TST. Multa do CLT, art. 467.
«Relativamente à multa do CLT, art. 467, segundo o Tribunal Regional as verbas rescisórias postuladas são controversas. Nesse contexto, indevida a multa preconizada no referido dispositivo celetista. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito