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DOC. 193.3264.2002.1600

STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Profissionais do magistério público da educação básica. Jornada de trabalho. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Reserva de um terço da carga horária para dedicação às atividades complementares. Recurso especial não provido.

«1 - O STF, no julgamento da ADI 4.167, declarou a constitucionalidade da norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

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