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DOC. 397.3260.5752.1939

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS -

Prescrição - Nos termos do art. 206, § 5º, II, do CC, o prazo para cobrança de honorários advocatícios é de cinco anos, contados da conclusão dos serviços - Término dos serviços que ocorreu com a extinção do cumprimento de sentença - Prazo não consumado, na hipótese - Agravante que não demonstrou a quitação integral dos honorários contratados - Negado provimento

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