651 - TST. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Atraso. Homologação sindical. Rescisão contratual. Inaplicabilidade. Provimento.
«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida somente quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo contido em seu § 6º Não incide na hipótese em que a homologação sindical do termo rescisório ocorre fora do prazo estabelecido no aludido dispositivo, por ausência de previsão legal de sua incidência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)