TST. Multa prevista no parágrafo 8º do CLT, art. 477.
«1. A fundamentação do Recurso de Revista no CLT, art. 896, c pressupõe, necessariamente, a indicação expressa do preceito tido por violado, nos termos do disposto na Súmula 221/TST desta Corte superior, ou a alegação de contrariedade a súmula desta Corte superior.
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