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DOC. 223.8325.8710.1210

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO RÉU, ORIUNDOS DA COBRANÇA DE COTAS DE CONDOMÍNIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 337, XI, § 5º, CC 485, VI, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,

condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em R$ 2.000,00 com fundamento no art. 85, §8º do CPC, não se aplicando o Tema 1076 do STJ, eis que a sentença de extinção tem natureza meramente declaratória - Insurgência do réu, advogado, quanto aos honorários fixados por equidade, em desatendimento com o tema 1076 do STJ e art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC - Acolhimento - Honorários advocatícios. Admissibilidade de aplicação do Tema 1.076 do STJ: «A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC". Fixação dos honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, na forma estabelecida no art. 85, § 2º do CPC. Apelo provido

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