS, BEM COMO DEMONSTRA ESTAR ADAPTADA AO NÚCLEO FAMILIAR DA AUTORA. NOUTRO VÉRTICE, AINDA QUE NÃO SE TENHA CONSTATADO QUALQUER CONDUTA CONCRETA DESABONADORA POR PARTE DA APELANTE, OS ESTUDOS TÉCNICOS SUSCITAM DÚVIDAS SE PODE EXISTIR ALGUMA SITUAÇÃO DE RISCO A INFANTE NAS VISITAÇÕES À GENITORA, EMBORA NÃO SE NEGUE A IMPORTÂNCIA DELAS. APESAR DE A RÉ ALEGAR SITUAÇÕES INDEVIDAS COMO ÁREA DE RISCO OU DANÇAS SENSUALIZADAS NO TIK TOK, NÃO FORAM ACOSTADAS QUAISQUER PROVAS NESSE SENTIDO. GUARDA QUE NÃO REPRESENTA QUEBRA DE VÍNCULOS DE PARENTESCO COM A FAMÍLIA DE ORIGEM, SENDO CERTO QUE A INFANTE, INCLUSIVE, TEM VISITAÇÃO DA GENITORA. ADEMAIS, TRATA-SE DE MEDIDA PASSÍVEL DE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO, CASO ALTERAÇÕES FÁTICAS INDIQUEM NESSE SENTIDO, SEMPRE CONSIDERANDO O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 735.9793.6138.4401

716 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Indenização por danos morais - Menor assistida pela sua genitora - Indeferimento do pleito voltado ao levantamento do valor depositado em favor da incapaz - Inconformismo da autora - Cabimento - Inexistência de justificativa plausível para restringir o levantamento aos titulares do poder familiar - Inteligência do art. 1.689 do Código Civil - Ausência de conflito de interesses entre a menor e sua genitora ou indícios desabonadores do exercício do poder familiar - Garantia de melhores co... ()

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Doc. 231.0260.9237.6939

717 - STJ. Inventário. Cumprimento de disposições testamentárias. Cláusula de nomeação de curadora especial para administração do patrimônio deixado à herdeira incapaz. Instâncias ordinárias que tornaram sem efeito a referida estipulação. Insurgência da inventariante/testamenteira. Hipótese. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela inventariante, visando à declaração de validade de disposição testamentária, em que prevista a sua instituição como curadora especial dos bens deixados em testamento (parcela disponível) à irmã e herdeira ainda incapaz, à luz do CCB/2002, art. 1.733, §2º, do Código Civil. Recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. CCB/2002, art. 1.693, III.

É válida a disposição testamentária que institui filha co-herdeira como curadora especial dos bens deixados à irmã incapaz, relativamente aos bens integrantes da parcela disponível da herança, ainda que esta se encontre sob o poder familiar ou tutela. A controvérsia reside na validade de cláusula testamentária, em que prevista a instituição de filha maior como curadora especial de sua irmã co-herdeira incapaz relativamente aos bens integrantes da parcela disponível da herança... ()

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Doc. 344.6116.3850.2792

718 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONVERSÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM DEFINITIVOS. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS GANHOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE OU 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO, QUANDO AUSENTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS A FILHA MENOR DE IDADE QUE CONFIGURA DESDOBRAMENTO DO PODER FAMILIAR. CF/88, art. 229. PARÂMETROS PARA O ARBITRAMENTO DOS ALIMENTOS QUE EXIGE A REALIZAÇÃO DE UMA PONDERAÇÃO ENTRE AS NECESSIDADES DA ALIMENTADA E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, DE MODO A ASSEGURAR A SUBSISTÊNCIA DE TODOS. INCIDÊNCIA DOS arts. 1.694, §1º E 1.695, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE PRESUMÍVEL, NOTADAMENTE, PELAS EVIDENTES DESPESAS PARA A MANUTENÇÃO DO DIA A DIA DA INFANTE, QUE CONTA COM 5 (CINCO) ANOS DE IDADE. AFERIÇÃO DO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALIMENTANTE QUE POSSUI MAIS OUTROS 02 (DOIS) FILHOS, COM OS QUAIS TAMBÉM CONTRIBUI PARA O SUSTENTO, EM PERCENTUAL QUE SOMADOS TOTALIZAM 90% (NOVENTA POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS, RESTANDO-LHE QUANTIA ÍNFIMA PARA A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO QUANTO AOS DEMAIS FILHOS JÁ JUDICIALIZADA (PROCESSO Nº0801389-57.2023.8.19.0072) E EM FASE DE CITAÇÃO. ALIMENTANTE QUE COMPROVOU EXERCER ATIVIDADE DE SERVENTE OU AJUDANTE DE PEDREIRO. CAPACIDADE FINANCEIRA LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A PENSÃO FIXADA. REDUÇÃO NECESSÁRIA SOB PENA DE COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO PRÓPRIO ALIMENTANTE E DA ALIMENTADA. DEVER DE CONTRIBUIR PARA A MANUTENÇÃO DOS FILHOS QUE ATINGE AMBOS OS GENITORES. CODIGO CIVIL, art. 1.566 e CODIGO CIVIL, art. 1.634. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUALQUER DAS PARTES, DEVIDAMENTE COMPROVADA, PODE ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO, UMA VEZ QUE, EM RAZÃO DA NATUREZA DA AÇÃO DE ALIMENTOS, A DECISÃO PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO. REFORMA DA SENTENÇA. REDUÇÃO PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DOS GANHOS LÍQUIDOS EM CASO DE VÍNCULO E, DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO, PARA HIPÓTESE SEM VÍNCULO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 733.0356.8272.2077

719 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO A FIM DE FIXAR ALIMENTOS AO AUTOR EM 40% DO SALÁRIO-MÍNIMO, E NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO O PERCENTUAL DE 20% DOS GANHOS BRUTOS DO RÉU, NÃO PODENDO SER OS ALIMENTOS INFERIORES A 40% DO SALÁRIO-MÍNIMO. APELO DO ALIMENTANTE (RÉU) LIMITANDO-SE A INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE QUANTO AO PERCENTUAL DE 40% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE NÃO HAVER VÍNCULO LABORAL, PLEITEANDO SEJA FIXADO EM 20%. IRRESIGNAÇÃO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. O DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS EM RELAÇÃO AOS FILHOS, ENQUANTO NÃO ATINGIREM A MAIORIDADE CIVIL OU POR OUTRA CAUSA PREVISTA EM LEI, DECORRE DO PODER FAMILIAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 229. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA A PARTIR DO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBLIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRESUMÍVEL A NECESSIDADE DA PARTE AUTORA, NOTADAMENTE, PELAS EVIDENTES DESPESAS PARA A MANUTENÇÃO DO DIA A DIA DE UM ADOLESCENTE NA FAIXA ETÁRIA DE 15 (QUINZE) ANOS. POR OUTRO LADO, QUANTO À POSSIBILIDADE MATERIAL DO RÉU, VERIFICOU-SE QUE O ALIMENTANTE NÃO POSSUI VÍNCULO DE EMPREGO, NEM RECEBE QUALQUER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, LABORANDO DE MODO INFORMAL COMO PINTOR/PEDREIRO, AUFERINDO RENDA MÉDIA DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO. NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE DEMONSTRE QUE O RÉU, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, HIPÓTESE DOS AUTOS, TERIA CONDIÇÕES DE ARCAR COM A QUANTIA EQUIVALENTE A 40% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE. ALIMENTOS QUE DEVEM SER ARBITRADOS DE MODO A GARANTIR O MÍNIMO SUFICIENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DO MENOR. EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, O PERCENTUAL DEVE SER DE 30%. CAPACIDADE FINANCEIRA QUE NÃO COMPORTA ARCAR COM VALOR ACIMA DO ORA FIXADO. GENITORA QUE, TAMBÉM, POSSUI RESPONSABILIDADE PELO SUSTENTO DE SUA PROLE. CODIGO CIVIL, art. 1.566 e CODIGO CIVIL, art. 1.634. EVENTUAL ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUAISQUER DAS PARTES ENVOLVIDAS, QUE, DEVIDAMENTE COMPROVADA, PODE ENSEJAR ALTERAÇÃO DOS ALIMENTOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.

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Doc. 291.0125.8739.6463

720 - TJRJ. Ação de alimentos. Alimentos pretendidos na base de 30% (trinta por cento) dos ganhos brutos do alimentante; e, na ausência de vínculo empregatício, o valor equivalente a 400% (quatrocentos por cento) do salário mínimo. Alimentos provisórios fixados em 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos do réu, em caso de existência de vínculo empregatício, e, em 300% do salário mínimo para a hipótese de ausência de vínculo empregatício. Sentença de procedência condenando o réu a pagar alimentos definitivos no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do benefício previdenciário, 200% (duzentos por cento) do salário mínimo federal e metade das despesas com plano de saúde e materiais didáticos. Apelo do réu, em busca da redução do valor determinado. Afastada a arguição de nulidade da sentença recorrida - sentença não se subordina aos princípios da congruência, devendo o mesmo ser relativizado, priorizando a proporcionalidade da prestação alimentar. Menor atualmente com 23 (vinte e três) anos de idade, estudante, que reside pagando aluguel. Provas dos autos demonstram sinais exteriores de riqueza do réu. Dever de sustentar a prole, que decorre do poder familiar. Observância ao trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. Manutenção dos valores fixados a título de alimentos. Inexistência de provas concretas, que evidenciem que o réu não possua condições de contribuir com alimentos no patamar fixado. Quantia que foi razoavelmente estabelecida, tendo sido levadas em conta, a condição social das partes (art. 1.694, do CC), a situação financeira do alimentante e todas as necessidades do alimentando. Precedentes desta Corte Estadual. Correção na sentença, de ofício, em relação aos honorários advocatícios por tratar de matéria de ordem pública. Fixa-se, de ofício, que o montante devido por cada um dos litigantes, ao patrono da parte adversa, corresponda a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, diante da sucumbência recíproca, observada a gratuidade de justiça concedida. DESPROVIMENTO DO RECURSO. CORREÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

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Doc. 627.9284.3435.1464

721 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ECA. AÇÃO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA QUE HOMOLOGA A DESISTÊNCIA E JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO DA 2ª AUTORA. PUGNA PELA ADOÇÃO A SEU FAVOR. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA SEGUNDA AUTORA CONTRA A SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SÓ A PRIMEIRA DESISTIU DA ADOÇÃO E NÃO ELA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A SENTENÇA MERECE REFORMA, PARA ACOLHIMENTO DO PLEITO DA ADOÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE NÃO ASSISTE RAZÃO À RECORRENTE SE NÃO, VEJAMOS. VERIFICA-SE QUE A CRIANÇA, PRETENDIDA PARA ADOÇÃO, SE ENCONTRAVA SOB A TUTELA DA TIA MATERNA, JÁ QUE AUTORIZADA PARA TANTO NOS AUTOS DO ACOLHIMENTO, EM RAZÃO DE SER A ÚNICA PESSOA DA FAMÍLIA EXTENSA QUE TINHA TAL INTERESSE. CONTUDO, APÓS 4 MESES, ELA DESISTIU DA FUNÇÃO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DA CRIANÇA. MUITO EMBORA A EX-COMPANHEIRA DA TIA DO MENOR ALMEJE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, JÁ QUE ELA NÃO DESISTIU DE ADOTÁ-LO, SEU PLEITO NÃO PODE PROSPERAR. ISSO PORQUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM O INFANTE E, ASSIM, EVENTUAL ACOLHIMENTO DE SEU PEDIDO, CONSISTIRIA EM BURLA AO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO. FRISE-SE QUE O CASO NÃO SE TRATA DE QUALQUER HIPÓTESE EXCEPCIONAL PREVISTA NO § 13º, ECA, art. 50. CRIANÇA QUE PERMANECEU COM A PRETENSA ADOTANTE POR POUCOS MESES, NÃO POSSUINDO LIGAÇÃO CONSANGUÍNEA COM ELA. ADEMAIS, NÃO DETINHA A CUSTÓDIA JUDICIAL. MENOR, PELO QUE SE OBSERVA, QUE JÁ SE ENCONTRA SOB A GUARDA PROVISÓRIA DE CASAL REGULARMENTE HABILITADO EM CADASTRO DE ADOÇÃO E QUE PRETENDE ADOTÁ-LO. FRISE-SE QUE O INFANTE FOI RECEBIDO COM INDÍCIOS DE DESNUTRIÇÃO, COM LESÕES PELO CORPO E PROBLEMAS DENTÁRIOS, ASSIM COMO HISTÓRICO DE VACINAS ATRASADAS. APELANTE, PELO QUE CONSTA, NÃO TOMOU AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA CESSAR OS MAUS-TRATOS SOFRIDOS PELO MENOR. PORTANTO, A ADOÇÃO PRETENDIDA NOS AUTOS NÃO REPRESENTARIA ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DISPOSITIVO SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 156.4933.2002.5500

722 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Procedimento de acolhimento institucional. Defesa do menor já exercida pelo Ministério Público. Intervenção da defensoria pública. Curadoria especial. Desnecessidade.

«1. Compete ao Ministério Público, a teor do Lei 8.069/1990, art. 201, III e VIII (ECA), promover e acompanhar o processo de destituição do poder familiar, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes. 2. Nas ações de destituição do poder familiar, figurando o Ministério Público em um dos polos da demanda, pode ainda atuar como fiscal da lei, razão pela qual se dispensa a nomeação de curador especial. 3. Agravo regimen... ()

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Doc. 155.5392.0000.7500

723 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Procedimento de acolhimento institucional. Defesa do menor já exercida pelo Ministério Público. Intervenção da defensoria pública. Curadoria especial. Desnecessidade.

«1. Compete ao Ministério Público, a teor do Lei 8.069/1990, art. 201, III e VIII (ECA), promover e acompanhar o processo de destituição do poder familiar, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes. 2. Nas ações de destituição do poder familiar, figurando o Ministério Público em um dos polos da demanda, pode ainda atuar como fiscal da lei, razão pela qual se dispensa a nomeação de curador especial. 3. Agravo regimen... ()

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Doc. 405.2030.4589.9149

724 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA. AVÓ MATERNA. MENOR SOB GUARDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA. ART. 1.728, DO CC. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por R.M.E. contra a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Três Corações, que julgou improcedente o pedido inicial de tutela formulado pela avó materna em favor da menor E.E.M.D. com o objetivo de garantir benefícios previdenciários e assistenciais para a neta. A sentença reconheceu que apesar de a menor estar sob a guarda da requerente, não havia amparo legal para a concessão da tutela, por ausência dos requisitos estabelecidos no CCB, art. 1.728. II.... ()

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Doc. 520.2591.8205.9506

725 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PAI QUE RESIDE NO BRASIL E MENOR QUE RESIDE COM A MÃE NOS ESTADOS UNIDOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA FIXANDO A GUARDA UNILATERAL DA MENOR COM SUA GENITORA, RÉ NA DEMANDA, BEM COMO PARA REGULAMENTAR A CONVIVÊNCIA PATERNA NAS PRIMEIRAS METADES DAS FÉRIAS ESCOLARES DE MEIO E FIM DE ANO LETIVO, CUJAS DESPESAS COM TRANSLADO DA MENOR AO BRASIL, DEVERÃO SER RATEADAS ENTRE AS PARTES, BEM COMO DE FORMA VIRTUAL AO MENOS 02 VEZES POR SEMANA, A SER DEFINIDO ENTRE AS PARTES O DIA E HORÁRIO. APELO DO AUTOR, GENITOR DA MENOR, BUSCANDO PRELIMINARMENTE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O ESTUDO SOCIAL ESTÁ INCOMPLETO E, NO MÉRITO, PRETENDENDO A REFORMA DO JULGADO PARA QUE SEJA FIXADA A GUARDA COMPARTILHADA E, AINDA, QUE A GENITORA FIQUE INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS COM A VINDA DA MENOR AO BRASIL PARA VISITAÇÃO PATERNA. É CERTO QUE O CONVÍVIO FAMILIAR É DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONFORME PRECEITUAM OS arts. 4º E 9º, DO ECA, BEM COMO DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELO CF/88, art. 227. ASSIM, OS PAIS DEVEM ENVIDAR ESFORÇOS NO SENTIDO DE UMA CONVIVÊNCIA CIVILIZADA, APÓS O ROMPIMENTO DO VÍNCULO ENTRE SI, DE FORMA QUE O DESENVOLVIMENTO DOS FILHOS MENORES SEJA RESGUARDADO. POIS BEM, LEI 13.058/2014, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, ESTABELECEU A GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA, AINDA QUE NÃO HAJA ACORDO ENTRE OS PAIS, SEMPRE QUE AMBOS OS GENITORES SEJAM APTOS A EXERCER O PODER FAMILIAR, SENDO ESTA MEDIDA AFASTADA SOMENTE NOS CASOS EM QUE UM DOS GENITORES SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE NO SENTIDO DE NÃO PRETENDER ASSUMIR A GUARDA DO FILHO OU QUANDO HOUVER ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DE RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO CODIGO CIVIL, art. 1584. NO CASO, APESAR DO JUÍZO DE PISO TER FIXADO A GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA GENITORA DA MENOR, NÃO SE VERIFICA QUALQUER SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PERMITA O AFASTAMENTO DA GUARDA COMPARTILHADA, PELO CONTRÁRIO, O ESTUDO SOCIAL REALIZADO NOS AUTOS EXPRESSAMENTE SUGERIU A FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA. ADEMAIS, A PRÓPRIA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINOU PELA FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA, RESSALTANDO, INCLUSIVE, QUE O EXERCÍCIO DA GUARDA COMPARTILHADA AUMENTARIA A INTERAÇÃO ENTRE PAI E FILHA, OTIMIZANDO A INTIMIDADE E A IMPORTÂNCIA DA FIGURA PATERNA NO DESENVOLVIMENTO DA MENOR. CERTO AINDA QUE O EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «É ADMISSÍVEL A FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA NA HIPÓTESE EM QUE OS GENITORES RESIDEM EM CIDADES, ESTADOS OU, ATÉ MESMO, PAÍSES DIFERENTES, MÁXIME TENDO EM VISTA QUE, COM O AVANÇO TECNOLÓGICO, É PLENAMENTE POSSÍVEL QUE, À DISTÂNCIA, OS PAIS COMPARTILHEM A RESPONSABILIDADE SOBRE A PROLE, PARTICIPANDO ATIVAMENTE DAS DECISÕES ACERCA DA VIDA DOS FILHOS". DESSE MODO, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO EM ANÁLISE, E OBJETIVANDO O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, DEVE-SE FIXAR O REGIME DA GUARDA COMPARTILHADA, PERMANECENDO A RESIDÊNCIA DA ADOLESCENTE NA CASA DA SUA GENITORA. O CUSTEIO DAS PASSAGENS AÉREAS E DEMAIS DESPESAS RELATIVAS À VINDA DA MENOR AO BRASIL, A FIM DE ASSEGURAR A CONVIVÊNCIA PATERNA, DEVE SER DIVIDIDO POR AMBOS OS GENITORES JÁ QUE CABE A ELES IGUALMENTE PROVER ÀS NECESSIDADES DA MENOR. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARCIALMENTE PARA SE FIXAR A GUARDA COMPARTILHADA ENTRE OS GENITORES DA MENOR. JURISPRUDÊNCIA DA C. CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 883.1709.6107.0710

726 - TJRJ. APELAÇÃO - APELANTE 01 CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06 - PENAS DE 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 778 DIAS-MULTA - APELANTE 02 CONDENADA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E PREVALECENDO-SE DO PODER FAMILIAR E POSSE DE MUNIÇÃO - ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, II E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06 E 12 DA LEI 10.826/03 - PENAS DE 08 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, 01 ANO DE DETENÇÃO E 899 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA - REJEIÇÃO - NÃO DEMONSTRADA, ESPECIFICAMENTE, QUALQUER VIOLAÇÃO AOS arts. 158-A A 158-F DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AS DROGAS FORAM APREENDIDAS E APRESENTADAS NA DELEGACIA E A AUTORIDADE POLICIAL, POR SUA VEZ, AS ENCAMINHOU AO ÓRGÃO PERICIAL NO MESMO DIA, NÃO EXISTINDO QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA E O LAUDO - MÉRITO: CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESPROVIMENTO - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS MILITARES - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - APREENSÃO DE

175,7g DE COCAÍNA, 75,8g DE MACONHA, UM CADERNO COM ANOTAÇÕES ACERCA DA VENDA DE DROGAS, UMA BALANÇA DE PRECISÃO E UMA MUNIÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA PARA A VENDA - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - REPARO NA DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME DE TRÁFICO - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APTAS A FUNDAMENTAR O AUMENTO DAS PENAS-BASE, NA FORMA Da Lei 11.343/06, art. 42 - FRAÇÃO APLICADA NA SENTENÇA DESPROPORCIONAL - RE... ()

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Doc. 454.5105.5003.0073

727 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO.

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Doc. 148.0163.8627.2441

728 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ADOÇÃO. MENOR.

Cuida-se de destituição de poder familiar c/c adoção. Inocorrência de nulidade da sentença. Citação realizada de forma regular, não sendo necessário o esgotamento de buscas do endereço da parte. Inteligência da Lei 8.069/90, art. 158, § 4º. Destituição do poder familiar que deve ser mantida, considerando a omissão caracterizada da genitora em relação ao menor. preservação dos interesses do menor. O bem-estar deste é o escopo do instituto em tela. Hipótese dos autos em que ... ()

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Doc. 284.9453.6769.1052

729 - TJRJ. Ação de alimentos. Alimentos pretendidos na base 30% (trinta por cento) dos vencimentos mensais, abatidos os descontos obrigatórios e, na ausência de vínculo empregatício, o valor equivalente a 57% (cinquenta e sete por cento) do salário mínimo. Alimentos provisórios fixados em 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos do réu, caso haja vínculo empregatício, mediante desconto em folha ou 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo, caso não se comprove vínculo empregatício. Sentença de procedência condenando o réu a pagar alimentos definitivos no valor equivalente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos, deduzidos os descontos obrigatórios, e no caso de inexistência desse vínculo, o percentual de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo. Determinou, ainda, que o réu arque com 50% do valor do material e uniforme escolar em escola pública (inclusive mochila e tênis), mediante apresentação de lista de material e 50% do valor dos medicamentos/tratamentos médicos, oftalmológicos e odontológicos, mediante apresentação de receita médica e nota fiscal. Apelo do réu, em busca da redução do valor determinado. Relativização do princípio da congruência. Precedentes. Menor atualmente com 12 (doze) anos de idade, representada por sua mãe, (atualmente com 33 anos de idade), mora em Duque de Caxias de aluguel e trabalha como recepcionista. O pai (atualmente com 39 anos de idade), reside em Duque de Caxias, não paga aluguel, possui outra filha mais velha, é motorista do aplicativo, e eventualmente, motorista de caminhão. Dever de sustentar os filhos menores, que decorre do poder familiar. Observância ao trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. Manutenção dos valores fixados a título de alimentos. Inexistência de provas concretas, que evidenciem que o réu não possua condições de contribuir com alimentos no patamar fixado. Quantia que foi razoavelmente estabelecida, tendo sido levadas em conta, a condição social das partes (art. 1.694, do CC), a situação financeira do alimentante e todas as necessidades do alimentando. Existência de outra filha que, por si só, não autoriza a redução da verba alimentar. Princípio da paternidade responsável. Precedentes desta Corte Estadual. Manutenção integral da sentença. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 946.4858.3612.5336

730 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito da Infância do Adolescente. Insurgência contra decisão que, nos autos de ação de adoção, acolheu manifestação ministerial para determinar que a adotante apresente os documentos de cadastro referidos no Lei 8.069/1990, art. 197-A (ECA), além de ter postergado a análise do pedido de guarda provisória. Despacho de reserva. Ato jurisdicional que viola frontalmente as garantias constitucionais de acesso à justiça e de inafastabilidade do controle jurisdicional. Guarda provisória. Possibilidade de concessão liminar. Ratio essendi que vai no sentido de solucionar de forma mais célere possível a crise ou ausência de autoridade familiar, que não pode ser acéfala, precária ou deletéria, haja vista a vulnerabilidade que é própria da condição de infante ou adolescente. Inteligência dos arts. 33, §1º e 157 da Lei 8.069/90. Prova documental que corrobora de forma suficiente, primo ictu oculi, a veracidade da alegação de que a autora exerce a guarda fática do menor desde tenra idade, com o direito a pretender a concessão da guarda provisória, haja vista a incidência de elementos caracterizadores do exercício de poder familiar. Exigibilidade de documentos. Referendo da decisão que deferiu pedido de efeito suspensivo. Argumentos trazidos pelo agravante que possuem peso suficiente a infirmar a decisão proferida na origem e se revelam adequadamente corroborados pelos documentos que acompanham o recurso. Interpretação equivocada da legislação menorista. Espécie que não trata de procedimento administrativo de habilitação de adotantes que, inegavelmente, atrai a aplicação do Lei 8.096/1990, art. 197-A. Caso concreto que versa ação de adoção típica, devendo o controle de juridicidade do pedido se dar à luz de eventuais impedimentos e das vantagens para o adotando e dos motivos legítimos que impulsionaram o adotante (Lei 8.069/90, art. 43), sem que as autoridades ministerial e jurisdicional inventem obstáculos que o legislador sequer exigiu, sob pena de franca vulneração ao princípio do melhor interesse. Compreensão que não esvazia os poderes atribuídos ao magistrado por força do CPC, art. 139 no que tange à determinação de diligências que pretender oportunas à demanda, como é o caso da requisição de certidão aos órgãos pertinentes. Impossibilidade de carrear à parte uma obrigação que a ela não foi atribuída pela legislação de regência, sob pena de ofensa à ordem jurídica justa e aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência. Dever de cooperação. Emanações. Por incidência do dever de auxílio, cabe ao juiz engajar-se com as partes «na eliminação ou superação de obstáculos ou dificuldades que impeçam o exercício de direitos ou faculdades ou, ainda, o cumprimento de ônus ou deveres processuais.». Doutrina. Deve o juiz contribuir para a remoção de obstáculos à obtenção de um documento ou informação que seja indispensável para o prosseguimento do feito. Reforma da decisão. Provimento do recurso.

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Doc. 728.0066.6183.7486

731 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Inadimplemento - Decisão que INDEFERIU a inclusão da genitora no polo passivo por não ter subscrito o título exequendo, nos termos do Art. 779, I do CPC e, porque a responsabilidade do executado pelo débito cobrado na execução é contratual, determinando a manifestação da exequente em termos de prosseguimento - IRRESIGNAÇÃO da instituição de ensino exequente - Pretensão de reforma integral para determinar a inclusão da genitora d... ()

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Doc. 240.9040.1406.3927

732 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de destituição do poder familiar. Procedimentos especiais regidos pelo ECA. Aplicação subsidiária do CPC. Defensoria pública. Aplicação do prazo em dobro para recorrer. Vedação ao cômputo do prazo do prazo em dobro para Fazenda Pública e Ministério Público. Lei 13.509/2017. Silêncio eloquente do legislador na reforma do ECA. Regra expressa e específica. Existência de razões lógicas para a escolha política- legislativa consciente. Grande volume de trabalho da defensoria. Déficit estrutural. Princípio da indeclinabilidade das causas. Indução em erro pelo sistema eletrônico do tribunal. Matéria não decidida. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. 1- ação proposta em 17/04/2023. Recurso especial interposto em 08/01/2024 e atribuído à relatora em 08/05/2024. 2- os propósitos recursais consistem em definir se se aplica o prazo em dobro a que faz jus a defensoria pública aos procedimentos especiais regidos pelo ECA. ECA. E se, na hipótese sob julgamento, houve indução da parte em erro pelo cômputo de prazo distinto no sistema processual eletrônico. 3- dado que, aos procedimentos especiais regidos pelo ECA, o CPC apenas pode ser aplicado subsidiariamente, poder-se-ia supor que a defensoria pública não possuiria prazo em dobro para recorrer, uma vez que, nessa hipótese, seria aplicável a Lei especial no lugar da Lei geral. 4- a vedação ao cômputo do prazo em dobro prevista no ECA, art. 152, § 2º, que fora incluída pela Lei 13.509/2017, diz respeito expressamente apenas à Fazenda Pública e ao Ministério Público, mas não à defensoria pública, tratando-se de consciente escolha do legislador em manter a prerrogativa da contagem do prazo em dobro à defensoria pública. 5- a diferença de tratamento da defensoria pública em relação à Fazenda Pública e ao Ministério Público, quanto ao ponto, está assentada em, pelo documento eletrônico vda43137612 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 28/08/2024 11:47:54publicação no dje/STJ 3940 de 29/08/2024. Código de controle do documento. A50c69ee-ec45-4540-9ce9-51cf35e25b1a menos, três razões. (i) o grande volume de trabalho da defensoria pública; (ii) a histórica deficiência estrutural do serviço jurídico-assistencial público; e (iii) o princípio da indeclinabilidade das causas. 6- não se conhece do recurso especial, quanto à alegada indução em erro originada do sistema eletrônico processual do tribunal, em virtude da ausência de pré-questionamento. Aplicabilidade da Súmula 211/STJ. 7- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para afastar a intempestividade da apelação interposta pelo recorrente e determinar a devolução do processo para o Tribunal de Justiça do Paraná para que prossiga em seu julgamento como entender de direito.

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Doc. 364.2298.3784.6616

733 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. NULIDADE DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. 1)

Recurso contra a decisão que determinou a exclusão da genitora do polo passivo de medida protetiva deferida em favor de seu filho. 2) Irresignação que não merece acolhimento. Realização de diversos estudos técnicos que concluíram pela necessidade de afastamento da Agravante. Esgotamento das possibilidades de reintegração familiar. 3) Decisão de suspensão do poder familiar e de colocação em família substituta que ocorreu no processo conexo, não podendo ser objeto deste recurso. 4... ()

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Doc. 190.2822.5598.6288

734 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Condenação por crime de maus tratos majorado pela idade (menor de 14 anos). Recurso que persegue a solução condenatória por crime de tortura contra criança (art. 1, II, c/c §4º, II, da Lei n 9.455/1997). Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Prova inequívoca de que a Apelada expôs a perigo a saúde de sua filha, menor com sete anos à época, abusando dos meios de correção e disciplina. Instrução revelando que a Recorrida soube que sua filha teria subtraído um guaravita da mercearia do bairro e, irresignada com tal atitude, encostou uma colher quente na mão direita desta. Pai da vítima que soube dos fatos pela escola e noticiou o ocorrido na delegacia. Recorrente que negou os fatos na DP, aduzindo ter ocorrido um acidente enquanto ela cozinhava. Em juízo, a despeito do relato contraditório, iniciou a narrativa afirmando que agiu com a intenção de corrigir a menina, que havia cometido um pequeno furto, mas que estava arrependida. No entanto, ao discorrer sobre a dinâmica dos fatos, negou ter causado as lesões na mão da vítima, enfatizando que a menor foi para a escola no dia seguinte aos fatos. Controvérsia que recai sobre o dolo da ação da Recorrida, já que a prova oral revelou que a Ré efetuou a queimadura na mão da menor. Exame extraído do conjunto probatório autorizando a conclusão de que a Ré, no exercício do poder familiar, agiu com a intenção de correção e disciplina, embora de modo desproporcional e imoderado. Elemento subjetivo inerente à espécie que, bem depurado segundo as circunstâncias concretas do fato, encontra subsunção ao crime de maus tratos, ciente de que «enquanto na hipótese de maus-tratos, a finalidade da conduta é a repreensão de uma indisciplina, na tortura, o propósito é causar o padecimento da vítima», e «para a configuração da segunda figura do crime de tortura é indispensável a prova cabal da intenção deliberada de causar o sofrimento físico ou moral, desvinculada do objetivo de educação» (STJ), o que não ocorreu na espécie. Juízos de condenação e tipicidade integralmente prestigiados, com manutenção da dosimetria, não impugnada. Recurso desprovido.

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Doc. 958.7722.4327.8981

735 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO FILHO MENOR (ATUALMENTE COM 6 ANOS), REPRESENTADO PELA MÃE, EM FACE DO GENITOR. ALEGA A REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR QUE VIVEU POR CERCA DE 4 ANOS EM UNIÃO ESTÁVEL COM O RÉU, QUE É CIRURGIÃO PLÁSTICO E AINDA POSSUI VÍNCULO EM DOIS HOSPITAIS, E APÓS O ROMPIMENTO DA RELAÇÃO ELE NÃO VEM CONTRIBUINDO PARA O SUSTENTO DO MENOR, ARCANDO A GENITORA INTEGRALMENTE COM ESSE ÔNUS. ADUZ QUE AO TÉRMINO DO RELACIONAMENTO O ALIMENTANTE FEZ PROPOSTA DE ACORDO NA QUAL OFERECEU 6 SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS A TÍTULO DE ALIMENTOS AO FILHO, O QUE NÃO FOI ACEITO. REQUEREU A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 8 SALÁRIOS-MÍNIMOS, QUE CORRESPONDERIAM A 50% DAS DESPESAS DO MENOR. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 6 SALÁRIOS-MÍNIMOS. APELAÇÃO DO RÉU. ALEGA QUE APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO TEVE UMA OUTRA FILHA, ATUALMENTE COM 3 ANOS. REQUER A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 2,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. A NECESSIDADE DO MENOR É PRESUMIDA, ABRANGENDO DESPESAS COM SAÚDE, EDUCAÇÃO, ALIMENTAÇÃO, LAZER E MORADIA, DENTRE OUTRAS. SENTENÇA QUE OBSERVOU FIELMENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO E, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, FIXOU A PENSÃO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE NECESSIDADE / POSSIBILIDADE / RAZOABILIDADE INSCULPIDOS NO § 1º DO ART. 1.694 E NO CODIGO CIVIL, art. 1.695. CORRETA PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RÉU QUE É MÉDICO E DEMONSTRA VULTOSA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA MENSAL, CONFORME EXTRATOS BANCÁRIOS E FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. RÉU QUE, AO DECIDIR TER MAIS UMA FILHA, NECESSARIAMENTE PONDEROU A EXISTÊNCIA PRETÉRITA DA FILHA AUTORA E A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR INERENTE A ELA. HÁ QUE SE RESSALTAR QUE TAL OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR É DE AMBOS OS GENITORES, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.703, SENDO QUE AS NECESSIDADES DO MENOR JÁ VÊM SENDO PARCIALMENTE SUPRIDAS IN NATURA PELA GENITORA, NA PROPORÇÃO DOS SEUS RECURSOS. ALIMENTOS QUE NÃO SÃO IMUTÁVEIS. HAVENDO MODIFICAÇÃO NAS NECESSIDADES DOS AUTOR OU NAS POSSIBILIDADES DO RÉU, O PENSIONAMENTO PODERÁ SER MODIFICADO, A TEOR DO CODIGO CIVIL, art. 1.699. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.

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Doc. 231.0699.8554.8899

736 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. MÃE ALEMÃ E PAI BRASILEIRO. AUTOR DA AÇÃO (PAI) QUE PRETENDE A DEFINIÇÃO DA GUARDA UNILATERAL A SEU FAVOR OU, EM PEDIDO SUCESSIVO, A GUARDA COMPARTILHADA COM MORADA PATERNA. ALEGAÇÃO DE QUE, EM CASO DE DEFINIÇÃO DE MORADA MATERNA, NA ALEMANHA, HÁ GRAVE RISCO DE SUBTRAÇÃO DEFINITIVA DA CRIANÇA, COM OCULTAÇÃO E PERDA DE CONTATO COM O PRÓPRIO FILHO. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. MÃE (RÉ) QUE, NOS PRIMEIROS MESES DE VIDA DO BEBÊ, EM VISITA À ALEMANHA, RETEVE INDEVIDAMENTE A CRIANÇA, RECUSANDO-SE A RETORNAR AO BRASIL DE IMEDIATO (LOCAL ONDE A CRIANÇA NASCEU EM COMUM ACORDO ENTRE OS PAIS). DECISÃO DA JUSTIÇA ALEMÃ DE RETORNO DA CRIANÇA (AINDA BEBÊ) AO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA PARA A DEFINIÇÃO DA GUARDA E DA MORADA FIXA DO MENOR. MORADA MATERNA NO CURSO DO PROCESSO, NO RIO DE JANEIRO, EM QUARTO NA RESIDÊNCIA DO AVÔ PATERNO. MÃE QUE VIVE NO BRASIL À ESPERA DO JULGAMENTO COM LICENÇA, SEM REMUNERAÇÃO, DE SEU CARGO PÚBLICO NA ALEMANHA (SARGENTO SÊNIOR DA FORÇA AÉREA ALEMÃ). MÃE QUE VIVE ÀS CUSTAS DO AVÔ PATERNO. ACESSO CONSTANTE DO PAI E DA FAMÍLIA PATERNA À CRIANÇA. LAUDOS PSICOLÓGICOS QUE APONTAM A APTIDÃO DE AMBOS OS PAIS PARA O EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR E A INDICAÇÃO DE RETORNO DA CRIANÇA À ALEMANHA PARA A AMPLIAÇÃO DO CONVÍVIO COM A FAMÍLIA MATERNA. PAIS QUE HAVIAM DECIDIDO QUE A CRIANÇA RESIDIRIA NA ALEMANHA, COM A MÃE, A PARTIR DOS 3 (TRÊS) ANOS DE IDADE. SENTENÇA QUE DEFINIU A GUARDA COMPARTILHADA, COM MORADA FIXA MATERNA, NO PAÍS DE ORIGEM DA MÃE (ALEMANHA). APELO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA. AFASTADA. MÉRITO. GUARDA COMPARTILHADA DEFINIDA SEGUNDO OS CRITÉRIOS DO ART. 1.584, §2º, DO CÓDIGO CIVIL. CAPÍTULO DA DECISÃO MANTIDO. DEFINIÇÃO DO PAÍS E MORADIA FIXA QUE ATENDE AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, COM BASE NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS E EM JUÍZO DE PONDERAÇÃO. ART. 1.583, §3º, DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Doc. 616.1864.0249.5872

737 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Pleito de redução dos provisórios. Obrigação fixada usando como parâmetro depósitos anteriores. Manutenção da decisão. Recurso interposto contra decisão que, em ação de oferecimento de alimentos, majorou os alimentos fixados para 53,1% do salário-mínimo. Aos genitores incumbe sustentar a sua prole, provendo sua subsistência material e moral, fornecendo alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para a sobrevivência e bem-estar dos filhos. Essa obrigação alimentar dos pais resulta do outrora chamado pátrio poder e agora poder familiar e não se altera diante de eventual precariedade da condição econômico-financeira dos genitores, já que estes, ainda que detentores de parcos recursos, não ficam isentos dessa responsabilidade. Cumpre ressaltar que a necessidade de alimentos em relação aos filhos menores é presumida, cabendo ao alimentante comprovar a sua desnecessidade. Por outro lado, a obrigação alimentar não deve ser restrita ao indispensável à sobrevivência dos alimentandos, devendo permitir que eles vivam de modo compatível com sua condição social. No caso, o agravante ajuizou a ação de oferecimento de alimentos com o fito de regularizar a questão da verba alimentar a ser prestada à agravada, tendo o Juízo majorado os alimentos provisórios fixados para o percentual de 53,1% do salário-mínimo nacional. O alimentante pretende a redução deste percentual para 20% do salário-mínimo sob a alegação de ausência de condições de arcar com os alimentos na forma delimitada, pois não tem emprego fixo, além de possuir outra filha. No entanto, não logrou êxito em comprovar, ao menos em cognição sumária, sua impossibilidade de arcar com a obrigação fixada. De fato, a decisão usou como parâmetro para determinar o valor dos alimentos provisórios as provas juntadas com a contestação que demonstram os valores dos depósitos feitos em favor da agravada, antes da propositura da ação de oferecimento de alimentos (fls. 129/138). Note-se que o percentual atinge o exato valor até então pago pelo alimentante, não havendo razão para mudanças nesse momento processual. Não se sustenta, ainda, o argumento de que a existência de outra filha justificaria a redução, uma vez que a referida criança nasceu em 2015 e as transferências usadas como parâmetro são recentes, ou seja, não se prestam a comprovar modificação da situação financeira do alimentante apta a justificar a redução dos provisórios. Destaque-se, ainda, que a verificação das despesas do menor e da situação financeira de ambos os genitores será mais bem analisada pelo Juízo após a instrução probatória, sendo esta essencial para a avaliação do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Decisão interlocutória que, ademais, não se mostrou teratológica, consoante inteligência do verbete sumular 59 deste TJRJ. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 231.0110.8738.1651

738 - STJ. Civil. Processual civil. Ação investigatória de paternidade cumulada com petição de herança. Adoção simples. Parentesco entre adotante e adotado. Inexistência de direito sucessório. Manutenção do parentesco natural, exceto poder familiar. Ato jurídico perfeito, se cumpridos os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época. Direito adquirido ao regime sucessório existente ao tempo da adoção. Inocorrência. Mera expectativa de direito. Direito hereditário regido pela Lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Superveniência de nova ordem constitucional e legal. Princípio da igualdade entre filhos e plenitude da adoção. Filhos de segunda linhagem. Impossibilidade. Transformação automática de adoção simples em adoção plena. Impossibilidade. Plenitude adotiva que se caracteriza não apenas do ponto de vista jurídico, mas também fático. Inexistência na hipótese em exame. Relação paterno-filial com avô materno que se iniciou e findou à época das adoções simples. Ausência de plenitude adotiva. Direito de investigação da verdade biológica e ancestralidade e direito sucessório configurados. Precedente da 3ª turma no Resp. 1.477.498/SP inaplicável à hipótese diante das particularidades fáticas. Omissão quanto à base de cálculo dos honorários. Inocorrência. Questão decidida. Pretensão, sentença e acórdão condenatórios. Recurso especial que discute proveito ecônomico. Conceitos jurídicos distintos. Súmula 284/STF. Honorários recursais. Configuração. 1- ação proposta em 08/05/2018. Recursos especiais interpostos em 24/03/2022 e atribuídos à relatora em 18/07/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) em relação ao recurso especial de antonio e outros, se a pessoa que havia sido adotada pelos avós de forma simples na vigência do cc/1916 pode participar, na qualidade de descendente, da sucessão de seu pai biológico, que fora aberta apenas na vigência, da CF/88 de 1988, do ECA de 1990 e do CCB/2002, e se o tribunal local, ao admitir essa possibilidade, dissentiu de precedente desta corte; (ii ) em relação ao recurso especial de poliana e outros, se há omissões relevantes no acórdão recorrido e se os honorários advocatícios sucumbenciais foram arbitrados de maneira adequada, seja quanto à base de cálculo, seja quanto à majoração em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal. 3- a adoção simples possuía, como características marcantes, o estabelecimento de parentesco somente entre adotante e adotado, a vedação de estabelecimento de direito de sucessão entre o adotado e os parentes do adotante e a ausência de extinção dos direitos e deveres que resultam do parentesco natural, exceto o poder familiar, que era transferido do pai natural para o adotivo. 4- a adoção simples realizada na vigência do cc/1916, se observados os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época de sua prática, será considerado um ato jurídico perfeito e consumado, de modo que legislação superveniente não poderá exigir que esse mesmo seja novamente praticado em virtude da inexistência, na nova lei, da figura da adoção simples. 5- o ato jurídico perfeito de adoção simples não conduz à existência de um direito adquirido ao regime sucessório vigente ao tempo da consumação da adoção, pois, naquele momento, existia mera expectativa de direito que somente viria a se concretizar com o falecimento do autor da herança e que se se regerá pela Lei vigente no momento da abertura da sucessão. 6- examinada a questão sob diferente perspectiva, a superveniência de uma nova ordem constitucional e legal, que estabeleceu o princípio da igualdade entre os filhos e a plenitude da adoção, teve por finalidade afastar um antigo padrão social existente em nosso país até aquele momento histórico, mas que, ainda hoje, ainda se repete, felizmente em menor escala. A existência de filhos de segunda linhagem. 7- nesse contexto, o princípio constitucional da igualdade entre os filhos é um freio, necessário e definitivo, a uma conduta social secular, preconceituosa, hipócrita e odiosa de discriminação e de diminuição humana, calcada simplesmente no fato de que o filho fora concebido fora da casta familiar e, por isso mesmo, seria indigno de frequentá-la. 8- de outro lado, a plenitude da adoção é tonificada com a máxima da desvinculação da família biológica enquanto meio e técnica de fortificação e de consolidação do vínculo familiar adotivo. Para que um vínculo filial originado de adoção seja igual ou mais forte do que um vínculo filial originado do laço sanguíneo, o passado não deve ser um assombro ou desassossego. 9- para a transformação de uma adoção simples do regime anterior, cuja característica era a manutenção do vínculo com os pais biológicos, em adoção plena no ordenamento atual, com o imediato rompimento desse mesmo vínculo, não basta o reconhecimento jurídico de que o sistema provocou essa ruptura, mas, sim, é indispensável que se observe a existência da plenitude adotiva no mundo dos fatos, isto é, de que houve ruptura fática desse vínculo com a criação de um vínculo entre a adotada e o pai adotivo. 10- na hipótese em exame, a autora foi adotada pelo avô materno em julho/1984 e ele veio a falecer em maio/1985, ambos os eventos ocorridos na constância da chamada adoção simples, de modo que não houve a transmudação da adoção simples em adoção plena pelo simples fato de, após esses eventos, ter havido uma ruptura constitucional e infraconstitucional para com o modelo adotivo anteriormente vigente. 11- inexistente a transformação de adoção simples em adoção plena na hipótese em exame, é direito da autora não apenas investigar a sua verdade biológica e ancestralidade, mas também participar da sucessão de seu pai biológico, sob pena de ofensa à isonomia entre os filhos garantido pelo texto constitucional e de reavivar a sepultada ideia de que ainda existiriam filhos de segunda linhagem. 12- não se aplica à hipótese a tese firmada no Resp. 1.477.498/SP diante das diferentes particularidades fáticas existentes na hipótese em julgamento, seja porque a adoção simples se deu por membro da própria entidade familiar, seja porque o rompimento da relação paterno-filial entre adotante e adotado ocorreu imediatamente após a adoção e ainda na vigência da legislação revogada, circunstâncias não verificadas no precedente. 13- não há que se falar em omissão quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais quando a questão foi efetivamente examinada pelo acórdão recorrido. 14- formulada pela parte pretensão de natureza condenatória julgada procedente pela sentença e mantida pelo acórdão, e tendo ambas as decisões judiciais fixado os honorários sucumbenciais, por equidade, porque ínfimo o valor atribuído à causa, não se conhece do recurso especial que impugna o acórdão ao fundamento de que, em verdade, os honorários deveriam ser arbitrados com base em proveito econômico, eis que condenação e proveito econômico são conceitos jurídicos distintos.

Aplicabilidade da Súmula 284/STF. 15- Desprovida a apelação interposta pelos réus, os únicos a recorrem da sentença quanto ao mérito e os únicos a quem fora imposta a condenação sucumbencial, impõe-se a majoração da verba honorária em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal pelos patronos da autora, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11. 16- Recurso especial de ANTONIO e OUTROS conhecido e não-provido, com majoração de honorários; recurso especial de POLIANA e OUTROS ... ()

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Doc. 155.7945.9000.1700

739 - STJ. Habeas corpus. Penal. CP, art, 213, c.c. art. 224, «a». Instâncias ordinárias que concluíram que o paciente exercia autoridade de fato sobre a vítima. Incidência da regra anteriormente prevista no CP, art. 225, § 1º, II(redação alterada pela Lei 12.015/2009) . Ação penal pública incondicionada. Writ denegado.

«1. Ocorrendo, efetivamente, poder familiar sobre a vítima, a ação é pública incondicionada, para os fins da regra anteriormente prevista no CP, art. 225, § 1º, II, (redação alterada pela Lei 12.015/2009) . 2. Na hipótese, segundo entenderam as instâncias antecedentes - soberanas na análise da matéria fático-probatória - o ora Paciente exercia de fato autoridade sobre a vítima, pois convivia maritalmente com a genitora da vítima, e com esta, há cerca de um ano. 3. Outross... ()

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Doc. 801.8884.0104.9826

740 - TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. 1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de improcedência dos embargos à execução. Insurgência recursal da embargante requerendo a reforma da sentença para que seja afastada a sua responsabilidade pelo débito fundado em instrumento particular assinado exclusivamente pelo executado. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA EXTRAORDINÁRIA DA GENITORA. Configurada. Cobrança de mensalidades escolares. Genitor que possui responsabilidade solidária em razão de sua legitimidade «extraordinária», decorrente do poder familiar (CF/88, ar... ()

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Doc. 671.7058.6920.1457

741 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DA GENITORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INÉRCIA POR MAIS DE TRÊS ANOS EM IMPULSIONAR A AÇÃO. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE CIVIL DOS FILHOS NO CURSO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM EXAME DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

Causa de pedir na presente ação não é mais em decorrência do Poder Familiar, tendo em vista que os autores, antes representados pela genitora, há muito implementaram a maioridade civil e sequer há nos autos comprovação de que estejam frequentando curso superior. 2. Não se vislumbra nenhuma utilidade na anulação da sentença, vez que o processo por evidente cairá no vazio. 3. Ausência de prejuízo aos recorrentes, vez que a ação foi extinta sem resolução do mérito, sendo-lh... ()

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Doc. 384.4221.2073.9452

742 - TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. 1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de improcedência dos embargos à execução. Insurgência recursal da embargante requerendo a reforma da sentença para que seja afastada a sua responsabilidade pelo débito fundado em termo de confissão de dívida assinado exclusivamente pelo executado. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA DA GENITORA. Configurada. Cobrança de mensalidades escolares. Genitora que figurou como contratante e signatária do contrato. Responsabilidade solidária em relação ao termo de confissão de dívida por s... ()

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Doc. 210.8080.4554.9573

743 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial. Intempestividade.

1 - Ação de suspensão do poder familiar. 2 - Os procedimentos especiais expressamente enumerados pelo ECA submetem-se ao prazo recursal decenal do seu ECA, art. 198. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 122.8763.7000.0200

744 - STJ. Competência. Conflite negativo. Hipótese de caracterização. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 115, II.

«... O conflito negativo de competência está caracterizado na espécie, porquanto dois Juízes se consideram incompetentes para julgar a mesma ação, na qual se discute a suspensão ou destituição do poder familiar dos pais da menor I.G.J. (CPC, art. 115, II). ...» (Min. Raul Araújo).»

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Doc. 323.2882.4656.1125

745 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E REGIME DE CONVIVÊNCIA - GUARDA PROVISÓRIA UNILATERAL - REGIME DE CONVIVÊNCIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - MELHOR INSTRUÇÃO DOS AUTOS. - A

legislação civil privilegia a guarda compartilhada aos genitores, desde que ambos se encontrem aptos a exercer o poder familiar e demonstrem o desejo do exercício da guarda. O Código Civil ainda possibilita o magistrado, com base em motivos graves, regular a guarda de maneira diversa visando resguardar o melhor interesse dos filhos. - «Apenas duas condições podem impedir a aplicação obrigatória da guarda compartilhada, a saber: a) a inexistência de interesse de um dos cônjuges; e b)... ()

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Doc. 210.5140.7316.8112

746 - STJ. Recurso especial. Civil. Família. Guarda compartilhada. Obrigatoriedade. Relação harmoniosa entre os genitores. Desnecessidade. Princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Residência do filho com a mãe. Incompatibilidade. Ausência.

1- recurso especial interposto em 2/4/2019 e concluso ao gabinete em 5/6/2020. 2- o propósito recursal consiste em dizer se. A) a fixação da guarda compartilhada é obrigatória caso ambos os genitores sejam aptos ao exercício do poder familiar; e b) a vontade do filho e problemas no relacionamento intersubjetivo dos genitores representam óbices à fixação da guarda compartilhada. 3- o termo «será» contido no § 2º do CCB/2002, art. 1.584 não deixa margem a debates periféricos, ... ()

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Doc. 568.1748.6019.0720

747 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.

Sentença de procedência parcial para confirmar a decisão antecipatória de fls. 18/19, a qual determinou que a ré autorize imediatamente e custeie a internação hospitalar em UTI Pediátrica da autora, preferencialmente no Hospital PRONTOBABY ou em outro hospital equipado com UTI Pediátrica credenciado à Ré, sem limitação temporal, devendo serem autorizados e custeados todos os procedimentos de urgência e de emergência, inclusive exames, medicamentos e procedimentos, que se façam ne... ()

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Doc. 197.0197.7994.8286

748 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - GUARDA COMPARTILHADA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - FIXAÇÃO DA RESIDÊNCIA PATERNA -PRESERVAÇÃO. -

Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando demonstrado que a parte apelante atacou as razões de decidir de forma lógica e coerente. -A guarda é inerente ao poder familiar, tratando-se, ao mesmo tempo, de direito e dever. Exprime a obrigação imposta a certas pessoas de manter em vigilância e zelo, protegendo-as, certas pessoas que se encontram sob sua chefia ou direção, sujeitando o guardião à prestação de assistências material, moral e educacional, poden... ()

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Doc. 103.1674.7468.2800

749 - STJ. Família. Alimentos. Maioridade do alimentando. Exoneração automática da pensão. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 5º, «caput», 1.694.

«Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa desde logo o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco. É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentando a oportunidade de manifestar-se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência.»

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Doc. 103.1674.7455.1800

750 - STJ. Família. Alimentos. Maioridade do alimentando. Exoneração automática da pensão. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.694.

«Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa, desde logo, o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco. É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentando a oportunidade de manifestar-se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência.»

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