360 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Honorários Advocatícios. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto por BRB - Borracha Reciclada Brasileira Indústria e Comércio EIRELI contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade visando afastar cobrança excessiva de honorários advocatícios de 20% nas CDAs executadas. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a exceção de pré-executividade é adequada para afastar a cobrança de honorários advocatícios fixados em 20% nas CDAs, considerando a alegação de inconstitucionalidade e a necessidade de dilação probatória. III. Razões de Decidir: 3. A exceção de pré-executividade é restrita a matérias de ordem pública ou que prescindam de produção probatória, sendo inadequada para discutir questões de fato que exijam comprovação documental ou pericial. 4. A documentação apresentada permite verificar o ponto controvertido sem necessidade de provas adicionais, justificando a análise do mérito. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido para modificar a decisão e rejeitar a exceção de pré-executividade por fundamento diverso. Tese de julgamento: 1. A exceção de pré-executividade é inadequada para discutir honorários advocatícios fixados nas CDAs quando não há necessidade de dilação probatória. 2. Honorários administrativos não se confundem com honorários advocatícios sucumbenciais. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 3006535-25.2022.8.26.0000, Rel. Des. Renato Delbianco, 2ª Câmara de Direito Público, j. 23.11.2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2096554-26.2024.8.26.0000, Rel. Carlos von Adamek, 2ª Câmara de Direito Público, j. 10.06.2024
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