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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: professor jornada de trabalho

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Doc. 1697.2334.4685.3430

401 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CPC, art. 1.030, II. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA DE 8 (OITO) HORAS E 48 (QUARENTA E OITO) MINUTOS. COMPENSAÇÃO DO SÁBADO NÃO TRABALHADO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423 DO TST. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. Em ordem inicial, cumpre registrar que na atual fase em que se encontra o processo (exame de eventual juízo de retratação), o âmbito de cognição deste Colegiado acha-se circunscrito à verificação da contrariedade ou consonância do acórdão alvo do recurso extraordinário com tese proferida no STF no regime da repercussão geral (CPC, art. 1.040, II). O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista» . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro da Constituição Federal - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras» . A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento guarda simetria com o CF/88, art. 7º, XIII (que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). In casu , a premissa fática fixada na origem aponta para a existência de norma coletiva com indicação da jornada de 8 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos, de segunda a sexta (compensação do trabalho aos sábados), totalizando 44 horas semanais em turnos ininterruptos de revezamento. Na linha do que foi ressaltando anteriormente, se de um lado é admissível que acordos ou convenções coletivas estabeleçam fórmulas de compensação de jornada , não se pode olvidar o alerta contido no voto condutor do Tema 1.046, de que « tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista» . Mesmo num contexto de concessões recíprocas, próprio dos ajustes sindicais, há de existir um limite, ainda mais diante dos efeitos deletérios que singularizam os turnos ininterruptos de revezamento. No particular, o referencial eleito pela Constituição para este regime de jornada é o de seis horas (art. 7º, XIV). Fixar em tais circunstâncias horário de trabalho regular em 8 (oito) horas e 48 (quarento e oito) minutos, longe de evidenciar mera ampliação de jornada, ameaça a própria garantia constitucional da saúde e segurança dos trabalhadores (arts. 6º, 7º, XXII, e 196), além de infringir, em última análise, fundamento básico, da CF/88, consistente no equilíbrio entre o valor social do trabalho e a livre iniciativa (art. 1º, IV). O Tribunal Superior do Trabalho, em questão idêntica envolvendo a mesma reclamada, possui decisão colegiada proferida no sentido da invalidade de tal norma coletiva (Ag-AIRR-10461-11.2018.5.03.0028, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 30/06/2023). Isso já no cenário pós-publicação do acórdão do Tema 1.046 - ARE Acórdão/STF, ou seja, após a delimitação da matéria pelo STF em sede de repercussão geral. De outro lado, não é demais registrar que a Seção de Dissídios Coletivos do TST, em decisão recente, se posicionou no sentido de ser inválida norma coletiva que fixa jornada de trabalho em patamares incompatíveis com as normas constitucionais de saúde e segurança do trabalho (RO-593-89.2017.5.08.0000, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 21/06/2023). Por todo o exposto, não se divisa dissonância do acórdão desta Sexta Turma com a tese vinculante do STF, devendo, portanto, ser mantida a condenação ao pagamento de horas extras, a partir da 6ª diária, ante o reconhecimento da invalidade da cláusula normativa na qual foi fixada, em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada de 8 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.

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Doc. 144.5471.0001.9200

402 - TRT3. Professor. Adicional de orientação de monografias. Natureza jurídica diversa de hora extra. Tempo à disposição.

«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, porque a orientação docente não se insere na jornada de trabalho do professor, e nem pode, segundo a legislação federal de ensino. Por outro lado, a orientação docente também não está abrangida pelo adicional de atividade extraclasse, como pretendeu a reclamada em sua contestação. A r. sentença recorrida se equivocou em chamar de hora extra o adicional de orientação, pois o seu valor é de uma hora-aula, desprovido do adicional de h... ()

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Doc. 193.3264.2002.1600

403 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Profissionais do magistério público da educação básica. Jornada de trabalho. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Reserva de um terço da carga horária para dedicação às atividades complementares. Recurso especial não provido.

«1 - O STF, no julgamento da ADI 4.167, declarou a constitucionalidade da norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. 2 - O ofício do professor abrange, além das tarefas desempenhadas em classe, a preparação das aulas, as reuniões entre pais e mestres e as pedagógicas, entre outras práticas inerentes ao exercício do magistério. 3 - O cômputo dos dez ou quinze minutos... ()

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Doc. 210.8121.1823.1422

404 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Educadora infantil. Piso salarial do magistério. Jornada de trabalho. Ausência de enquadramento nas atividades de docência do ensino básico. Alteração das conclusões da corte de origem que não dispensa a incursão no acervo fático probatório dos autos. Agravo interno da servidora desprovido.

1 - O Tribunal de origem declarou, expressamente, com base nos elementos constantes dos autos, que a autora trabalha em creches, com crianças até três anos, e a docência na modalidade creche não se enquadra no quadro jurídico de educação básica obrigatória (a partir dos 4 anos), nem se confunde com aquelas atividades do Professor de Educação Básica I, na fase de pré-escola (4 e 5 anos), estas sim conceituadas como atividades do Magistério. O revolvimento dessa matéria em sede de ... ()

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Doc. 771.3594.3382.0848

405 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS. LABOR ALÉM DE 10H DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.

Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XIII, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. HORAS «IN ITINERE». PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE LIMITAÇÃO E/OU DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO À EMPRESA E DE RETORNO À RESIDÊNCIA EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3. HORAS EXTRAS. MIN... ()

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Doc. 221.1110.9519.8637

406 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Verbas reconhecidas pela justiça do trabalho. Prescrição. Jornada de trabalho. Violação não configurada. Ausência de prequestionamento da matéria alegadamente violada. Reexame. Não cabimento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

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Doc. 692.3130.5970.5173

407 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS (JORNADAS DESCRITAS NO ACÓRDÃO REGIONAL DE 08 HORAS E 48 MINUTOS OU DE 08 HORAS E 21 MINUTOS). COMPENSAÇÃO AOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I.

O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Gera... ()

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Doc. 532.4084.3116.5566

408 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSOR ESTADUAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REAJUSTE, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO MUNICIPIO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL QUE NÃO PROSPERA. VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA QUE DEVERÁ SER CALCULADO DE ACORDO COM A JORNADA DE TRABALHO, TENDO POR BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, INSTITUÍDO PELA Lei DE 11.738/2008 E A LEI MUNICIPAL 3250-95. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 4.167/DF. APLICAÇÃO DO TEMA 911 DO STJ. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA DO PLANO DE CARREIRAS MUNICIPAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 11738/2008. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAS SÚMULAS VINCULANTE 37 E 42 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DA ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO DA PARTE AUTORA AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DIANTE DO AVISO TJ 195/2023, PUBLICADO EM 14/09/2023. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 922.8992.9382.2179

409 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA PELA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 338, I/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA PELA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I/TST. Nos termos da atual redação do item I da Súmula 338/TST, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, na forma do CLT, art. 74, § 2º, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Trata-se de típico caso em que a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a denominada inversão do ônus da prova, transferindo ao empregador a comprovação de que o obreiro não laborava em regime de sobrejornada ou que, mesmo laborando, as horas extras eram quitadas regularmente. Assim, se não foram apresentados os cartões de ponto e não foi elidida a alegação por prova em contrário, dá-se o reconhecimento da jornada de trabalho apontada na inicial. Inteligência da Súmula 338, I/TST. Quanto ao intervalo intrajornada, registre-se que a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que é do Reclamante o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim do aludido intervalo nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência citada, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74 § 2º). Na hipótese, contudo, não foram juntados os cartões de ponto aos autos. O Tribunal Regional considerou a presunção relativa de veracidade apenas em relação à jornada de trabalho descrita na inicial, excluindo o intervalo. Ocorre que o Reclamante não pode ser prejudicado pela ausência dos registros. Por essa razão, deve incidir a presunção relativa de veracidade em relação ao intervalo intrajornada, nos termos da mencionada Súmula 338, I/TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

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Doc. 228.0486.0633.8988

410 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT consignou que «estando o contrato de trabalho do autor em curso na data da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, são aplicáveis as disposições materiais a partir de 11/11/2017». Diante disso, concluiu que « Haja vista a previsão normativa de compensação de jornada de trabalho e o disposto no parágrafo único do CLT, art. 59-B que dispõe que ‘A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas’, não há ... ()

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Doc. 644.4691.1689.1615

411 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS (8 HORAS E 48 MINUTOS). COMPENSAÇÃO AUSÊNCIA DE TRABALHO AOS SÁBADOS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL.

I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da exp... ()

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Doc. 154.1731.0006.7400

412 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo.

O CLT, art. 62 excepciona da aplicação do regime de horas extras aqueles empregados exercentes de atividades externas (inciso I). De fato, não basta a ausência de sujeição ao controle de horários para que o empregado exercente de serviços externos classifique-se na hipótese excepcional. Faz-se essencial a impossibilidade da aferição da jornada de trabalho do obreiro. O Professor Maurício Godinho Delgado bem dispõe sobre o assunto, ao nos ensinar que ...trabalho não fiscalizado nem ... ()

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Doc. 244.0247.2676.1460

413 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSOR ESTADUAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REAJUSTE, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TEMAS Nº. 1.218, STF E Nº. 589, DO STF, QUE NÃO IMPEDEM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO AFASTADO. VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA QUE DEVERÁ SER CALCULADO DE ACORDO COM A JORNADA DE TRABALHO, TENDO POR BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, INSTITUÍDO PELA Lei Nº. 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 4.167/DF. APLICAÇÃO DO TEMA 911 DO STJ. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE GUARDAM O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS (ART. 3º, DA LEI ESTADUAL Nº. 5.539/2009). LEI ESTADUAL Nº. 6.834/14, QUE VEIO A AUMENTAR O VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES ESTADUAIS, MAS MANTEVE O ESCALONAMENTO E A DIFERENÇA DE 12% ENTRE OS INTERSTÍCIOS, COMO PREVISTO NA ESTADUAL 5.539/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS VINCULANTES Nº. 37 E Nº. 42, AMBAS DO STF. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES QUE NÃO SE CONFIGURA. PARTE AUTORA QUE OCUPA O CARGO DE PROFESSOR - CLASSE DOCENTE I. REAJUSTES QUE DEVEM SER APLICADOS A PARTIR DO NÍVEL 3, PORQUANTO É ESSE O PRIMEIRO NÍVEL DA CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE I. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS QUE DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

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Doc. 185.0119.6642.9768

414 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSOR ESTADUAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REAJUSTE, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TEMAS Nº. 1.218, STF E Nº. 589, DO STF, QUE NÃO IMPEDEM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO AFASTADO. VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA QUE DEVERÁ SER CALCULADO DE ACORDO COM A JORNADA DE TRABALHO, TENDO POR BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, INSTITUÍDO PELA Lei Nº. 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 4.167/DF. APLICAÇÃO DO TEMA 911 DO STJ. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE GUARDAM O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS (ART. 3º, DA LEI ESTADUAL Nº. 5.539/2009). LEI ESTADUAL Nº. 6.834/14, QUE VEIO A AUMENTAR O VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES ESTADUAIS, MAS MANTEVE O ESCALONAMENTO E A DIFERENÇA DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE OS INTERSTÍCIOS, COMO PREVISTO NA ESTADUAL Nº. 5.539/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS VINCULANTES Nº. 37 E Nº. 42, AMBAS DO STF. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES QUE NÃO SE CONFIGURA. PARTE AUTORA QUE OCUPA O CARGO DE PROFESSOR - CLASSE DOCENTE I. REAJUSTES QUE DEVEM SER APLICADOS A PARTIR DO NÍVEL 3, PORQUANTO É ESSE O PRIMEIRO NÍVEL DA CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE I. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS QUE DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

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Doc. 832.0858.2879.4588

415 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INVALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO ESTATAL REGULADOR PREVISTA NO CLT, art. 60. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS . D iscute-se nos autos a possibilidade de a norma coletiva mitigar a regra disposta no CLT, art. 60, a qual prevê que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Em se tratando de regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, é enfática a proibição da Constituição ao surgimento da regra negociada menos favorável (art. 7º, XXII, CF/88). Em coerência com essa nova diretriz, este Tribunal Superior, por meio da Res. 209/2016, inseriu o item VI na Súmula 85, fixando o entendimento de que: «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Atente-se que, com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluída na CLT regra que permite que a negociação coletiva fixe cláusula específica sobre a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, dispensada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (art. 611-A, XIII). Entretanto, o assunto diz respeito à saúde da pessoa humana que vive do trabalho, estando imantado por regra imperativa, da CF/88, constante no art. 7º, XXII, CF, que determina o absoluto prestígio das normas de saúde, higiene e segurança que materializam a preocupação pela redução dos riscos inerentes ao trabalho . Pelo Texto Magno, a saúde e segurança laborais são direito subjetivo obreiro, constituindo, ainda, parte integrante e exponencial de uma política de saúde pública no País. Não há, ao invés, na Constituição, qualquer indicativo jurídico de que tais valores e objetivos possam ser descurados em face de qualquer processo negocial coletivo. Na verdade, está-se aqui diante de uma das mais significativas limitações manifestadas pelo princípio da adequação setorial negociada, informador de que a margem aberta às normas coletivas negociadas não pode ultrapassar o patamar sociojurídico civilizatório mínimo característico das sociedades ocidentais e brasileira atuais . Nesse patamar, evidentemente, encontra-se a saúde pública e suas repercussões no âmbito empregatício. Além do mais, conquanto a Lei 13.467/2017, na inserção de dispositivos que realizou na CLT (art. 611-A, caput e, I, II e XIII, c/c parágrafo único do art. 611-B da Consolidação), tenha procurado desvincular, cirurgicamente, do campo da saúde e segurança do trabalho as regras sobre duração do trabalho e intervalos, autorizando à negociação coletiva trabalhista fixar cláusulas sobre jornada de trabalho, banco de horas e prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência, esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Reitere-se : a saúde humana não é passível de negociação bilateral ou coletiva, por força da matriz constitucional de 1988, com suas várias regras e princípios de caráter humanístico e social. Saúde e segurança no trabalho são direitos individuais e sociais fundamentais de natureza indisponível (art. 7º, XXII, CF/88). Não há margem para o rebaixamento da proteção à saúde, ainda que coletivamente negociado, até mesmo porque se trata de tema respaldado em base técnico-científica, por envolver riscos evidentes à preservação da saúde humana . A propósito, note-se que a análise da situação, circunstância ou fator insalubre é ato estritamente técnico-científico, que não apresenta pertinência com a ideia de ato passível de negociação entre as partes, mesmo as partes coletivas . Em conclusão, embora tenha sido incluída a possibilidade de instituir a « prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho «, no elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativas (art. 611-A, XIII, da CLT), o fato é que há um conjunto normativo circundante ao novo CLT, art. 611-A formado por princípios e regras jurídicas superiores (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Esse conjunto normativo não pode ser desconsiderado no contexto de aculturação dos dispositivos da negociação coletiva trabalhista firmada no plano concreto do mundo do trabalho. No caso vertente, portanto, a previsão em norma coletiva de compensação ou prorrogação da jornada deve ser considerada inválida porque a atividade desenvolvida pela Parte Reclamante era insalubre e não havia a autorização da autoridade competente para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 999.7304.3583.0999

416 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. CARGA HORÁRIA EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. HORAS EXTRAS.

Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do descumprimento, pelo empregador, dos parâmetros de fracionamento de jornada do professor de educação básica pública, inseridos na Lei 11.738/2008, art. 2º. A celeuma na interpretação da norma resultou na afetação da matéria ao Pleno do TST, que, em sessão realizada no dia 16/9/2019, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica, especificamente quanto ao ponto: «A consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a compos... ()

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Doc. 738.4367.7857.8009

417 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA PROFISSIONAL. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELO DESPACHO AGRAVADO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015.

Não comporta conhecimento o agravo em que a parte não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, no caso, a Súmula 126/TST. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não ... ()

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Doc. 190.1071.8004.6400

418 - TST. Horas extras. Cargo de confiança bancária. Reabilitação profissional. Redução da jornada. Falta de tratamento isonômico.

«O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento das 7ª e 8ª horas, tendo em vista que a autora deveria trabalhar em jornada de seis horas por ocasião de seu retorno ao serviço, em processo de reabilitação profissional orientado pelo INSS. Por sua vez, o Tribunal Regional excluiu da condenação tais horas, por entender que representaria bis in idem a manutenção do pagamento da gratificação de função correspondente à jornada de oito horas com o pagamento de duas horas extras, tão... ()

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Doc. 265.4567.9979.7295

419 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO - CONTROLE DE FREQUÊNCIA - HORAS EXTRAS - ESTABELECIMENTO COM MAIS DE 10 (DEZ) TRABALHADORES - DIREITO INTERTEMPORAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 74, §2º, DA CLT AOS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA LEI 13.874/2019.

Cinge-se a controvérsia em saber se aos contratos firmados antes, mas encerrados após a vigência da Lei 13.874/2019, aplica-se a nova redação do art. 74, §2º, da CLT. No caso, incontroverso que o contrato de trabalho foi celebrado antes da Lei 13.874/2019 ( 09/7/2018 ), que alterou a redação do art. 74, §2º, da CLT. Até 20/9/2019, tal dispositivo dispunha que « Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em r... ()

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Doc. 265.4567.9979.7295

420 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO - CONTROLE DE FREQUÊNCIA - HORAS EXTRAS - ESTABELECIMENTO COM MAIS DE 10 (DEZ) TRABALHADORES - DIREITO INTERTEMPORAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 74, §2º, DA CLT AOS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA LEI 13.874/2019.

Cinge-se a controvérsia em saber se aos contratos firmados antes, mas encerrados após a vigência da Lei 13.874/2019, aplica-se a nova redação do art. 74, §2º, da CLT. No caso, incontroverso que o contrato de trabalho foi celebrado antes da Lei 13.874/2019 ( 09/7/2018 ), que alterou a redação do art. 74, §2º, da CLT. Até 20/9/2019, tal dispositivo dispunha que « Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em r... ()

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Doc. 190.1062.9002.5000

421 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição. Troca de uniforme. 2. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Invalidade. Prestação habitual de horas extras. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.

«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão». Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «correção mo... ()

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Doc. 184.3101.2003.8300

422 - STJ. Administrativo. Servidor público. Magistério. Jornada de trabalho. Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - A Corte de origem analisou as alegações da parte quanto à matéria tida como omissa. Não configura, portanto, a ofensa ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, art. 1.022), uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. II - Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda,... ()

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Doc. 190.1062.5011.4000

423 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Professor. Intervalo entre aulas para «recreio». Tempo à disposição do empregador.

«Quanto à matéria, esta Corte Superior vem decidindo que o intervalo entre aulas para «recreio» é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que deve ser integrado à jornada de trabalho do professor como tempo de efetivo serviço, nos termos da CLT, art. 4º. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.5855.7012.7700

424 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas diárias. Prorrogação habitual.

«Nos termos do item IV da Súmula 437/TST, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 190.1062.9008.3200

425 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Jornada de trabalho. Hora noturna reduzida. Negociação coletiva. Extensão para 60 minutos. Elevação do percentual do adicional noturno para 37,13 %. Validade.

«A hora noturna reduzida, por se tratar de direito previsto em norma de ordem pública (art. 73, § 1º, CLT), não pode ser suprimida pela vontade das partes. Apenas se a negociação coletiva fixar adicional noturno mais elevado, compensando o cálculo econômico da hora ficta da CLT, art. 73, § 1º, é que é viável a flexibilização do mencionado horário noturno por regra coletiva negociada. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou a existência de norma coletiva prevendo a hora... ()

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Doc. 181.9635.9005.7700

426 - TST. Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Norma coletiva. Sábado. Jornada de seis horas. CLT, art. 224, «caput».

«A SDI-I, no julgamento do Processo IRR-849-83.2013.5.03.0138, na Sessão realizada em 21/11/2016, pacificou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada... ()

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Doc. 521.6280.7663.4645

427 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.

Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ indicado no acórdão anterior e remete-se o agravo de instrumento para nova análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). PROCESSO R... ()

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Doc. 181.8854.4003.0700

428 - TST. Professor. Intervalo interjornadas. Inobservância. Horas extras.

«1. O e. Tribunal Regional registrou que «O julgado observou que não houve respeito ao intervalo previsto no CLT, art. 66 (fl. 1769) e deferiu o tempo absorvido até que se complete onze horas entre duas jornadas, com o acréscimo do adicional de 50% e reflexos (...) «. Concluiu que «os CLT, art. 317 e CLT, art. 324, que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores, não excluem o direito desses profissionais à fruição do intervalo interjor... ()

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Doc. 150.4700.1009.4700

429 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Reexame necessáiro e apelação cível. Preliminares de carência de ação por falta de interesse e agir e necessidade de uniformização de jurisprudência rejeitadas à unanimidade. Mérito. Piso nacional salarial do magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercido. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Aplicação do CPC/1973, art. 333, I. Reexame necessário provido. Apelos prejudicados. Decisão unânime.

«1. A pretensão deduzida na ação de cobrança originária é receber a complementação do salário de professora municipal nos moldes instituídos pela Lei 11.738/08, assim, não há que se falar em carência da ação por falta de interesse de agir da parte autora. 2. Quanto à necessidade de uniformização da matéria reclamada pelo Parquet, entendo a mesma desnecessária, uma vez que desconheço posicionamento contrário, tornando-se incabível a uniformização da jurisprudência de... ()

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Doc. 319.0877.6171.2370

430 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR MUNICIPAL. O

Autor, professor público municipal, ingressou em Juízo requerendo a adequação de seus vencimentos ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008, bem como o pagamento das diferenças retroativas. Sentença de procedência que é alvejada pelo Ente Federativo. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4167, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, art. 2º que prevê o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Lo... ()

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Doc. 990.2884.2857.6088

431 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ATÉ 2015 (ANTERIOR A LEI 13.467/2017) . JORNADA 12 X 36. INVALIDADE DO REGIME PELA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . 1.

Esta Corte Superior, amparada no entendimento consolidado na Súmula 444, considera válida a norma coletiva que prevê a jornada 12x36. A Suprema Corte, em recente decisão, fixou a seguinte tese jurídica quando do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especif... ()

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Doc. 980.5395.1861.1760

432 - TJSP. Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário. Verba remuneratória de caráter «propter laborem.» Exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda. Não acolhimento da referida pretensão - Exclusão da base de cálculo da Assistência Médica IAMSPE. Isenção de imposto de renda sobre auxílio alimentação e auxílio transporte. Procedência dos referidos pedidos. Recursos não Ementa: Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário. Verba remuneratória de caráter «propter laborem.» Exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda. Não acolhimento da referida pretensão - Exclusão da base de cálculo da Assistência Médica IAMSPE. Isenção de imposto de renda sobre auxílio alimentação e auxílio transporte. Procedência dos referidos pedidos. Recursos não providos. Sucumbência em desfavor de ambos recorrente vencidos - custas do processo judicial a ser dividida pelas partes e verba honorária de 10% do valor da condenação aplicada em desfavor de ambas as partes recorrentes e vencidas, respeitado um mínimo de R$ 700,00, por apreciação equitativa. Sentença de parcial procedência mantida pelos próprios fundamentos.

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Doc. 134.0225.0000.4400

433 - STJ. Servidor público. Administrativo. Agentes da polícia federal. Jornada de trabalho. Regime de plantão (24h de trabalho por 48h de descanso). Adicional noturno. Cabimento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do TST. Lei 8.112/1990, art. 75. Súmula 213/STF. CF/88, art. 7º, IX. CLT, art. 73.

«... O dispositivo em torno do qual gravita a controvérsia é o Lei 8.112/1990, art. 75, assim redigido: Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo ... ()

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Doc. 224.7652.2944.1756

434 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O indeferimento das horas extras está calcado na ausência dos elementos ensejadores da condenação. O Regional declarou que «além de a reclamante não ter impugnado a informação de que a ré não possui mais de dez empregados, também não impugnou de forma específica o documento de fls. 70/74 (relação de empregados da ré), que comprova... ()

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Doc. 745.0387.4506.6575

435 - TJSP. POLICIAL MILITAR - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO(DEJEM) - CABIMENTO - VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA - INCIDÊNCIA ATÉ O ADVENTO DA LEI ESTADUAL 17.293/20 - NÃO COBRANÇA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IRRELEVÂNCIA - QUESTÃO PACIFICADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - APLICAÇÃO Ementa: POLICIAL MILITAR - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO(DEJEM) - CABIMENTO - VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA - INCIDÊNCIA ATÉ O ADVENTO DA LEI ESTADUAL 17.293/20 - NÃO COBRANÇA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IRRELEVÂNCIA - QUESTÃO PACIFICADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 463/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTOS REITERADOS NO MESMO SENTIDO DESTE COLÉGIO RECURSAL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - REDIBIÇÃO DESCABIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - 10%(DEZ) POR CENTO sobre O VALOR da causa - RECORRENTE BENEFICIÁRIO(A) DA GRATUIDADE PROCESSUAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - art. 98, §§ 2º e 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

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Doc. 250.1061.0937.8184

436 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Aumento de jornada de trabalho. Aumento proporcional da remuneração. Não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

1 - Na origem, ação declaratória promovida pelo agravante em face do Estado de Pernambuco. 2 - Em sede de sentença, pedido julgado improcedente. Negado provimento à apelação. 3 - O Tribunal de origem inadmitiu o apelo nobre por incidir no óbice da Súmula 7/STJ e da Súmula 280/STF. 4 - Nesta Corte, decisão da Presidência que não conheceu do recurso por incidência dos óbices das Súmula 284/STF e Súmula 13/STJ. 5 - A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de for... ()

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Doc. 138.5788.2675.9079

437 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO CONSTITUCIONAL (CF/88, art. 7º, IV). CORRESPONDÊNCIA AO PATAMAR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL - SENDO INVÁLIDA A PROPORCIONALIDADE QUANTO À JORNADA OU À PRODUÇÃO, CASO RESULTE EM PAGAMENTO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO CONSTITUCIONAL MENSAL. 2. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. 3. RESCISÃO INDIRETA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 5. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.

O art. 7º, IV, da CF, estabelece a seguinte norma conformadora do salário mínimo legal nacional: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação para qualquer fim. Esse salário mínimo nacional const... ()

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Doc. 850.2805.2379.3019

438 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA ESTADUALCOM UMA MATRÍCULA ATIVA E OUTRA INATIVA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REAJUSTE, NOS TERMOS DA Lei Nº. 11.738/2008. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TEMAS Nº. 1.218, STF E Nº. 589, DO STJ, QUE NÃO IMPEDEM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO AFASTADO. VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA QUE DEVERÁ SER CALCULADO DE ACORDO COM A JORNADA DE TRABALHO, TENDO POR BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, INSTITUÍDO PELA Lei Nº. 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 4.167/DF. APLICAÇÃO DO TEMA Nº. 911, DO STJ. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE GUARDAM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS (ART. 3º, DA LEI ESTADUAL Nº. 5.539/2009). LEI ESTADUAL Nº. 6.834/14, QUE VEIO A AUMENTAR O VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES ESTADUAIS, MAS MANTEVE O ESCALONAMENTO E A DIFERENÇA DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE OS INTERSTÍCIOS, COMO PREVISTO NA ESTADUAL Nº. 5.539/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS VINCULANTES Nº. 37 E Nº. 42, AMBAS DO STF. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES QUE NÃO SE CONFIGURA. PARTE AUTORA QUE É APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II E QUE TAMBÉM OCUPA O CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I, NA ATIVA. REAJUSTES QUE DEVEM SER APLICADOS A PARTIR DO NÍVEL 3, PORQUANTO É ESSE O PRIMEIRO NÍVEL DA CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE I. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS QUE DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

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Doc. 220.8181.2903.9721

439 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Professores da educação básica. Jornada de trabalho. Pagamento de horas de atividade extraclasse. Análise que demanda o reexame do contexto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.

1 - Afasta-se a ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - Quanto ao mérito, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, deman... ()

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Doc. 424.2941.6461.8695

440 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - CUIDADOS COM FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEMA 1.097 DO STF - PRECEDENTES DO TJSP - PEDIDO ACOLHIDO - Nos termos do Tema 1.097 do STF aos servidores públicos municipais é aplicado para todos os efeitos o art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/1990 - Norma que assegura redução da carga horária a servidor Ementa: SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - CUIDADOS COM FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEMA 1.097 DO STF - PRECEDENTES DO TJSP - PEDIDO ACOLHIDO - Nos termos do Tema 1.097 do STF aos servidores públicos municipais é aplicado para todos os efeitos o art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/1990 - Norma que assegura redução da carga horária a servidor que necessita acompanhar tratamento de filho, cônjuge ou de dependente - Relatórios médicos trazidos que demonstram o direito alegado, sem qualquer elemento no processo a infirmá-los - Precedentes do TJSP - Pedido procedente - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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Doc. 885.1578.0312.1195

441 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca de ser devido o pagamento da hora extra e seus reflexos, e não somente do adicional, nos casos de desrespeito à proporcionalidade fixada na Lei 11.378/2008 para a jornada de trabalho do professor, quando não ultrapassado o módulo semanal pactuado, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. Discute-se nos autos o direito à percepção de horas extras e seus reflexos à empregada professora, no período compreendido após 04/10/2011, quando foi desrespeitado o limite mínimo de 1/3 da jornada para o desempenho de atividades extraclasse. A inobservância da proporcionalidade prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, quanto aos limites destinado às atividades em classe de aula com os alunos (2/3) e extraclasse (1/3), atrai o direito ao recebimento do adicional de horas extras, mesmo quando não ultrapassada a jornada ordinária contratual, à semelhança do que acontece quando se verifica irregularidade do regime de compensação de horas. Essa exegese tem como premissa dar eficácia normativa ao disposto na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, fundamento explicitado com profundidade na apreciação da matéria em julgamento proferido pelo Tribunal Pleno deste Tribunal no Processo-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT de 16/10/2019. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . QUINQUÊNIO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST . O juízo de admissibilidade do Regional se omitiu na análise do tema «quinquênio» constante do recurso de revista, e o reclamado não cuidou de opor os necessários embargos de declaração, nos termos do IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST, que determina: « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão « . Desse modo, por se tratar de processo submetido à Lei 13.467/2017, fica prejudicada a análise da transcendência na matéria em questão. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 485.9595.4356.3393

442 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. DIVISÃO PROPORCIONAL DE 2/3 PARA HORAS-AULA E 1/3 PARA HORAS EM ATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A questão discutida nos autos diz respeito à consequência jurídica aplicável nos casos de descumprimento do critério de distribuição interna da jornada dos profissionais do magistério público de educação básica, previsto na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que o descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, impõe o pagamento do adici... ()

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Doc. 263.9274.2332.6618

443 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO. PISO NACIONAL ESTABELECIDO NA Lei 11.738/2008. 1.

Direito à percepção de remuneração nos termos da Lei 11.738/2008, que impõe a todos os Entes da Federação a observância do piso salarial nacional nas carreiras do magistério público da educação básica. 2. Proporcionalidade de acordo com a jornada de trabalho, levando-se em conta a jornada integral e a parcial. 3. A legislação municipal não confronta, em nada, com a legislação federal, não havendo que se falar em violação à autonomia federativa. 4. A constitucionalidad... ()

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Doc. 336.1204.8992.0859

444 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO. PISO NACIONAL ESTABELECIDO NA Lei 11.738/2008. 1.

Direito à percepção de remuneração nos termos da Lei 11.738/2008, que impõe a todos os Entes da Federação a observância do piso salarial nacional nas carreiras do magistério público da educação básica. 2. Proporcionalidade de acordo com a jornada de trabalho, levando-se em conta a jornada integral e a parcial. 3. A legislação municipal não confronta, em nada, com a legislação federal, não havendo que se falar em violação à autonomia federativa. 4. A constitucionalidad... ()

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Doc. 143.2294.2047.0100

445 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Repercussões em descanso semanal remunerado. Cartões de ponto em conflito com o conjunto probatório dos autos. Óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST e das alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896.

«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 850.4503.0274.0792

446 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL. A

Autora, professora pública estadual, ingressou em Juízo requerendo a adequação de seus vencimentos ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008. Sentença de improcedência que é por ela alvejada. O Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 4167, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, art. 2º que prevê o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Logo, todos os professores da educação básica têm d... ()

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Doc. 694.5552.2996.8914

447 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL. A

Autora, professora pública estadual, ingressou em Juízo requerendo a adequação de seus vencimentos ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008. Sentença de improcedência que é por ela alvejada. O Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 4167, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, art. 2º que prevê o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Logo, todos os professores da educação básica têm d... ()

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Doc. 174.8693.9111.0293

448 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. DESCONTOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da de... ()

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Doc. 757.9502.1071.2136

449 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DO STF.

O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam... ()

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Doc. 210.5021.0298.7406

450 - STJ. Processual civil. Administrativo. Professores. Jornada de trabalho em classe e extraclasse. Adequação. Impossibilidade. Diminuição das horas trabalhadas. Fundamento em norma local. Resolução 8/12. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra o Estado de São Paulo objetivando adequação da jornada de trabalho dos professores, na proporcionalidade de 2/3 de aulas em atividades de interação com os educandos e 1/3 em atividades de trabalho coletivo e em local de livre escolha, bem como a condenação das diferenças salariais devidas correspondentes às horas trabalhadas, em observância ao disposto na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. II - Na sentença, julgou-se impro... ()

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