373 - TJMG. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA COMUM POR CONEXÃO OU PREVENÇÃO. SENTENÇA CASSADA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra a sentença proferida em ação anulatória de débito proposta contra o Município de Juiz de Fora, visando à nulidade do lançamento que ensejou a execução fiscal de 0145.17.009.897-7. O valor da causa foi fixado em R$ 16.218,40, ao passo que a ação foi distribuída em 06/05/2021.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a competência para julgar a demanda pertence ao Juizado Especial da Fazenda Pública, considerando o valor da causa inferior a 60 salários mínimos; e (ii) estabelecer se a conexão com a execução fiscal anteriormente ajuizada na Justiça Comum pode atrair a competência dessa jurisdição para o julgamento da ação anulatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Lei 12.153/2009, art. 2º, caput e §4º estabelece a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar causas cíveis de interesse dos Municípios, desde que o valor da causa não exceda 60 salários mínimos, o que se verifica no caso concreto.
4. A regra de conexão prevista no CPC, art. 55 não se sobrepõe à competência absoluta, conforme jurisprudência consolidada do TJMG, sendo inaplicável a distribuição por dependência ao juízo da execução fiscal.
5. A Resolução 700/2012 do TJMG determina que, na inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca, a competência deve ser atribuída ao Juizado Especial Comum ou, na falta deste, ao juiz de direito com jurisdição comum. No caso, há unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais na Comarca de Juiz de Fora, competente para julgar o feito.
IV. DISPOSITIVO
6. Sentença cas sada, com remessa dos autos à Unidade Jurisdicional dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Juiz de Fora.
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Dispositivos relevantes citados: Lei 12.153/2009, art. 2º, caput e §4º; CPC/2015, art. 55; Resolução 700/2012 do TJMG, art. 2º.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Conflito de Competência 1.0000.23.061130-3/000, Rel. Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga, 19ª CÂMARA CÍVEL, j. 20/04/2023; TJMG, Conflito de Competência 1.0000.16.074365-4/000, Rel. Des. Pedro Bitencourt Marcondes, 1ª CÂMARA CÍVEL, j. 25/10/2016; TJMG, Agravo Interno Cv 1.0000.24.136522-0/002, Rel. Des. Wagner Wilson, 19ª CÂMARA CÍVEL, j. 12/09/2024; TJMG,
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