TST. Multa prevista no CLT, art. 477.
«Recurso calcado em violações legais e em divergência jurisprudencial. O Tribunal Regional firmou entendimento de que não foi efetuado oportunamente o depósito dos valores rescisórios. Assim, manteve a condenação ao pagamento da multa prevista no § 8º da CLT, art. 477.
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