440 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO 2º RECLAMADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS, VERBAS RESCISÓRIAS, MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, DA CLT, FÉRIAS E FGTS - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do 2º Reclamado, que versava sobre ilegitimidade passiva, responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477, da CLT, férias e FGTS, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126 e 331, IV e VI, do TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 90.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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