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DOC. 181.9292.5002.7300

TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que o pagamento das parcelas rescisórias e a entrega dos documentos devidos foram realizados pela reclamada dentro do prazo previsto no CLT, art. 477, § 6º, «b».

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