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DOC. 190.1071.0010.0800

TST. Recurso de revista da reclamante. Intervalo da CLT, art. 384.

«O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que a CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.»

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