401 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo. Homologação tardia.
«Apesar de a homologação ser pressuposto de validade formal da rescisão contratual, o CLT, art. 477, § 6º trata apenas dos prazos para o pagamento das verbas rescisórias, e não do prazo a ser observado para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Em princípio, a providência de saldar os haveres resilitórios enquanto ainda não se viabilizou a homologação do TRCT não merece tratamento jurídico igual ao da inadimplência. O fato gerador da multa estipulada no § 8º do... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)