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DOC. 103.1674.7455.1800

STJ. Família. Alimentos. Maioridade do alimentando. Exoneração automática da pensão. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.694.

«Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa, desde logo, o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco. É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentando a oportunidade de manifestar-se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência.»

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