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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: professor jornada de trabalho

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Doc. 181.9292.5006.5300

501 - TST. Horas extras. Professor. Intervalo entre aulas. Tempo à disposição do empregador. Direito ao pagamento de horas extras.

«No caso, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a condenação do réu, assentando que «o fato de haver fruição de intervalos entre as aulas não se presta para afastar a condenação, dada a extrapolação do limite legal imposto para o número de aulas diárias ministradas». No que concerne às invocadas «janelas», o Regional expressamente registrou que «não há como deixar de reconhecer que quando necessário o deslocamento entre ... ()

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Doc. 745.4623.5825.5676

502 - TST. RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - INVALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - SÚMULA 423/TST - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. No entanto, não é possível se extrair do referido julgamento a conclusão segundo a qual se está dispensando a necessidade de que nas negociações coletivas ocorra a concessão de vantagens compensatórias, na medida em que as « concessões recíprocas « são intrinsecamente ligadas ao próprio conceito de « transações «, nos termos do CCB, art. 840. Contudo, não se faz necessário que se discrimine de forma específica cada parcela que se está comutando com um determinado benefício. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Significa dizer, portanto, que a regra geral estabelecida pelo STF é a da validade das normas coletivas, ainda que limitem ou afastem direitos trabalhistas, com exceção apenas dos já mencionados « direitos absolutamente indisponíveis «, os quais consistem naqueles que se encontram taxativamente elencados como garantias constitucionais fechadas, os previstos nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis, ou que se localizem inventariados no CLT, art. 611-B No caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva que possibilitou a extensão da jornada laboral de trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de 08 (oito) horas diárias . Diante da previsão do Art. 7º XIV, da CF/88, que estatui que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva», e do Art. 7º, XXVI, que erige ao patamar de direito constitucional dos trabalhadores o « reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho», consagrou-se na jurisprudência deste TST ser possível a prorrogação da jornada dos trabalhadores submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento para além da sexta hora, mediante acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite máximo de 08 (oito) horas diárias, o que resta consubstanciado na Súmula 423 deste sodalício, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.» No caso dos autos, considerando que a norma coletiva hostilizada permitiu a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas diárias, há precedentes desta 2ª Turma reconhecendo a invalidade da avença, face a necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo a saúde mental, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador. A própria CF/88 fixou aos trabalhadores em geral, no art. 7º, XII, o limite de «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho», fazendo expressa distinção no, subsequente quanto a jornada padrão dos trabalhadores submetidos à alternância de horários, para a qual a magna carta estatuiu o limite de «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". O tratamento distinto quanto ao limite básico de jornada dos trabalhadores submetidos à inconstância de horário de trabalho revela preocupação do próprio constituinte quanto aos efeitos lesivos deste regime especial de jornada, que embora possa ser flexibilizada, estendendo-se para além da sexta hora diária, deve preservar o trabalhador quanto aos efeitos nocivos inerentes à diversidade de horários, prestigiando-se a saúde do trabalhador, o que justifica a limitação da extensão da jornada específica, nesses casos, ao limite máximo de oito horas diárias, de modo a conformar outros direitos assegurados aos trabalhadores, tal como a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança» (Art. 7º, XXII). Assim, o acórdão regional, que reconheceu a validade de negociação coletiva que estendeu para além de oito horas a jornada do reclamante, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, contraria a Súmula 423/TST e o que fora decidido pelo STF no tema 1.046. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 539.8849.7538.4597

503 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA 4X2. NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que estabelece jornada superior a seis horas e limitada a oito horas aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento (Súmula 423/TST). 2. No caso, o Tribunal Regional, em análise ao conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a norma coletiva que autorizava o elastecimento da jornada de trabalho do autor, não foi observada, pois os poucos controles de ponto juntados evidenciam que o autor trabalhava dois dias das 7h às 19h e dois dias das 19h às 7h. 3. O elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além das oito horas diárias, tal como se deu na hipótese, invalida a norma coletiva que o autorizou, sendo devido, ao autor, o pagamento das horas extras a partir da 6ª diária. 4. Confirma-se, assim, a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 181.9575.7004.6900

504 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. professor. Atividades extraclasses. Inobservância do Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º.horas extrasindevidas.

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Doc. 969.3123.7188.0666

505 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. REVELIA. 3. ANÁLISE DE PROVAS. 4. JORNADA DE TRABALHO. 5. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. VALIDADE. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídic... ()

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Doc. 674.4053.4570.5423

506 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. A aplicabilidade da Lei 11.738/2008 foi objeto da ADI 4167-3/DF, em que decidiu o C. Supremo Tribunal Federal que a regulamentação do piso salarial dos profissionais do magistério e a fixação de tempo mínimo para dedicação de Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. A aplicabilidade da Lei 11.738/2008 foi objeto da ADI 4167-3/DF, em que decidiu o C. Supremo Tribunal Federal que a regulamentação do piso salarial dos profissionais do magistério e a fixação de tempo mínimo para dedicação de atividades extraclasse em 1/3 da jornada, através de Lei, não afronta a repartição de competências, tampouco o pacto federativo. 2. A hora-extra se conceitua pelo trabalho exercido para além da jornada laboral regular. 3. Professora que laborou de acordo com o seu regime regular de trabalho, determinado no Anexo X, Tabela III - Cargos Efetivos, da Lei Municipal Complementar 912/11. 4. Inexistência de labor extraordinário. 5. Ação improcedente. 6. Recurso desprovido. 

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Doc. 500.3384.7543.9276

507 - TJRJ. APELAÇÃO CÓIVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/08 JÁ RECONHECIDA PELO STF, NO JULGAMENTO DAS ADIS 4.167 E 4.848. APLICAÇÃO CONDICIONADA À ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL, CONFORME ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA TESE FIRMADA PELO STJ, NO JULGAMENTO DO SEU TEMA 911. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER SALÁRIO INFERIOR AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A AUTORA, MESMO COM JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, VEM RECEBENDO VALOR ABAIXO DO ESTIPULADO PELA Lei. ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO BASE, OBSERVANDO-SE O INTERSTÍCIO DE 12% SOBRE O VENCIMENTO-BASE E A PROPORCIONALIDADE DE CARGA HORÁRIA E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA TUTELA QUE SE MOSTRA INEFICAZ, ANTE O AVISO 195/2023 TJRJ NOTICIANDO A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO LIMINAR DOS CUMPRIMENTOS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA QUE DISCUTAM O ALCANCE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO.

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Doc. 712.1584.0045.4165

508 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA ESTADUAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REAJUSTE, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TEMAS Nº. 1.218, STF E Nº. 589, DO STF, QUE NÃO IMPEDEM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO AFASTADO. VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA QUE DEVERÁ SER CALCULADO DE ACORDO COM A JORNADA DE TRABALHO, TENDO POR BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, INSTITUÍDO PELA Lei DE Nº. 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 4.167/DF. APLICAÇÃO DO TEMA 911 DO STJ. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE GUARDAM O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS (ART. 3º, DA LEI ESTADUAL Nº. 5.539/2009). LEI ESTADUAL Nº. 6.834/14, QUE VEIO A AUMENTAR O VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES ESTADUAIS, MAS MANTEVE O ESCALONAMENTO E A DIFERENÇA DE 12% ENTRE OS INTERSTÍCIOS, COMO PREVISTO NA ESTADUAL 5.539/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42, AMBAS DO STF. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES QUE NÃO SE CONFIGURA. AUTORA QUE OCUPA O CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I, CUJO PRIMEIRO PATAMAR É O NÍVEL 3. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ESTABELECER QUE OS REAJUSTES SEJAM APLICADOS A PARTIR DO NÍVEL 3, PORQUANTO É ESSE O PRIMEIRO NÍVEL DA CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE I. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. 335.1693.6537.0156

509 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

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Doc. 117.3600.1000.0300

510 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Revelia e confissão ficta. Possibilidade de o juízo valer-se de prova documental juntada extemporaneamente pela reclamada para formar o seu convencimento. Súmula 74/TST, III. CLT, art. 765 e CLT, art. 845. CPC/1973, art. 396.

«1. Consoante estatuído nos arts. 845 da CLT e 396 do CPC/1973, reclamante e reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas, sendo que é no momento da apresentação da defesa que a parte ré deverá juntar ao processo os documentos destinados a provar-lhe as alegações. Por outro lado, o CLT, art. 765 assenta que o julgador terá ampla liberdade na direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas, pode... ()

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Doc. 220.6011.0638.3499

511 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Professora efetiva do município de tubarão. Composição da jornada de trabalho. Reserva do patamar de 1/3 (um terço) para o desempenho de atividades extraclasse. Revisão do juízo realizado sobre fatos e provas. Súmula 7/STJ. Alteração das conclusões da corte de origem que não dispensa a incursão no acervo fático probatório dos autos. Agravo interno do particular desprovido.

1 - Trata-se de ação ordinária contra Município de Tubarão, objetivando a condenação do réu ao pagamento de verbas remuneratórias. 2 - O Tribunal de origem declarou, expressamente, com base nos elementos constantes dos autos, que a autora não comprovou efetivamente a jornada cumprida em sala de aula além do percentual legalmente estabelecido, de modo a possibilitar a aferição do excedente a ser adimplido. É de ser mantida tal conclusão, porquanto o revolvimento dessa matéria em... ()

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Doc. 153.6393.1002.9100

512 - TRT2. Penhora. Impenhorabilidade CPC/1973, art. 649, X. Penhora de caderneta de poupança. Incompatibilidade com os princípios do direito e processo do trabalho. A impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos não é regra absoluta, pois confronta verba de natureza salarial com aplicações na caderneta de poupança (reserva de capital), revelando-se incompatível com os princípios de direito e processo do trabalho. Tal proteção acaba por blindar o salário e o seu excedente que não foi necessário para subsistência e se transformou em poupança, o que contraria o privilégio legal conferido ao crédito trabalhista. Nesse sentido, o enunciado 23 da jornada nacional sobre execução trabalhista. Agravo de petição não provido.

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Doc. 931.2916.1893.0042

513 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DESPENDIDO EM TRAJETO INTERNO E COM ATOS PREPARATÓRIOS ANTES E APÓS A JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 10 (DEZ) MINUTOS DIÁRIOS. SÚMULAS NOS 366 E 429 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento nos arts. 118, X, e 255, III, s «a» e «b», do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que «restou comprovado por meio de prova oral que o autor gastava, em média, 20 minutos a partir do momento que adentrava a portaria até o regist... ()

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Doc. 118.0889.9353.2448

514 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

O egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático probatório da lide, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para deferir o pedido de pagamento do adicional noturno pelas horas laboradas após às 05h da manhã, em prorrogação à jornada noturna. Consignou, para tanto, que o adicional noturno é devido sobre as horas de trabalho prestadas após às 05h da manhã se a duração da jornada, ainda que mista, se estender ao horário diurno. Assentou que a... ()

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Doc. 142.5855.7014.4700

515 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.

«A jurisprudência dominante nesta Corte, com suporte no art. 7º, IX, da CF, e na Súmula 60, II/TST, tem deferido o pagamento do adicional noturno e hora ficta noturna para o trabalho estendido após as 5h da manhã. Entretanto, no presente processo, existe negociação coletiva trabalhista com cláusula muito mais favorável ao trabalhador, no sentido de determinar o pagamento do adicional noturno à base de 45% de acréscimo sobre a hora normal (ao invés de apenas 20%), compensando a vanta... ()

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Doc. 190.1071.8004.9900

516 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cartões de ponto. Jornada de trabalho. Horas extras. Adicional noturno. Labor aos domingos e feriados. Ônus da prova.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou «não haver prova suficiente para afastar o conteúdo dos registros eletrônicos de horário, porquanto a prova testemunhal produzida mostra-se dividida a respeito». Consignou, para tanto, que: «embora as duas testemunhas ouvidas a convite do reclamante tenham afirmado que os registros de horários poderiam ser manipulados pelo supervisor, não contendo a integralidade das horas extras, as duas testemunha... ()

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Doc. 368.9482.2796.1853

517 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE CONTROLE PELO EMPREGADOR. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . 1 . A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 . No caso dos autos, o TRT, soberano na análise do conjunto-fático probatório dos autos, constatou que as provas produzidas demonstraram que havia possibilidade de controle da jornada cumprida pelo reclamante. 4. A Corte Regional registrou que « O próprio preposto afirmou que havia um contrato de 44h semanais «, e consignou que « Os depoimentos de todas as testemunhas ouvidas deixam bastante claro a existência de possibilidade de controle de jornada, mesmo que indireto, pois passavam na empresa pela manhã para pegar as Ordens de Serviço pré-definidas pela ré; até porque esta era quem efetuava a venda e a ela caberia determinar a montagem dos móveis, sabendo, de antemão, com base em uma estimativa, quanto tempo levaria para o montador entregar o serviço .». Nesse contexto, decidiu que « poderia sim controlar a jornada a ser feita diariamente pelo montador «, afastando-se a aplicação do CLT, art. 62, I. 5. Portanto, para decidir de modo contrário, no sentido de que não havia a possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante, pelo empregador, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST . 6 . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .

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Doc. 804.8362.7732.5398

518 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL. O

Autor, professor público estadual, ingressou em Juízo requerendo a adequação de seus vencimentos ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008. Sentença de improcedência que é por ele alvejada. O Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 4167, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, art. 2º que prevê o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Logo, todos os professores da educação básica têm dir... ()

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Doc. 848.6985.3695.3207

519 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSOR INATIVO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSOR DOCENTE I 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO MANIFESTADO POR AMBAS AS PARTES. 1-

Inexistência de determinação exarada pelo STF no sentido de suspender o julgamento de apelações nas demandas individuais que tratam da implementação do Piso Nacional, a despeito do reconhecimento de Repercussão Geral sobre a matéria. 2- Possibilidade do ajuizamento de ação individual pelo titular do direito, em se tratando de direito individual homogêneo, de natureza divisível e de titularidade determinável, conforme previsão do CDC, art. 104. Ausência de obrigatoriedade do sobr... ()

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Doc. 170.9965.8302.7659

520 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL.

Autora, professora pública estadual, ingressou em Juízo requerendo a adequação do seu vencimento ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência que é alvejada pelo Estado e pela Autora. Inicialmente, cumpre consignar que, a despeito de ter sido reconhecida a repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.326.541, que originou o Tema 1218, em decisão proferida em 27/05/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, não se observa qualquer determinação de ... ()

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Doc. 517.5842.2241.0827

521 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Magistério do Município de Miracema. Pretensão de adequação do vencimento básico ao piso nacional. Servidora aposentada. Sentença de improcedência. Apelo da autora. 1. Questão da composição da jornada dos professores, para efeito de definir a forma de calcular a proporção entre as diferentes jornadas de trabalho, que foi objeto do IAC 0059333-48.2018.8.19.0000, e restou assim dirimida: ¿Cada Município, na aplicação do percentual de horas extraclasse estabelecido pela Lei 11.738/08, bem como para o pagamento das verbas em atraso, deve levar em consideração a carga horária estabelecida, em lei específica, para o cargo ocupado, sem aumento da carga integral¿. 2. Autora que recebeu vencimentos superiores ao piso nacional, observando-se a regra de proporcionalidade definida no aludido IAC. 3. Recurso desprovido.

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Doc. 185.9452.5005.7300

522 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Professor. Carga horária semanal. Proporcionalidade entre o tempo em sala de aula e as atividades extraclasse. Não observância. Direito apenas ao adicional.

«No caso dos autos, a reclamante pleiteou o recebimento de horas extras acrescidas do respectivo adicional, pelo desrespeito ao limite máximo de 2/3 da jornada de trabalho em atividades dentro de sala de aula. Com efeito, o Tribunal a quo destacou que houve inobservância da proporcionalidade prevista no § 4º do Lei 11.738/2008, art. 2º, razão pela qual entendeu serem devidas as horas extras pleiteadas, ainda que respeitada a jornada semanal para a qual a autora fora contratada. O Lei 11.7... ()

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Doc. 379.3706.1922.2822

523 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSMO. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS ENTRE O TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR E A JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO INTERMITENTE. SÚMULA 297/TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, considerando o trecho transcrito pela parte recorrente, não se constata que a Corte de origem, ao apreciar as questões concernentes às horas in itinere e ao adicional de insalubridade, tenha se manifestado quanto à alegada incompatibilidade de horários entre o transporte público regular e a jornada de trabalho e à existência de contato meramente intermitente com o agente insalubre. Assim, no enfoque pretendido pela parte recorrente, a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 596.5361.6670.8664

524 - TST. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - INVALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - SÚMULA 423/TST - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXECIDO. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. No entanto, não é possível se extrair do referido julgamento a conclusão segundo a qual se está dispensando a necessidade de que nas negociações coletivas ocorra a concessão de vantagens compensatórias, na medida em que as « concessões recíprocas « são intrinsecamente ligadas ao próprio conceito de « transações «, nos termos do CCB, art. 840. Contudo, não se faz necessário que se discrimine de forma específica cada parcela que se está comutando com um determinado benefício. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Significa dizer, portanto, que a regra geral estabelecida pelo STF é a da validade das normas coletivas, ainda que limitem ou afastem direitos trabalhistas, com exceção apenas dos já mencionados « direitos absolutamente indisponíveis «, os quais consistem naqueles que se encontram taxativamente elencados como garantias constitucionais fechadas, os previstos nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis, ou que se localizem inventariados no CLT, art. 611-B No caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva que possibilitou a extensão da jornada laboral de trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de 08 (oito) horas diárias. Diante da previsão do Art. 7º XIV, da CF/88, que estatui que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva», e do Art. 7º, XXVI, que erige ao patamar de direito constitucional dos trabalhadores o « reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho», consagrou-se na jurisprudência deste TST ser possível a prorrogação da jornada dos trabalhadores submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento para além da sexta hora, mediante acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite máximo de 08 (oito) horas diárias, o que resta consubstanciado na Súmula 423 deste sodalício, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.» . Na hipótese em análise, considerando que a norma coletiva hostilizada permitiu a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas diárias, esta 2ª Turma proferiu acórdão reconhecendo a invalidade da avença, face a necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo a saúde mental, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador. A própria CF/88 fixou aos trabalhadores em geral, no art. 7º, XII, o limite de «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho», fazendo expressa distinção no, subsequente quanto a jornada padrão dos trabalhadores submetidos a alternância de horários, para a qual a magna carta estatuiu o limite de «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". O tratamento distinto quanto ao limite básico de jornada dos trabalhadores submetidos a inconstância de horário de trabalho revela preocupação do próprio constituinte quanto aos efeitos lesivos deste regime especial de jornada, que embora possa ser flexibilizada, estendendo-se para além da sexta hora diária, deve preservar o trabalhador quanto aos efeitos nocivos inerentes a diversidade de horários, prestigiando-se a saúde do trabalhador, o que justifica a limitação da extensão da jornada específica, nesses casos, ao limite máximo de oito horas diárias, de modo a conformar outros direitos assegurados aos trabalhadores, tal como a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança» (Art. 7º, XXII). Assim, o acórdão proferido por esta turma, que reconheceu a invalidade de negociação coletiva que estendeu para além de oito horas a jornada do reclamante, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, encontra-se em conformidade com o decidido pelo STF no tema 1.046. Dessa forma, a decisão recorrida, ao reconhecer a validade do ajuste que estabelece jornada superior a 8 (oito) horas em turnos ininterruptos de revezamento, decidiu em desconformidade com a tese fixada pelo STF, no julgamento do processo objeto do Tema 1.046, bem como com a Súmula 423/TST, sendo o caso de conhecimento e provimento do recurso de revista. Juízo de retratação não exercido . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 365.8970.2491.5120

525 - TST. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - INVALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - SÚMULA 423/TST - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXECIDO. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. No entanto, não é possível se extrair do referido julgamento a conclusão segundo a qual se está dispensando a necessidade de que nas negociações coletivas ocorra a concessão de vantagens compensatórias, na medida em que as « concessões recíprocas « são intrinsecamente ligadas ao próprio conceito de « transações «, nos termos do CCB, art. 840. Contudo, não se faz necessário que se discrimine de forma específica cada parcela que se está comutando com um determinado benefício. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Significa dizer, portanto, que a regra geral estabelecida pelo STF é a da validade das normas coletivas, ainda que limitem ou afastem direitos trabalhistas, com exceção apenas dos já mencionados « direitos absolutamente indisponíveis «, os quais consistem naqueles que se encontram taxativamente elencados como garantias constitucionais fechadas, os previstos nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis, ou que se localizem inventariados no CLT, art. 611-B No caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva que possibilitou a extensão da jornada laboral de trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de 08 (oito) horas diárias. Diante da previsão do Art. 7º XIV, da CF/88, que estatui que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva», e do Art. 7º, XXVI, que erige ao patamar de direito constitucional dos trabalhadores o « reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho», consagrou-se na jurisprudência deste TST ser possível a prorrogação da jornada dos trabalhadores submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento para além da sexta hora, mediante acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite máximo de 08 (oito) horas diárias, o que resta consubstanciado na Súmula 423 deste sodalício, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.» . Na hipótese em análise, considerando que a norma coletiva hostilizada permitiu a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas diárias, esta 2ª Turma proferiu acórdão reconhecendo a invalidade da avença, em face da necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo a saúde mental, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador. A própria CF/88 fixou aos trabalhadores em geral, no art. 7º, XII, o limite de «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho», fazendo expressa distinção no, subsequente quanto a jornada padrão dos trabalhadores submetidos a alternância de horários, para a qual a magna carta estatuiu o limite de «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". O tratamento distinto quanto ao limite básico de jornada dos trabalhadores submetidos a inconstância de horário de trabalho revela preocupação do próprio constituinte quanto aos efeitos lesivos deste regime especial de jornada, que embora possa ser flexibilizada, estendendo-se para além da sexta hora diária, deve preservar o trabalhador quanto aos efeitos nocivos inerentes a diversidade de horários, prestigiando-se a saúde do trabalhador, o que justifica a limitação da extensão da jornada específica, nesses casos, ao limite máximo de oito horas diárias, de modo a conformar outros direitos assegurados aos trabalhadores, tal como a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança» (Art. 7º, XXII). Assim, o acórdão proferido por esta turma, que reconheceu a invalidade de negociação coletiva que estendeu para além de oito horas a jornada do reclamante, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, encontra-se em conformidade com o decidido pelo STF no tema 1.046. Dessa forma, a decisão recorrida, ao reconhecer a validade do ajuste que estabelece jornada superior a 8 (oito) horas em turnos ininterruptos de revezamento, decidiu em desconformidade com a tese fixada pelo STF, no julgamento do processo objeto do Tema 1.046, bem como com a Súmula 423/TST, sendo o caso de conhecimento e provimento do recurso de revista. Juízo de retratação não exercido . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 447.3745.7244.5025

526 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. NECESSIDADES ESPECIAIS. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. 359.7915.7701.9862

527 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE DESLOCAMENTO DA PORTARIA ATÉ O SETOR DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. TOLERÂNCIA DE 40 MINUTOS ANTES OU APÓS O INÍCIO DA JORNADA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I.

O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Gera... ()

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Doc. 247.1579.5633.8687

528 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro e do Rioprevidência. Professor estadual. Pretensão de recebimento de reajuste, nos termos da Lei 11.738/2008. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Vencimento-base da parte autora que deverá ser calculado de acordo com a jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores, instituído pela Lei de 11.738/2008. Constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade . 4.167/DF. Aplicação do Tema 911 do STJ. Sistemática Dos Recursos Repetitivos Observância do interstício de 12% (doze por cento) entre referências. art. 3º da lei estadual 5539/2009. Lei estadual 6.834/14, que veio a aumentar o vencimento-base dos professores estaduais e manteve o escalonamento e a diferença de 12% entre os interstícios, como previsto na estadual 5539/2009. Inexistência de violação das Súmulas vinculante 37 e 42, ambas do STF. Afronta ao Princípio da Separação dos Poderes que não se configura. Reforma da sentença. Recurso a que se dá provimento, para julgar procedente o pedido inicial.

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Doc. 419.2482.9575.0482

529 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro e do Rioprevidência. Professor estadual. Pretensão de recebimento de reajuste, nos termos da Lei 11.738/2008. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Vencimento-base da parte autora que deverá ser calculado de acordo com a jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores, instituído pela Lei de 11.738/2008. Constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade . 4.167/DF. Aplicação do Tema 911 do STJ. Sistemática Dos Recursos Repetitivos Observância do interstício de 12% (doze por cento) entre referências. art. 3º da lei estadual 5539/2009. Lei estadual 6.834/14, que veio a aumentar o vencimento-base dos professores estaduais e manteve o escalonamento e a diferença de 12% entre os interstícios, como previsto na estadual 5539/2009. Inexistência de violação das Súmulas vinculante 37 e 42, ambas do STF. Afronta ao Princípio da Separação dos Poderes que não se configura. Reforma da sentença. Recurso a que se dá provimento, para julgar procedente o pedido inicial.

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Doc. 210.3466.2743.3029

530 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro e do Rioprevidência. Professor estadual. Pretensão de recebimento de reajuste, nos termos da Lei 11.738/2008. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Vencimento-base da parte autora que deverá ser calculado de acordo com a jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores, instituído pela Lei de 11.738/2008. Constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade . 4.167/DF. Aplicação do Tema 911 do STJ. Sistemática Dos Recursos Repetitivos Observância do interstício de 12% (doze por cento) entre referências. art. 3º da lei estadual 5539/2009. Lei estadual 6.834/14, que veio a aumentar o vencimento-base dos professores estaduais e manteve o escalonamento e a diferença de 12% entre os interstícios, como previsto na estadual 5539/2009. Inexistência de violação das Súmulas vinculante 37 e 42, ambas do STF. Afronta ao Princípio da Separação dos Poderes que não se configura. Reforma da sentença. Recurso a que se dá provimento, para julgar procedente o pedido inicial.

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Doc. 940.1395.7231.9858

531 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro e do Rioprevidência. Professor estadual. Pretensão de recebimento de reajuste, nos termos da Lei 11.738/2008. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Vencimento-base da parte autora que deverá ser calculado de acordo com a jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores, instituído pela Lei de 11.738/2008. Constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade . 4.167/DF. Aplicação do Tema 911 do STJ. Sistemática Dos Recursos Repetitivos Observância do interstício de 12% (doze por cento) entre referências. art. 3º da lei estadual 5539/2009. Lei estadual 6.834/14, que veio a aumentar o vencimento-base dos professores estaduais e manteve o escalonamento e a diferença de 12% entre os interstícios, como previsto na estadual 5539/2009. Inexistência de violação das Súmulas vinculante 37 e 42, ambas do STF. Afronta ao Princípio da Separação dos Poderes que não se configura. Reforma da sentença. Recurso a que se dá provimento para julgar procedente o pedido inicial.

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Doc. 501.3535.3179.4187

532 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro e do Rioprevidência. Professor estadual. Pretensão de recebimento de reajuste, nos termos da Lei 11.738/2008. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Vencimento-base da parte autora que deverá ser calculado de acordo com a jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores, instituído pela Lei de 11.738/2008. Constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade . 4.167/DF. Aplicação do Tema 911 do STJ. Sistemática Dos Recursos Repetitivos Observância do interstício de 12% (doze por cento) entre referências. art. 3º da lei estadual 5539/2009. Lei estadual 6.834/14, que veio a aumentar o vencimento-base dos professores estaduais e manteve o escalonamento e a diferença de 12% entre os interstícios, como previsto na estadual 5539/2009. Inexistência de violação das Súmulas vinculante 37 e 42, ambas do STF. Afronta ao Princípio da Separação dos Poderes que não se configura. Reforma da sentença. Recurso a que se dá provimento, para julgar procedente o pedido inicial.

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Doc. 400.4733.9670.0283

533 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro e do Rioprevidência. Professor estadual. Pretensão de recebimento de reajuste, nos termos da Lei 11.738/2008. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Vencimento-base da parte autora que deverá ser calculado de acordo com a jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores, instituído pela Lei de 11.738/2008. Constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade . 4.167/DF. Aplicação do Tema 911 do STJ. Sistemática Dos Recursos Repetitivos Observância do interstício de 12% (doze por cento) entre referências. art. 3º da lei estadual 5539/2009. Lei estadual 6.834/14, que veio a aumentar o vencimento-base dos professores estaduais e manteve o escalonamento e a diferença de 12% entre os interstícios, como previsto na estadual 5539/2009. Inexistência de violação das Súmulas vinculante 37 e 42, ambas do STF. Afronta ao Princípio da Separação dos Poderes que não se configura. Reforma da sentença. Recurso a que se dá provimento, para julgar procedente o pedido inicial.

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Doc. 943.9448.3925.3350

534 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro e do Rioprevidência. Professor estadual. Pretensão de recebimento de reajuste, nos termos da Lei 11.738/2008. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Vencimento-base da parte autora que deverá ser calculado de acordo com a jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores, instituído pela Lei de 11.738/2008. Constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade . 4.167/DF. Aplicação do Tema 911 do STJ. Sistemática Dos Recursos Repetitivos Observância do interstício de 12% (doze por cento) entre referências. art. 3º da lei estadual 5539/2009. Lei estadual 6.834/14, que veio a aumentar o vencimento-base dos professores estaduais e manteve o escalonamento e a diferença de 12% entre os interstícios, como previsto na estadual 5539/2009. Inexistência de violação das Súmulas vinculante 37 e 42, ambas do STF. Afronta ao Princípio da Separação dos Poderes que não se configura. Reforma da sentença. Recurso a que se dá provimento, para julgar procedente o pedido inicial.

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Doc. 474.1701.7797.5524

535 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSOR ESTADUAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REAJUSTE, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TEMAS Nº. 1.218, STF E Nº. 589, DO STF, QUE NÃO IMPEDEM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO AFASTADO. VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA QUE DEVERÁ SER CALCULADO DE ACORDO COM A JORNADA DE TRABALHO, TENDO POR BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, INSTITUÍDO PELA Lei DE Nº. 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 4.167/DF. APLICAÇÃO DO TEMA 911 DO STJ. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE GUARDAM O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS (ART. 3º, DA LEI ESTADUAL Nº. 5.539/2009). LEI ESTADUAL Nº. 6.834/14, QUE VEIO A AUMENTAR O VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES ESTADUAIS, MAS MANTEVE O ESCALONAMENTO E A DIFERENÇA DE 12% ENTRE OS INTERSTÍCIOS, COMO PREVISTO NA ESTADUAL 5.539/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42, AMBAS DO STF. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES QUE NÃO SE CONFIGURA. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA ESTABELECER QUE OS REAJUSTES SEJAM APLICADOS A PARTIR DO NÍVEL 3, PORQUANTO É ESSE O PRIMEIRO NÍVEL DA CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE I. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. 471.8523.9246.3982

536 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. 1.1.

Nos termos da Súmula 338, I, parte inicial, do TST, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º, com redação anterior à Lei 13.874/2019. 1.2. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos como meio de prova, tampouco autoriza a inversão do ônus de comprovar a prestação de horas extras. 1.... ()

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Doc. 462.5607.9593.7569

537 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO EM QUE NÃO HOUVE A APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INDICADA NA INICIAL. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. CONSIDERAÇÃO DOS ELEMENTOS EXTRAÍDOS DA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST .

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. A Súmula 338/TST dispõe sobre o ônus probatório da jornada de trabalho nos termos seguintes: « JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) emprega... ()

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Doc. 158.4215.9001.2900

538 - STF. Direito material e processual do trabalho. Acordo coletivo. Jornada de trabalho e pagamento de horas extras. CF/88, art. 7º, XXVI. Interpretação de preceito normativo da CLT (CLT). Alegação de ofensa ao contraditório, ampla defesa e ao devido processo legal. Debate de estatura infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 19/12/2014.

«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes em que solvida a controvérsia, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no CF/88, art. 102. 2. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV e LV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstituciona... ()

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Doc. 157.5524.3004.1900

539 - STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Servidor público. Aumento da jornada de trabalho. Telefonista. Prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade. Ausência de anulação de ato administrativo anterior. Inexistência de Lei prevendo a atividade como especial. Ausência de direito adquirido a regime remuneratório. Súmula 83/STJ. Análise de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade.

«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, a fixação da jornada de trabalho do servidor público está sujeita ao interesse da Administração Pública, tendo em vista critérios de conveniência e oportunidade no exercício de seu poder discricionário, voltado para o interesse público e o bem comum da coleti... ()

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Doc. 190.1063.6002.4600

540 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Banco postal. Inaplicabilidade da jornada especial prevista para os bancários.

«A matéria em debate diz respeito à aplicação da jornada especial dos bancários ao Reclamante, em razão do suposto exercício de funções bancárias junto a seu próprio empregador - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Na sessão de julgamento do dia 24/11/2015, o Tribunal Pleno desta Corte, julgando o E-RR- 210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria, que a atuação de empregados da ECT em favor de instituições financeiras não produz efeitos nos contratos de tr... ()

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Doc. 190.1063.6005.2500

541 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Banco postal. Inaplicabilidade da jornada especial prevista para os bancários.

«A matéria em debate diz respeito à aplicação da jornada especial dos bancários à Reclamante, em razão do suposto exercício de funções bancárias junto a seu próprio empregador - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Na sessão de julgamento do dia 24/11/2015, o Tribunal Pleno desta Corte, julgando o E-RR- 210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria, que a atuação de empregados da ECT em favor de instituições financeiras não produz efeitos nos contratos de tr... ()

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Doc. 190.1063.6005.3500

542 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Banco postal. Inaplicabilidade da jornada especial prevista para os bancários.

«A matéria em debate diz respeito à aplicação da jornada especial dos bancários ao Reclamante, em razão do suposto exercício de funções bancárias junto a seu próprio empregador - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Na sessão de julgamento do dia 24/11/2015, o Tribunal Pleno desta Corte, julgando o E-RR- 210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria, que a atuação de empregados da ECT em favor de instituições financeiras não produz efeitos nos contratos de tr... ()

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Doc. 553.2388.1853.9760

543 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXOU JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS COM COMPENSAÇÃO AOS SÁBADOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE 1.476.596. 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência no tocante ao pedido de horas extras, porém negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, sob o fundamento de que a Corte Regional, ao considerar inválida a norma coletiva que fixou jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a 8 horas diárias, decidiu em consonância com a Súmula 423/TST. 2 - Considerando a jurisprudência recente do STF e da 6ª Turma desta Corte especificamente sobre o acordo coletivo firmado pela FCA... ()

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Doc. 537.8492.9167.0301

544 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. I . O v. acórdão registra que os controles de horário indicam a adoção de regime compensatório semanal pela supressão de trabalho em um dia da semana e que as atividades do autor eram insalubres. Registre-se que o caso dos autos se refere a processo envolvendo vínculo empregatício iniciado em 18/12/2007 e extinto em 06/11/2012, sendo-lhe inaplicável o teor da Lei 13.467/2017. Em uma perspectiva que analisa o avanço do patamar civilizatório, já existe hoje, pela redação dada pela Lei 13.467/2017, a possibilidade de dispensa de licença prévia das autoridades competentes em regime de prorrogação de jornada 12x36, o que demonstra que esse direito nunca foi indisponível. Afinal, caso se tratasse de direito absolutamente indisponível, o art. 60, parágrafo único, da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017, seria inconstitucional, uma vez que permite o estabelecimento de jornadas de 12 x 36 em atividades insalubres sem a exigência de prévia autorização da Ministério do Trabalho. Significa dizer que se esse direito fosse absolutamente indisponível não seria possível flexibilizá-lo sequer para a jornada de 12x36. O caso dos autos não abarca a jornada de 12x36, porém, o raciocínio acerca da disponibilidade do direito relativo à necessidade de autorização da autoridade competente se lhe aplica, na medida em que o art. 611-A, caput e, XIII, da CLT dispõe que os acordos e convenções coletivos terão prevalência sobre a lei quando tratarem de prorrogação de jornada em ambiente insalubre, sem licença prévia. Outrossim, em sendo tal norma constitucional, não trata de direito absolutamente indisponível e, portanto, os instrumentos coletivos anteriores à vigência da Reforma Trabalhista já podiam dispor a esse respeito, mesmo antes do advento da Lei 13.467/2017. Em outros termos, não estamos discutindo normas de saúde e segurança, mas se a autorização do Ministério do Trabalho para realização de jornada em ambiente insalubre é direito indisponível. II . Em síntese, as razões de minha divergência estão para a desnecessidade de aplicação do Tema 1046 à hipótese, na medida em que o cerne da controvérsia está associado a questão de fato pertinente ao descumprimento da norma coletiva, que disciplina o modo com que se processaria a sistemática da compensação da jornada. Desse modo, parece-me, com todas as vênias aos posicionamentos em sentido contrário, que não deveríamos fixar tese tão abrangente nesse caso concreto, afirmando que a licença prévia das autoridades competentes trata de direito indisponível, uma vez que fato e direito estão ontologicamente ligados e que o precedente deve ser interpretado à luz da questão fática subjacente. Ora, se a jurisprudência das Turmas do TST é no sentido de que quando o Tribunal Regional conclui pela invalidade do regime de compensação de jornada, porque inobservado os critérios previstos na norma coletiva, impossibilitando o controle de débito e crédito de horas, está descaracterizado o sistema de compensação por meio do compensação de jornada, devendo ocorrer o pagamento da hora mais o adicional, tal fundamento é suficiente para decidir o caso concreto. III . No entanto, registrada minha divergência, a questão detém alguns aspectos já definidos pela jurisprudência do TST, não merecendo reforma a decisão recorrida, porquanto o Tribunal Regional reconheceu que o reclamante laborou em seis dias da semana em diversas oportunidades e que não foi observada a exigência de licença prévia de autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a prorrogação de jornada. Entendeu que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o regime compensatório adotado é ineficaz, ainda que ajustado em norma coletiva. Concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento das horas que ultrapassaram a jornada semanal normal como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, ao pagamento apenas do adicional por trabalho extraordinário. Também constata-se que a decisão do Tribunal Regional reflete o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a autorização prévia de autoridade competente do Ministério do Trabalho para a prorrogação de jornada em atividade insalubre é pressuposto de validade do regime de compensação, ainda que previsto em norma coletiva, nos termos da Súmula 85/TST, VI. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 desta c. Corte Superior e no CLT, art. 896, § 7º. V. Recurso de revista de que não se conhece, no tema. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. POSSIBILIDADE DE ELASTECIMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I. A parte reclamada alega que, ao reconhecer a invalidade da norma coletiva que fixou critério de exclusão de horas extras por limite superior a dez minutos diários antes e ou após a jornada, o v. acórdão recorrido não observou a prevalência da negociação coletiva. II. O v. acórdão registra que as convenções coletivas preveem a marcação de até dez minutos antes de cada turno e outros sete minutos no final do turno da tarde, havendo, ainda, acordo de compensação de jornada. III. O Tribunal Regional reconheceu que, diante da inobservância do critério de contagem de horas extras disposto no CLT, art. 58, § 1º, houve semanas nas quais foi ultrapassada não só a jornada semanal de 44 horas, mas também a jornada diária de 8h48min. Entendeu que a desconsideração de até cinco minutos antes e após a jornada, observado o limite máximo de dez minutos por dia, viola os arts. 4º e 58, §1º, da CLT, com a redação então vigente, e contraria a Súmula 449/TST, sob o fundamento de que não se pode acolher critério estabelecido em norma coletiva de desconsideração de minutos ao início e final da jornada quando excessivo e ilegal. Concluiu, assim, pela invalidade da norma coletiva e a condenação da parte reclamada ao pagamento das horas que ultrapassaram 8h48min diários, acrescidas do adicional extraordinário, e apenas do adicional de 50% sobre os 48 minutos destinados à compensação, este já deferido na sentença. IV. Ocorre que, em 3/5/2019, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, analisando o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, que trata da « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «, reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e decidiu submeter a matéria a posterior julgamento no Plenário físico ( leading case : ARE-1121633, Relator Ministro Gilmar Mendes, acórdão de repercussão geral publicado no DJe-108 de 23/5/2019). V. Em 14/06/2022 foi publicada a decisão do e. STF proferida no Tema 1046, fixando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .» VI. Nesse sentido, a convenção coletiva que, para efeito de pagamento de horas extras, desconsidera até dez minutos antes do início do horário de trabalho e sete minutos após o seu final, não traduz desrespeito ao patamar mínimo civilizatório, não se tratando a hipótese, ainda, de violação de direito absolutamente indisponível, posto que a Constituição da República autoriza a negociação coletiva para extrapolar limites das jornadas normal de oito horas e de seis horas para o labor em turno ininterrupto de revezamento, havendo também previsão legal da possibilidade de elastecimento da jornada em até duas horas diárias (CLT, art. 59), o que foi observado no presente caso. VII. Nesse contexto, ao reputar inválida a norma coletiva que excluiu o pagamento de horas extras até o limite diário de 17 minutos (dez antes e sete ao final da jornada de oito horas), o v. acórdão recorrido está em dissonância com a tese fixada no Tema 1046 e viola o CF/88, art. 7º, XXVI. Deve, portanto, o recurso de revista ser conhecido e provido para excluir a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes do elastecimento dos limites de jornada previstos no CLT, art. 58, § 1º. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, na matéria. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. A parte reclamada alega que os honorários de assistência judiciária somente são devidos quando atendidos os pressupostos da Lei 5.584/70, art. 14. II. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sob o entendimento de que, ainda que inexistente a credencial sindical, havendo a declaração de hipossuficiência econômica, a verba honorária é devida nos termos da Lei 1.060/1950. III. A decisão regional, no sentido de que os honorários advocatícios são devidos quando preenchido apenas o requisito da Lei 1.060/1950 relativo à declaração de hipossuficiência econômica, está em dissonância com o item I da Súmula 219 desta c. Corte Superior, no sentido de que, para o deferimento da parcela, além de a parte perceber remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou não estar em condição de suportar a demanda sem prejuízo próprio e ou de sua família, é necessário concomitantemente que esteja assistida pelo sindicato da categoria profissional. IV. Na hipótese vertente, a parte reclamante não preenche cumulativamente estes requisitos, ante o registro expresso no v. acórdão recorrido de que a parte autora não está assistida por sindicato. Deve, portanto, o recurso de revista ser provido para excluir a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico.

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Doc. 504.5618.8994.8744

545 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE DOWN. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE.

A Reclamante é empregada pública da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Em razão da jornada de trabalho, sustentou, ao longo do processo, que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha, criança detentora da Síndrome de Down, em conciliação com as atividades funcionais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já... ()

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Doc. 403.5696.2222.9655

546 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 (OITO) HORAS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423/TST. TEMA 1.046 DO STF. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE 1.476.596. 1 -

Por meio da decisão monocrática agravada, foi reconhecida a transcendência jurídica da causa, porém negou-se seguimento ao recurso de revista da Reclamada. 2 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada. Deve ser provido o agravo da reclamada para seguir no exame do recurso de revista. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVE... ()

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Doc. 210.8131.1205.5319

547 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Policial federal. Adicional por serviço extraordinário. Alteração, por Portaria, de critérios definidos para jornada de trabalho estabelecidos em lei. Discussão acerca dos limites do poder regulamentar. Impossibilidade de Portaria, norma infralegal, revogar ou modificar Lei em sentido estrito. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 caracterizada. Agravo regimental da união a que se nega provimento.

1 - Na hipótese dos autos, a parte agravada, Agente de Polícia Federal, pleiteou indenização das horas extras trabalhadas além do limite máximo de 40 horas semanais. 2 - Nos Embargos de Declaração opostos na origem, o agravado apontou omissão e contradição no acórdão recorrido no tocante à impossibilidade da Portaria estabelecer o cumprimento de jornada de trabalho superior à prevista em lei, sem contrapartida financeira, extrapolando os limites do poder regulamentar, por se cui... ()

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Doc. 647.3511.8575.4043

548 - TJSP. Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário. Verba remuneratória de caráter «propter laborem". Exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda. Não acolhimento da referida pretensão - Exclusão da base de cálculo da Assistência Médica IAMSPE. Procedência do referido pedido. Matéria já apreciada por esta Turma Recursal. Recursos não providos. Sucumbência em desfavor de Ementa: Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário. Verba remuneratória de caráter «propter laborem". Exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda. Não acolhimento da referida pretensão - Exclusão da base de cálculo da Assistência Médica IAMSPE. Procedência do referido pedido. Matéria já apreciada por esta Turma Recursal. Recursos não providos. Sucumbência em desfavor de ambos recorrente vencidos - custas do processo judicial a ser dividida pelas partes e verba honorária de 10% do valor da condenação aplicada em desfavor de ambas as partes recorrentes e vencidas, respeitado um mínimo de R$ 700,00, por apreciação equitativa. Sentença de parcial procedência mantida pelos próprios fundamentos.

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Doc. 528.1226.3609.8482

549 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM RELAÇÃO À REPRESENTATIVIDADE SINDICAL DA CATEGORIA ECONÔMICA E CATEGORIA PROFISSIONAL, À PROVA PRODUZIDA QUANTO À JORNADA DE TRABALHO E À CONDENAÇÃO DA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.

Existindo atrito da decisão recorrida com entendimento vinculante fixado pelo STF em seara de repercussão geral, é de se reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A obrigatoriedade de fundamentação eficaz das decisões judiciais é cânone do Estado Democrático de Direito, conferindo às partes no processo o direito a que sejam externadas todas as etapas do raciocínio jurídico que implicaram a conclusão do julgado. 3. No caso dos ... ()

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Doc. 165.9871.2899.3073

550 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. LABOR EM ATIVIDADE INSALUBRE NO SISTEMA DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, NA FORMA DO CLT, art. 60, CAPUT C/C CF/88, art. 7º, XXII. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas extras superiores à sexta diária, por concluir que o reclamante se ativava em turnos ininterruptos de revezamento, desempenhando suas atividades em condições insalubres, sem autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Com efeito, de acordo com o artigo supracitado, se a atividade é insalubre, quaisquer prorrogações somente poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (CLT, art. 60 c/c CF/88, art. 7º, XXII). Referida norma celetista é de caráter cogente e indisponível, por traduzir medida protetiva destinada a reduzir os riscos à saúde e à segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Esse entendimento abrange inclusive o elastecimento da jornada especial definida em relação àqueles que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV). Ademais, embora houvesse norma coletiva que permitisse a adoção da jornada de 8 horas de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, consignou o Tribunal de Origem que não havia autorização da autoridade competente para a adoção de tal regime em atividade insalubre. Recurso de revista conhecido e provido .

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