TRT3. Rescisão contratual. Pagamento tempestivo. Multa do CLT, art. 477.
«Não se deve interpretar a norma punitiva de forma extensiva. Logo, se a lei (CLT, art. 477) fala em pagamento e este fora feito a modo e tempo, não cabe ao intérprete aumentar a intenção legislativa e condenar a ré por atraso na homologação do acerto rescisório ou entrega de guias.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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