451 - TRT3. Multa. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«Comprovado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, resta afastada a incidência da multa do CLT, art. 477, ainda que a homologação sindical não tenha sido realizada neste prazo. A Douta Maioria entende, no entanto, que o pagamento da rescisão, dentro do prazo previsto em lei, não é capaz de afastar a aplicação da multa prevista no referido dispositivo legal, pois o acerto rescisório constitui ato complexo, que somente se efetiva com a homologação da rescisão.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)