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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ministerio publico estado pessoas

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Doc. 143.2294.2061.5000

401 - TST. Recurso de revista. Estado do Piauí. Empregado contratado sob o regime celetista antes da CF/88. Art. 19 do ADCT. Incompetência da justiça do trabalho.

«Ressalvado meu entendimento pessoal que, em obediência ao julgamento da ADIN 3395-6/DF, nas ações envolvendo a Administração Pública e empregado admitido sem concurso, há mais de cinco anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso do trabalhador no serviço público (art. 19 do ADCT), ainda que não acompanhado de sua investidura em cargo público, afasta a competência da Justiça do Trabalho, adoto o entendimento da 7ª Turma desta Corte Superior, na sua atual co... ()

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Doc. 142.5854.9010.9100

402 - TST. Recurso de revista. Estado do Piauí. Empregada contratada sob o regime celetista antes da CF/88. Art. 19 do ADCT. Incompetência da justiça do trabalho.

«Ressalvado meu entendimento pessoal de que, em obediência ao julgamento da ADIN 3395-6/DF, nas ações envolvendo a Administração Pública e empregado admitido sem concurso, há mais de cinco anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso do trabalhador no serviço público (art. 19 do ADCT), ainda que não acompanhado de sua investidura em cargo público, afasta a competência da Justiça do Trabalho, adoto o entendimento da 7ª Turma desta Corte Superior, na sua atual... ()

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Doc. 132.5182.7001.0600

403 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF. Amplas considerações da Minª. Maria Izabel Gallotti sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565. Interpretação. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, §§ 3º e 7º.

«... Extrai-se do voto do Ministro Celso de Mello, na ADIn 4.277, que decidiu o Supremo Tribunal Federal, «com efeito vinculante, declarar a obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher, além de também reconhecer, com idêntica eficácia vinculante, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-... ()

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Doc. 937.1293.8240.7265

404 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Sentença condenatória. recurso defensivo desprovido. recurso ministerial parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação da Defesa de Elisângelo e do Ministério Público contra a sentença que condenou Washington pelo crime de tráfico de drogas e Elisângelo pelos delitos de tráfico de drogas na modalidade privilegiada e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: preliminarmente, (i) se há nulidade da prova, em razão da ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar; no mérito, (ii) se a pena-base comporta majoração; (iii) se na segunda fase da dosimetria deve ser reconhecida a agravante da calamidade pública ou reduzida a reprimenda abaixo do mínimo legal; e (iv) se deve ser afastado o redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, e imposto o regime inicial fechado para o réu Elisângelo. III. Razões de decidir 3. Preliminares rejeitadas. A busca pessoal foi legítima, pois houve fundada suspeita, na forma do CPP, art. 244. Perdurando a consumação do delito ao longo do tempo, o estado de flagrância persiste durante toda a posse do entorpecente. Logo, os acusados se encontravam em estado flagrancial. Diante da natureza permanente do crime tráfico de drogas e, consequentemente, da notória existência do estado de flagrância, tem-se legítima a ação dos agentes estatais e lícita a prova obtida. Legalidade das buscas. 4. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva que não foi objeto de insurgência. 5. Dosimetria redimensionada. Pena-base mantida no mínimo legal, sob pena de incorrer em indevido bis in idem. Na segunda fase, reconhecida a agravante da calamidade pública, majorando a reprimenda de Washington e sem reflexos para Elisângelo. Na terceira fase, o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, reconhecido para o réu Elisângelo, deve ser afastado. Demonstrada dedicação do réu à atividade criminosa. Expressiva quantidade de drogas apreendidas, além da apreensão de quantidade expressiva de dinheiro em espécie, balança, embalagens plásticas e arma de fogo com numeração suprimida. Redução que deve se voltar às hipóteses em que o acusado não faz da narcotraficância seu meio de vida. Requisitos cumulativos do tráfico privilegiado não cumpridos. 6. Regime inicial fechado adequado, em razão da quantidade de pena e em face da periculosidade daqueles que cometem o crime de tráfico de drogas, equiparado a hediondo, colocando em risco a saúde de incontável número de pessoas, como se verifica no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso defensivo desprovido. 8. Recurso ministerial parcialmente provido

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Doc. 155.5393.0000.7200

405 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Legitimação do Ministério Público. Direito individual indisponível. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Existência de repercussão geral. Desnecessidade de sobrestamento do recurso especial. Agravo regimental do estado de Minas Gerais desprovido.

«1. Conforme entendimento predominante neste Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público detém legitimidade ativa para propor ação objetivando a proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, por se tratar de direito fundamental e indisponível. 2. O reconhecimento de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal não acarreta o sobrestamento dos recursos em trâmite nesta Corte. 3. Agravo Regimental do ESTADO DE MINAS GERAIS desprovido.»

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Doc. 155.5345.5001.1200

406 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Legitimação do Ministério Público. Direito individual indisponível. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Existência de repercussão geral. Desnecessidade de sobrestamento do recurso especial. Agravo regimental do estado de Minas Gerais desprovido.

«1. Conforme entendimento predominante neste Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público detém legitimidade ativa para propor ação objetivando a proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, por se tratar de direito fundamental e indisponível. 2. O reconhecimento de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal não acarreta o sobrestamento dos recursos em trâmite nesta Corte. 3. Agravo Regimental do ESTADO DE MINAS GERAIS desprovido.»

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Doc. 974.6075.5157.7972

407 - TST. AÇÃO ANULATÓRIA DE NORMA COLETIVA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. A) RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SEGURANÇA ELETRÔNICA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SESVESP. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. A jurisprudência desta SDC, quanto à matéria, é no sentido de que a legitimidade para o ajuizamento de ação anulatória de convenção coletiva está, essencialmente, adstrita ao Ministério Público do Trabalho, consoante previsão legal (Lei Complementar 75/93, art. 83, IV), e, excepcionalmente, aos sindicatos convenentes e à empresa signatária, quando demonstrado vício de vontade. No caso em análise, em que questionada a validade de cláusula de interesse de toda a categoria profissional, tem-se, segundo a jurisprudência desta Seção, que o Ministério Público do Trabalho é parte legítima para o ajuizamento da presente ação anulatória, não se havendo falar de relevância ou conveniência social das questões debatidas, já que estes aspectos dizem respeito ao mérito, tampouco de vinculação a procedimentos administrativos, os quais, efetivamente, não se vinculam à atuação judicial do MPT, conforme registrou o Tribunal Regional. Recurso ordinário desprovido. B) RECURSOS ORDINÁRIOS DOS SINDICATOS CONVENENTES. ANÁLISE CONJUNTA. BASE DE CÁLCULO PARA AFERIÇÃO DA COTA DE APRENDIZES E DEFICIENTES A SEREM CONTRATADOS. EXCLUSÃO DE DETERMINADAS FUNÇÕES PARA CÁLCULO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NOS ARTS. 429 DA CLT E 93 DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSES DIFUSOS SOBRE OS QUAIS OS SINDICATOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL E ECONÔMICA NÃO TÊM LEGITIMIDADE PARA TRANSACIONAR. Discute-se nos autos a validade de normas coletivas autônomas que flexibilizaram regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de empregados aprendizes (CLT, art. 429) e de pessoas com deficiência ou beneficiárias de licença previdenciária em processo de reabilitação (Lei 8.213/91, art. 93, caput), excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Independentemente do conteúdo das cláusulas, certo é que os Sindicatos não têm legitimidade para produzirem normas que reduzam direitos e garantias asseguradas a comunidades de pessoas humanas que não se encontram inseridas no âmbito de suas respectivas representações. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que são inválidas cláusulas que extrapolem o âmbito do interesse coletivo das suas respectivas bases, especialmente se tais normas se contrapõem a proteções especiais e enfáticas conferidas pela Constituição e pela legislação federal imperativa a certos grupos de pessoas. Nesse sentido, são eivadas de nulidade as cláusulas que modificam as regras legais atinentes aos sistemas de cotas, pois estas traduzem uma proteção estatal aos direitos difusos de pessoas não necessariamente associadas às relações bilaterais de trabalho (no caso, jovens aprendizes e pessoas com deficiência). Faltando legitimação às entidades sindicais para normatizarem interesses e direitos externos às suas categorias, configura-se a nulidade da norma celebrada. Julgados desta Corte. Mantém-se, portanto, a declaração de nulidade da cláusula, ainda que por fundamento adicional. Recursos ordinários desprovidos.

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Doc. 248.2229.3306.4577

408 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional da servidora. Servidora ativa do cargo de Professor Docente II - 22 h - Referência 09 do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado. 1. Jurisprudência desta Corte deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.» 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária», e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia» do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras» que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.» Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14. Sentença de procedência que, diante disso, não merece retoque. Desprovimento do recurso.

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Doc. 608.9410.7374.2133

409 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA PRESOS LEVADOS A UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO PARA COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIAS.

Trata-se de matéria afeta à execução de políticas públicas, relacionada ao fornecimento inadequado de alimentação para os presos transportados às unidades do Poder Judiciário para participação em atos processuais presenciais, sendo que a documentação juntada nos autos expõe as falhas no fornecimento da alimentação, conforme relatos de presos, magistrados e defensores públicos. Defeito sistêmico, cuja frequência de repetição retira efetividade a um direito intimamente ligado... ()

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Doc. 667.3260.4631.7969

410 - TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença condenatória. art. 157, §2º, II, §2º-A, I, e art. 157, §1º e §3º, II, na forma do art. 14, II, na forma do art. 69, CP. Pena de 23 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 28 dias-multa. Recurso da defesa. Preliminares de nulidade em razão da ilicitude das provas e ausência de perícia do local. No mérito, alega a ausência de provas do latrocínio. Subsidiariamente requer a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o de... ()

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Doc. 568.5116.0031.8156

411 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DE MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, ABSTENÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO ECOLEVY 2024, AFASTAMENTO DO PREFEITO DO CARGO E BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS PERTINENTES AO OBJETO DA DEMANDA. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. NESSE MOMENTO, É OBSERVADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. EXTINÇÃO DO PEDIDO DE IMPEDIMENTO À REALIZAÇÃO DO EVENTO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE, UMA VEZ QUE JÁ SE REALIZOU. BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTAÇÃO QUE MERECE SER PROFERIDA, EVIDENCIADA A FALTA DE TRANSPARÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO. NO ANO ANTERIOR, HAVIA FORTES INDÍCIOS DE USOS DE ROYALITIES PARA CUSTEIO DO EVENTO, VERBA QUE DEVE SER DIRECIONADA A SAÚDE E EDUCAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS QUANTO A FONTE DE CUSTEIO. EVIDENCIADO PERIGO NA DEMORA, PELO POSSÍVEL PREJUÍZO À NORMAS CONSTITUCIONAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE DESPESAS E AO PRÓPRIO PACTO FEDERATIVO.NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO A FIM DE QUE SE APURE A INTERVENÇÃO DO PREFEITO NO FEITO E SEU EVENTUAL AFASTAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, A FIM DE DEFERIR A BUSCA A DE DOCUMENTOS PERTINENTES AO EVENTO ECOLEVY 2024, SOB PENA DE MULTA PESSOAL DIÁRIA A SER PAGA PELO PREFEITO, PREJUDEICADO O PEDIDO PARA QUE O EVENTO NÃO SE REALIZASSE.

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Doc. 200.4981.6001.0200

412 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Agravo interno do Ministério Público do estado de São Paulo não conhecido.

«1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo Interno, o agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a conclusão de que a circunstância de ter sido autorizada pelo Poder Público, por meio de decreto, e não eventualmente por lei, a redução de alíquota e base de cálculo em comissão de serviços/taxa de administração no serviço de transporte público em Franca/SP não pode ser ... ()

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Doc. 220.8161.1912.5985

413 - STJ. conflito de competência. Administrativo. Ação civil pública. Confecção de cédulas de R$ 200,00 (duzentos reais). Prejuízo a pessoas com deficiência visual. Acessibilidade. Dano nacional. Foro competente. CDC, art. 93, II. Competência concorrente. Capital dos estados ou distrito federal. Escolha do autor.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 21ª Vara Cível de Brasília - SJ/DF, suscitante, e o Juízo Federal da 13ª Vara Cível de São Paulo - SJ/SP, suscitado, para fins de processar e julgar ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Distrito Federal e pela Organização Nacional dos Cegos do Brasil - ONCB, em desfavor da União Federal e do Banco Central do Brasil, visando tutela jurisdicional que... ()

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Doc. 506.4513.6394.1715

414 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora do magistério estadual ocupante do cargo de Professor Docente I - 18 Horas - Nível 04. Sentença de procedência. Recurso do Estado. 1- Jurisprudência desta Corte deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2- Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3- Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.» 4- Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária», e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia» do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5- Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6- Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7- Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8- Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras» que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9- Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10- Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.» Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11- Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12- Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13- Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14- Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos e condenar a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do CPC, art. 85, § 2º, observada a gratuidade de justiça.

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Doc. 210.8131.1588.7121

415 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Intempestividade do recurso especial. Intimação pessoal. Prerrogativa que não se estende à fazenda estadual. Agravo regimental do estado da Bahia a que se nega provimento.

1 - Na hipótese dos autos, a Presidência do STJ negou seguimento ao Agravo do Estado da Bahia, em razão da intempestividade do Recurso Especial. 2 - Esta Corte Superior consolidou entendimento de que a prerrogativa da intimação pessoal só é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Precedentes: AgRg... ()

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Doc. 787.7450.5691.2978

416 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE PESSOA IDOSA. DEVER DO ESTADO. AUSÊNCIA DE FAMILIARES APTOS AOS CUIDADOS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Montes Claros, que julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para determinar o abrigamento de idosa em instituição de longa permanência para idosos mantida pelo município, conveniada ou contratada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o dever de acolhimento da idosa deve recair exclusivamente sobre... ()

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Doc. 170.2754.0001.3100

417 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Multa do CPC, art. 557, § 2º, de 1973 necessidade do depósito prévio como condição para interposição de qualquer outro recurso. Pessoas jurídicas de direito público. Aplicabilidade. Precedentes do STF e do STJ.

«1. Ressalta-se que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC, de 1973 Por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpret... ()

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Doc. 769.2167.9455.0760

418 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE.

Ação de Obrigação de Fazer, com pleito de concessão de tutela de urgência. Autora portadora de Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (CID F00-F09). Sentença que julgou procedentes os pedidos autorais. Insurgência do Estado Réu. A Lei 8.080/90, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS) estabeleceu solidariedade entre os Estados, a União e os Municípios no fornecimento de medicamento aos necessitados. É pacífico neste Tribunal que existe uma obrigação solid... ()

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Doc. 143.1090.9002.0700

419 - STJ. Processual civil. Intimação pessoal de procuradores de estado. Inaplicável. Recurso interposto após o prazo estabelecido no art. 508 c/c o CPC/1973, art. 188. Intempestividade configurada.

«1. A jurisprudência desta Corte tem decidido que essa prerrogativa somente é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. 2. «É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.» (Súmula 418/STJ) 3. In casu, o ... ()

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Doc. 177.3062.1001.6800

420 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Honorários advocatícios. Defensoria pública do estado do Amazonas. Pretensão ajuizada contra o ente federado. Não cabimento. Súmula 421/STJ.

«1. «Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença» (Súmula 421/STJ). 2. Ressalta-se que esse posicionamento continua prevalecendo mesmo após a alteração do Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XXI pela Lei Complementar 132/2009, conforme verifica-se nos recentes precedentes: AgInt no REsp 1516751/AM, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017; Ag... ()

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Doc. 142.5854.9011.2100

421 - TST. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza de banheiros de repartição pública. Secretaria de segurança pública do estado do rio grande do sul.

«O empregado que trabalha na higienização de banheiros de repartição pública, utilizados por número indeterminado de pessoas, faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. O manuseio de agentes biológicos em atividade de limpeza e higienização de ambiente hospitalar está incluído na definição de «lixo urbano» previsto no Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria 3.214/78. Não se trata de atividade de limpeza e coleta de mero lixo domi... ()

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Doc. 143.3975.4001.6900

422 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inobservância do prazo previsto no CPC/1973, art. 508. Recurso especial intempestivo. Intimação pessoal do procurador do estado. Desnecessidade. Precedentes desta corte. Recurso infundado, a ensejar a aplicação de multa. Agravo regimental não provido.

«1. Verifica-se a intempestividade do apelo especial quando interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. 2. A prerrogativa de intimação pessoal somente é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Precedentes. 3. Interposição de recurso manifestamente infundado a ensejar a aplicação da mu... ()

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Doc. 187.3130.9000.4300

423 - STJ. Administrativo e processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Acórdão que decide incidente de inconstitucionalidade. Ausência de nulidade por ofensa ao CPC/1973, art. 535. Prejuízo jurídico não alegado e sequer demonstrado. Suposta violação ao CPC/1973, art. 482, § 1º. Inexistência de obrigatoriedade de intimação do estado para manifestar-se no incidente. Agravo regimental do estado de Minas Gerais a que se nega provimento.

«1 - A jurisprudência deste STJ possui firme entendimento de que, para o reconhecimento da nulidade do acórdão local, por violação ao CPC/1973, art. 535, não basta que a Corte local entenda ausente a alegada omissão, mas também que o recorrente demonstre outros requisitos, tais como a identificação de seu prejuízo jurídico e a plausibilidade de sucesso, caso haja a apreciação pelo prisma requerido: AgRg no AREsp. 237.587/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 6.12.2012. 2 - Não é vi... ()

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Doc. 735.1567.6464.0465

424 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. DIREITO DE CRIANÇA COM TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH). DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Estado de Minas Gerais nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em favor de menor portador de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), objetivando a reforma da sentença que determinou a obrigação de fornecimento de professor de apoio para o acompanhamento educacional do menor, considerando sua necessidade especial e visando assegurar o pleno desenvolvimento educacional e social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO H... ()

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Doc. 324.3713.4862.6426

425 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado e do RIOPREVIDÊNCIA. 1. Décima Sexta Câmara Cível, atual Quinta Câmara de Direito Público que, por maioria, ao julgar a Apelação Cível 0001960-09.2019.8.19.0070, deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14. Recurso desprovido

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Doc. 143.1824.1049.8900

426 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Estado do Piauí. Empregado contratado sob o regime celetista antes da CF/88. Art. 19 do ADCT. Incompetência da justiça do trabalho.

«Ressalvado meu entendimento pessoal que, em obediência ao julgamento da ADIN 3395-6/DF, nas ações envolvendo a Administração Pública e empregado admitido sem concurso, há mais de cinco anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso do trabalhador no serviço público (art. 19 do ADCT), ainda que não acompanhado de sua investidura em cargo público, afasta a competência da Justiça do Trabalho, adoto o entendimento da 7ª Turma desta Corte Superior, na sua atual co... ()

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Doc. 143.1824.1049.9100

427 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Estado do Piauí. Empregado contratado sob o regime celetista antes da CF/88. Art. 19 do ADCT. Competência da justiça do trabalho.

«Ressalvado meu entendimento pessoal que, em obediência ao julgamento da ADIN 3395-6/DF, nas ações envolvendo a Administração Pública e empregado admitido sem concurso, há mais de cinco anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso do trabalhador no serviço público (art. 19 do ADCT), ainda que não acompanhado de sua investidura em cargo público, afasta a competência da Justiça do Trabalho, adoto o entendimento da 7ª Turma desta Corte Superior, na sua atual co... ()

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Doc. 143.1824.1001.8500

428 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Estado do Piauí. Empregado contratado sob o regime celetista antes da CF/88. Art. 19 do ADCT. Incompetência da justiça do trabalho.

«Ressalvado meu entendimento pessoal que, em obediência ao julgamento da ADIN 3395-6/DF, nas ações envolvendo a Administração Pública e empregado admitido sem concurso, há mais de cinco anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso do trabalhador no serviço público (art. 19 do ADCT), ainda que não acompanhado de sua investidura em cargo público, afasta a competência da Justiça do Trabalho, adoto o entendimento da 7ª Turma desta Corte Superior, na sua atual co... ()

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Doc. 220.2171.2114.4569

429 - STJ. Agravo interno no habeas corpus. Expulsão de estrangeiro. Ato praticado pelo coordenador de processos migratórios. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da justiça e segurança pública. Incompetência do STJ para processar e julgar o feito. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o Habeas Corpus e determinou a imediata remessa dos autos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro - juízo competente para a análise da pretensão aqui exposta - a fim de que proceda como achar de direito. II - O presente Habeas Corpus foi impetrado com objetivo de desconstituir a Portaria 1.118, de 26/11/2019, de lavra do Coordenador de Processos Migratórios do Ministério da Justiça, que decretara a expulsão do pac... ()

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Doc. 219.6923.5186.4208

430 - TJRJ. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, FUNDAMENTADO EM EXCESSO DE PRAZO. 1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca o relaxamento da prisão preventiva do Paciente, alegando excesso de prazo. 2. Consoante se observa dos autos, a prisão em flagrante do Paciente se deu 10/01/2024, sendo convertida em preventiva quando da Audiência de Custódia que se realizou em 12/1/2024 termos (index 96322029). No dia 18/01/2024, o Ministério Público denunciou o Paciente e Vitor Figueiredo Cardoso como incursos nas sanções do art. 155, § 4º, IV, do CP (index 96958855... ()

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Doc. 150.4705.2014.6800

431 - TJPE. Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento a recurso de apelação. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade grave. Obrigação do estado em promover a saúde dos mais carentes. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.

«1. O constituinte, conferiu ao Ministério Público a prerrogativa constitucional de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo prescreve o CF/88, art. 127, caput. A negativa do Estado de Pernambuco em cumprir uma política de saúde - constitucional (arts. 5º, 6º e 196 da CF) - valida a atuação do Ministério Público, seja expedindo recomendações, ou mesmo ajuizando Ações Civis Públicas em face do ente estatal que esteja descumprindo tais imperativos constit... ()

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Doc. 651.2764.3493.6883

432 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA INTERESSES DE PESSOA MENOR DE IDADE. AÇÃO PROPOSTA NA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. ADVENTO DA MAIORIDADE QUE ENSEJOU O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA. DISCUSSÃO ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA APÓS A MAIORIDADE DA ADOLESCENTE. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1.

Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Município de Duque de Caxias e do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a inclusão da então adolescente, Geovana Passos Hilário, em programas de habitação, concedendo-lhe moradia, seja com a concessão de «aluguel social», seja com o assentamento da jovem em imóvel do município, assim como a sua inclusão em outros programas de promoção, acompanhamento e auxílio. ... ()

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Doc. 195.9240.2000.6400

433 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Administrativo. Reajuste da Lei estadual 423/2010, do estado do rio grande do norte. Inaplicabilidade dos limites orçamentários previstos na Lei de responsabilidade fiscal à hipótese dos autos. Exceção prevista no Lei complementar 101/2000, art. 19, § 1º, IV. Parecer ministerial pelo desprovimento do recurso. Agravo regimental do estado do rio grande do norte e outro a que se nega provimento.

«1 - Os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - mormente os relacionados às despesas com pessoal de ente público - não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei (cf. Lei Complementar 101/2000, art. 22, parágrafo único) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/3/2014). 2 - Agravo Regimental do Estado do Rio Grande do Norte e ou... ()

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Doc. 210.8080.4516.3106

434 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto qualificado. Absolvição do paciente. Concurso de pessoas. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Atipicidade da conduta não evidenciada. Writ não conhecido.

1 - O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma peri... ()

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Doc. 210.8250.9960.3315

435 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Concurso público. Reprovação do candidato na prova de títulos. Revisão. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da ciência e tecnologia. Ato de atribuição do cespe. Indeferimento da petição inicial.

1 - A ação mandamental exige a demonstração, de plano, da existência do ato ilegal ou abusivo atribuído à autoridade impetrada. Na espécie, contudo, a petição inicial não atribui tal prática ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, nem a qualquer outra autoridade mencionada no CF/88, art. 105, I, «b». 2 - Autoridade coatora é a pessoa que ordena, executa diretamente ou omite a prática do ato impugnado, não sendo este o caso do Ministro impetrado em relação à avaliaç... ()

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Doc. 383.3723.8210.8372

436 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada, em 03/06/1988, no cargo de Professor Docente II ¿ 22h, referência D-09, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado. 1- Antiga Décima Sexta Câmara Cível, atual Quinta Câmara de Direito Público, que, por maioria, ao julgar a Apelação Cível 0001960-09.2019.8.19.0070, deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2- Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3- Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4- Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5- Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6- Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7- Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8- Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9- Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10- Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11- Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12- Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13- Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que vinha sendo acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14- Sentença de procedência que, diante disso, não merece retoque. Recurso desprovido.

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Doc. 869.4024.8992.6857

437 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada, em 14/03/2007 e 22/08/2008, nos cargos, respectivamente, de Professor Docente II ¿ 22h, referência 09 e Professor Docente I ¿ 16h, referência 09 do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado e do Rioprevidência. 1- Antiga Décima Sexta Câmara Cível, atual Quinta Câmara de Direito Público, que, por maioria, ao julgar a Apelação Cível 0001960-09.2019.8.19.0070, deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2- Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3- Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4- Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5- Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6- Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7- Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8- Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9- Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10- Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11- Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12- Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13- Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que vinha sendo acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14- Sentença de procedência que, diante disso, não merece retoque. Recurso desprovido.

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Doc. 798.3618.1047.0644

438 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Concessionária de serviço de público. Transporte Ferroviário. Atropelamento fatal. Vítima que atravessava por passagem clandestina. Pretensão indenizatória por filha da vítima. Sentença de parcial procedência. Reforma parcial. Responsabilidade objetiva das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos, na forma do art. 37, §6º, da CF/88. Identificar ocorrências e providenciar sua imediata resolução, eliminando potenciais riscos, é conduta inerente à exploração da concessão, o que implica não só na manutenção do trecho explorado, mas também no seu efetivo monitoramento e constante conservação de seus acessos, evitando risco à população em geral. Péssimo estado de conservação da área que margeia a via férrea e a existência de passagem clandestina, permitindo o livre acesso de pessoas aa Leito férreo. Conduto, houve conduta temerária da vítima, que assumiu o risco de atravessar em local inapropriado, não observando o devido dever de cuidado ditado pelas regras da experiência comum. Configurada a concorrência de culpas. Constatado o dever de indenizar. Majoração do valor da indenização por danos morais para R$50.000,00 (cinquenta mil), já considerada a redução em razão da culpa concorrente. Menor em tenra idade que restou privada de ter seu pai acompanhando seu crescimento. Pensionamento que deve considerar que 1/3 da remuneração obtida pela vítima corresponderia às despesas que a própria teria consigo. Redução de 50% em razão da culpa concorrente. Pensão que deve se estender até a autora completar 25 (vinte e cinco) anos. Pagamento de pensão considerando-se 13º salário. Possibilidade de inclusão do nome da beneficiária em folha de pagamento, na forma do art. 533, §2º, do CPC, ante ausência de notícia que abale a solidez financeira da ré. Afastamento da determinação de constituição de capital garantidor. Majoração de honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: Recurso Extraordinário 591.874, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/08/2009, REPERCUSSÃO GERAL; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 19/09/2012; 0118542-57.2009.8.19.0001 - APELAC¿AO - Des(a). JOSÉ CARLOS PAES - Julgamento: 18/12/2019 - DÉCIMA QUARTA CAMARA CIVEL; 0092787-02.2007.8.19.0001 - APELAC¿AO - Des(a). ALCIDES DA FONSECA NETO - Julgamento: 19/10/2015 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL; REsp 1.677.955 / RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 26/09/2018; REsp 1.139.997 / RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 23/02/2011. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.

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Doc. 181.6274.0000.8400

439 - STJ. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Loteamento clandestino. Área de preservação permanente. Dever de fiscalização do estado. Omissão. Responsabilidade objetiva e solidária. Reexame dos elementos de cognição dos autos. Descabimento. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Antonio Cardoso da Rosa, Estado de São Paulo, Município de São Bento do Sapucaí e diversas pessoas físicas, em razão de loteamento clandestino efetuado por Antonio Cardoso da Rosa, que alienou lotes, para os outros corréus, de imóvel situado em Área de Preservação Permanente, sem prévia anuência dos órgãos competentes. 2 - Na sentença, os reús Antonio Cardoso ... ()

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Doc. 563.8203.3165.0735

440 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR ESTADUAL. DOCENTE. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO ESTATAL PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO RECURSO E, NO MÉRITO, A REFORMA DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 E QUE IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 747.3368.3297.9072

441 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR ESTADUAL. DOCENTE. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO ESTATAL PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO RECURSO E, NO MÉRITO, A REFORMA DA SENTENÇA PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 E QUE IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 627.2627.5642.7849

442 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR ESTADUAL. DOCENTE. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO ESTATAL PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO RECURSO E, NO MÉRITO, A REFORMA DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 E QUE IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 435.9280.6006.7938

443 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR ESTADUAL APOSENTADA. DOCENTE I - NÍVEL 8 - 16 HORAS. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO ESTATAL PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO RECURSO E, NO MÉRITO, A REFORMA DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 E QUE IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 797.1380.7293.1258

444 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR ESTADUAL. DOCENTE. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO ESTATAL PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO RECURSO E, NO MÉRITO, A REFORMA DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 E QUE IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 509.5726.4910.8108

445 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR ESTADUAL APOSENTADA. DOCENTE I - NÍVEL 8 - 16 HORAS. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO ESTATAL PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO RECURSO E, NO MÉRITO, A REFORMA DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 E QUE IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 814.2841.7867.5948

446 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR ESTADUAL. DOCENTE II - 22 HORAS. NÍVEL 09. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO ESTATAL PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NO RECNHECIMENTO DA REPERCURSÃO GERAL PELO STF - TEMA 1218. E, NO MÉRITO, A REFORMA DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 E QUE IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 281.4175.3827.2708

447 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL I - NÍVEL C8 - 16 HORAS. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO ESTATAL PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO RECURSO E, NO MÉRITO, A REFORMA DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 E QUE IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 522.4667.3998.3978

448 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR ESTADUAL. DOCENTE. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO ESTATAL PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO RECURSO E, NO MÉRITO, A REFORMA DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 E QUE IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 782.7742.9411.6817

449 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR ESTADUAL. DOCENTE I, NÍVEL 05, CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DO JULGADO QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901- 59.2018.8.19.0001 E QUE NÃO IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 801.6284.8739.1285

450 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR ESTADUAL. DOCENTE. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO ESTATAL PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO RECURSO E, NO MÉRITO, A REFORMA DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 E QUE IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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