STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Ação de cobrança de honorários sucumbenciais contra ex-empregador. Retroação indevida da Lei 8.906/94. Pedido improcedentes. Fato superveniente. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º. Lei 8.906/94, art. 23. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 462.
«Os honorários advocatícios de sucumbência pertenciam, na égide da Lei 4.215/1963, à parte e não a seu patrono, no caso, empregado do quadro da própria instituição bancária, desligado ainda em 1991, portanto muito antes do novel Estatuto da OAB, inaplicável, destarte, à espécie, retroativamente.»
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