STJ. Processual civil e administrativo. Multa. Procon. Competência para multar instituição financeira. Súmula 83/STJ. Violação do devido processo legal e desproporcionalidade da multa. Sumula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o PROCON tem competência para multar instituição financeira quando violado o CDC. Precedentes: AgRg no AREsp 384.274/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 4/2/2014; AgRg no Ag 1.404.888/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/11/2014, DJe 10/11/2014.
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