401 - STJ. Processual civil. Segundos embargos de declaração. Reclamação. Alegada usurpação de competência. Execução fiscal. Penhora sobre imóvel. Embargos de terceiro improcedentes. Fraude em execução fiscal. Recurso especial. Seguimento negado em juízo de admissibilidade em virtude de o acórdão recorrido estar em conformidade com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Resp1.141.990/PR (recurso repetitivo. Tema 290). Competência prevista no CPC, art. 1.030, I, «b». Não usurpação da competência do STJ pela 1ª vice-presidência e pela câmara da função delegada dos tribunais superiores, pois não chegaram a confrontar o posicionamento firmado no Resp1.141.990/PR com o do edcl nos edcl no AgRg no AG1.225.829/PR, não tendo enfrentado a questão de fundo em si, ou seja, se a presunção prevista no CTN, art. 185 é absoluta ou relativa. Competência do STJ preservada. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra aresto que negou provimento a Agravo Interno aforado contra decisum que rejeitou Aclaratórios interpostos contra decisão que negou provimento ao pedido liminar e principal da Reclamação dos ora embargantes. 2 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados. Destaque-se que os Aclaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos leg... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)