Carregando…

DOC. 166.0100.3000.4700

TRT4. Multa prevista no CLT, art. 477. Base de cálculo.

«A análise do dispositivo em questão faz concluir que a multa prevista no CLT, art. 477 deve ter como base de cálculo a última remuneração percebida pelo trabalhador, e não só o valor de seu salário básico. Apelo provido. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito