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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 184.3145.0000.1400

551 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.2891.9001.1800

552 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.2891.9001.3200

553 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.3101.2001.0500

554 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.3101.2001.1700

555 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.3101.2002.2000

556 - STJ. Tributário e processual civil. Incidência de ICMS na base de cálculo do pis e da Cofins. Súmula 68/STJ e Súmula 94/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior nas Súmula 68/STJ e Súmula 94/STJ e em seu anterior repetitivo (REsp 1.144.469/PR, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 02/12/2016), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574.706-RG/PR (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 02-10-2017)... ()

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Doc. 184.3101.2002.3600

557 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.3101.2002.3900

558 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.3101.2002.4000

559 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.3101.2002.4100

560 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.3101.2002.5400

561 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.2891.9000.2100

562 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.2891.9000.2300

563 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.2891.9000.2400

564 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.2891.9000.2700

565 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.2891.9000.4000

566 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.2891.9000.6200

567 - STJ. Tributário e processual civil. Incidência de ICMS na base de cálculo do pis e da Cofins. Súmula 68/STJ e Súmula 94/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior nas Súmula 68/STJ e Súmula 94/STJ e em seu anterior repetitivo (REsp 1.144.469/PR, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 02/12/2016), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574.706-RG/PR (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 02-10-20... ()

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Doc. 183.2015.7001.3000

568 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 183.2015.7001.3400

569 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 183.2015.7001.3600

570 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 183.2015.7001.3700

571 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 183.2015.7001.3800

572 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 183.2050.9001.4100

573 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 183.2050.9001.4200

574 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 183.2050.9001.4400

575 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 183.2050.9001.4500

576 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 183.2032.1001.8000

577 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 183.2032.1002.2100

578 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 183.2291.1001.2500

579 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 688.9675.3969.8821

580 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ALTO CUSTO. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. I. CASO EM EXAME 1. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª UNIDADE JURISDICIONAL DA COMARCA DE BARBACENA CONTRA O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA, NO ÂMBITO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA COM O OBJETIVO DE COMPELIR O MUNICÍPIO DE BARBACENA E O ESTADO DE MINAS GERAIS A FORNECEREM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE IMPLANTE DE MITRACLIP, INICIALMENTE ATRIBUINDO À CAUSA O VALOR DE R$ 1.000,00, O QUE MOTIVOU A REDISTRIBUIÇÃO AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. O JUÍZO SUSCITANTE, ENTRETANTO, ENTENDEU QUE O VALOR DA CAUSA DEVERIA CORRESPONDER AO VALOR ORÇADO COMO NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, CORRESPONDENDO R$ 378.946,05, VALOR QUE EXCEDE O LIMITE DA ALÇADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PERTENCE AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA OU AO JUÍZO COMUM, CONSIDERANDO O VALOR DA CAUSA CORRIGIDO PARA REFLETIR A PRETENSÃO ECONÔMICA REAL; (II) ESTABELECER SE A APRESENTAÇÃO DE UM ÚNICO ORÇAMENTO DO PROCEDIMENTO PLEITEADO É SUFICIENTE PARA EMBASAR A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA, À LUZ DO ENUNCIADO 56 DO CNJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 292, §3º, DO CPC, PERMITE AO JUIZ CORRIGIR DE OFÍCIO O VALOR DA CAUSA QUANDO ESTE NÃO REFLETE O CONTEÚDO PATRIMONIAL OU O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. NO CASO, O ORÇAMENTO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE IMPLANTE DE MITRACLIP, NO VALOR DE R$ 378.946,05, EVIDENCIA QUE O VALOR INICIAL ATRIBUÍDO À CAUSA (R$ 1.000,00) NÃO CONDIZIA COM A REALIDADE. 4. A LEI 12.153/2009 LIMITA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ÀS CAUSAS CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. DADO QUE O VALOR CORRIGIDO SUPERA ESSE LIMITE, A COMPETÊNCIA PARA JULGAR A DEMANDA É DO JUÍZO COMUM. 5. APESAR DA EXIGÊNCIA DE ATÉ TRÊS ORÇAMENTOS PREVISTA NO ENUNCIADO 56 DO CNJ, ADMITE-SE FLEXIBILIZAÇÃO EM CASOS DE DEFINIÇÃO DE CUSTOS COMPLEXOS, COMO O DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ALTA COMPLEXIDADE. ASSIM, O ÚNICO ORÇAMENTO APRESENTADO É SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBACENA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. TESE DE JULGAMENTO: 1. O JUIZ PODE CORRIGIR DE OFÍCIO O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 292, §3º, DO CPC, QUANDO O MONTANTE INICIALMENTE INDICADO NÃO REFLETE O PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO. 2. A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA É LIMITADA ÀS CAUSAS CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, NOS TERMOS DA LEI 12.153/2009. 3. EM CASOS DE DEFINIÇÃO DE CUSTOS MÉDICOS COMPLEXOS, ADMITE-SE A FLEXIBILIZAÇÃO DO ENUNCIADO 56 DO CNJ QUANTO À EXIGÊNCIA DE TRÊS ORÇAMENTOS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, art. 292, II E §3º; LEI 12.153/2009, ART. 2º E §1º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMG, AI-CV 1.0000.24.134392-0/001, REL. DES. ARMANDO FREIRE, J. 19/09/2024.

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Doc. 151.3932.5828.1379

581 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILIZADOS PELA POLÍCIA MILITAR COMO VIATURAS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL NA QUAL O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DO REFERIDO ÓRGÃO, SE COMPROMETE A PAGAR EVENTUAIS MULTAS A TÍTULO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE AS PENALIDADES APONTADAS PELA PARTE AUTORA TENHAM SIDO COMETIDAS PELA POLÍCIA MILITAR E QUE A DEMANDANTE TENHA ADIMPLIDO TAIS RUBRICAS. AUTOS DE INFRAÇÃO NÃO APRESENTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.

Prescrição parcialmente reconhecida na sentença, que não merece reforma. A demandante exige o pagamento de multas de infrações de trânsito supostamente cometidas pelos condutores da Polícia Militar, desde o ano de 2012. 2. Processo administrativo E 09/094/100103/2018, iniciado em 01/08/2018 junto ao citado órgão para quitação das citadas dívidas, quando as cobranças referentes aos anos de 2012 e até agosto de 2013, de fato, já estavam prescritas, na forma do Decreto 20.910/32, ... ()

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Doc. 158.8348.7254.7111

582 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. DESNECESSIDADE DE PROVA FORMAL DAS NECESSIDADES DO MENOR. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DEVER RECÍPROCO DOS GENITORES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 174.0223.1416.4948

583 - TJMG. DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. ROL TAXATIVO DO 1.015. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALTERAÇÃO DO CURSO NATURAL DE ÁGUA. CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM IRREGULAR. DANOS AMBIENTAIS E RESTRIÇÃO AO USO DO RECURSO HÍDRICO POR PROPRIETÁRIO A JUSANTE. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA LIMPEZA DOS REGOS. NECESSIDADE. ASTREINTES. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de cominatória c/c indenizatória, deferiu tutela de urgência determinando à parte ré que promova a liberação do curso dágua do Córrego das Galeias, com a reconstrução do rego de água para seu curso antigo, além da limpeza regular dos regos dentro de sua propriedade sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00. Além disso, determinou o pagamento de R$ 50.000,00 a título de multa, em razão da constat... ()

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Doc. 142.6050.2001.0500

584 - STJ. Recurso especial. Matéria repetitiva. CPC/1973, art. 543-Ce Resolução STJ 8/2008. Desafetação do presente caso. Execução não embargada contra a Fazenda Pública. Processamento inicial sob o rito do precatório. Renúncia superveniente do excedente ao limite. Rpv. Honorários. Não cabimento.

«1. Considerando que o Recurso Especial 1.406.296/RS apresenta fundamentos suficientes para figurar como representativo da controvérsia, o presente recurso deixa de se submeter ao rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. 2. A controvérsia consiste em verificar o cabimento da fixação de honorários advocatícios em Execução promovida sob o rito do CPC/1973, art. 730, não embargada contra a Fazenda Pública, na hipótese em que a parte renuncia posteriormente ao excedent... ()

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Doc. 264.3346.7900.0963

585 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA. REJEITADA. MÉRITO. ICMS. SALDO CREDOR ACUMULADO ORIUNDO DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. TRANSFERÊNCIA PARA CONTRIBUINTE DO MESMO ESTADO. LIMITAÇÕES IMPOSTAS POR DECRETO ESTADUAL. INOVAÇÃO NÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR 87/1996. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CONDICIONAMENTO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de remessa necessária e apelações cíveis interpostas contra sentença que concedeu a ordem rogada no mandado de segurança preventivo, para que o autoridade coatora se abstenha de impedir a transferência de saldo credor de ICMS da impetrante, acumulado em operações de exportação e reconhecido por meio de Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA), mediante prestação de caução idônea, até o trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discus... ()

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Doc. 155.6819.4610.2103

586 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MUNICIPALIDADE. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA ISONOMIA. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS EM MATÉRIA DE SAÚDE. INSURGÊNCIA QUANTO ÀS ASTREINTES FIXADAS EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA E QUANTO À CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.

Ação de obrigação de fazer, com pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em que se pleiteia que os réus sejam compelidos a realizar, de imediato, «cirurgia renal percutânea em rim direito», bem como ao fornecimento de todo o tratamento necessário ao restabelecimento da saúde da requerente. 2. Em sede recursal, debate-se: (i) a ocorrência de perda superveniente do objeto da ação; (ii) a legitimidade da municipalidade a figurar no polo passivo da lide; (iii) se houve d... ()

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Doc. 959.1076.8056.3368

587 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não consegue demonstrar o desacerto na decisão que denegou processamento ao recurso de revista, no tópico, vez que o acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, bem como com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, oportunidade em que firmou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras» . Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO ARGUIDA SOMENTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADO COMO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia consiste em perquirir se a Corte Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não teria se pronunciado, quando instado via embargos de declaração, em relação a prescrição não articulada em recurso ordinário ou contrarrazões. 2. Sucessivamente, cinge-se a questão em saber se a punição prevista no CPC, art. 1.026, § 2º foi corretamente aplicada ao embargo de declaração, reputado como protelatório, vez que o inconformismo apresentado não foi aduzido em momento processual oportuno. 3. Quanto à propalada negativa de prestação jurisdicional, salutar pontuar que os embargos de declaração, nos termos dos arts . 897-A da CLT e 1.022 do CPC, servem para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material; e corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso . Assim, ao apresentar sua irresignação quanto a prescrição somente em embargos de declaração, a parte utilizou-se de meio processual incorreto, operando-se a preclusão quanto ao tema (Súmula 153/TST) . Evidencia-se, então, que a prestação jurisdicional foi entregue de forma efetiva e completa, nos termos em que devolvida para análise pela Corte a quo . Precedentes. 4. Desse modo, não há como afastar o reconhecimento do caráter protelatório dos embargos de declaração, ainda mais, considerando que a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 140.4041.5001.0700

588 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Ministério Público. Tribunal de Contas. Aposentadoria. Postulação de direito adquirido a gratificação de função e regime jurídico. Inexistência. Alegadas omissões como nulidades. Pedido de adiamento de impossível realização. Improcedente. Pedido de destaque. Ausência de previsão legal e no RISTJ. Incabível. Inexistência de nulidades. Alegada contradição. Postulação de reexame do mérito. Ausência dos vícios previstos no CPC/1973, art. 535. Reiteração de embargos de declaração. Rejeição com majoração da multa prevista no CPC/1973, art. 538, § único.

«1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os anteriores embargos; recurso ordinário original para reforma de acórdão do Tribunal de Justiça, que denegou a segurança em pleito de incorporação de gratificação à aposentadoria por expressa vedação da lei específica. 2. O acórdão da Segunda Turma consignou que a Lei Complementar Estadual 154/1996 dispõe taxativamente, nos seus arts. 79, § 1º e 83, § 2º, que o cargo em comissão de Procurado... ()

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Doc. 210.7020.6535.8233

589 - STJ. agravo interno na reclamação. Paradigma repetitivo. Inobservância. Alegação. Não cabimento.

1 - Na origem, o recurso especial foi obstado por fundamentos outros que não a aplicação de entendimento firmado em paradigma repetitivo. 2 - A Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl 36.476/SP, concluiu não ser cabível a reclamação prevista no CPC/2015, art. 988 com o propósito de garantir a observância de entendimento firmado em julgamento de recursos especiais repetitivos. 3 - O recurso cabível contra a decisão que não admite recurso especial exclusivamente com base no CPC... ()

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Doc. 742.3785.0176.6860

590 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE GLICOSÍMETROS. DUPLA INCIDÊNCIA DE MULTA. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO QUANTO A POSTERIOR RETIFICAÇÃO DA MULTA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA ACÓRDÃO QUE, AO DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA POR ROCHE DIABETES CARE BRASIL LTDA E ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA. DETERMINOU O RECÁLCULO DA MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA ÀS EMPRESAS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE HOUVE DUPLA INCIDÊNCIA DA PENALIDADE SOBRE 130 MIL GLICOSÍMETROS ENTREGUES COM ATRASO SUPERIOR A 60 DIAS. O EMBARGANTE SUSTENTA QUE A PENALIDADE FOI CORRETAMENTE FIXADA, SEM DUPLICIDADE NA APLICAÇÃO DA MULTA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO A POSTERIOR RECÁLCULO ADMINISTRATIVO DA MULTA PARA EXCLUIR SUPOSTA DUPLA INCIDÊNCIA DA PENALIDADE SOBRE 130 MIL GLICOSÍMETROS ENTREGUES COM ATRASO SUPERIOR A 60 DIAS, ELIMINANDO A IRREGULARIDADE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA ÀS EMBARGADAS DECORREU DO ATRASO NA ENTREGA DE GLICOSÍMETROS PREVISTOS EM CONTRATO FIRMADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, SENDO APLICADOS PERCENTUAIS DISTINTOS CONFORME O TEMPO DE MORA. 4. INICIALMENTE, A PENALIDADE FOI CALCULADA CONSIDERANDO MULTA DE 15% SOBRE 170 MIL GLICOSÍMETROS E DE 20% SOBRE 130 MIL GLICOSÍMETROS, TOTALIZANDO R$ 4.040.175,00, INCORRETAMENTE INCIDINDO DUAS VEZES SOBRE PARTE DO MONTANTE. 5. POSTERIORMENTE, NO ENTANTO, FOI ELABORADA NOVA PLANILHA DE CÁLCULO, CORRIGINDO O ERRO E FIXANDO A MULTA EM R$ 2.510.400,00, VALOR QUE FOI ATUALIZADO PELA SELIC ATÉ ALCANÇAR R$ 4.175.155,59. 6. O ACÓRDÃO EMBARGADO, AO DETERMINAR O RECÁLCULO DA PENALIDADE PARA ELIMINAR A SUPOSTA DUPLA INCIDÊNCIA, DESCONSIDEROU QUE A RETIFICAÇÃO JÁ HAVIA SIDO REALIZADA NA VIA ADMINISTRATIVA, INCORRENDO EM OMISSÃO. 7. ACOLHEM-SE OS EMBARGOS PARA CORRIGIR A OMISSÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, AFASTANDO A NECESSIDADE DE RECÁLCULO DA PENALIDADE PARA ELIMINAR O BIS IN IDEM, MANTENDO-SE APENAS A DETERMINAÇÃO DE QUE O VALOR UNITÁRIO DO GLICOSÍMETRO SEJA AJUSTADO CONFORME O PREÇO DE MERCADO. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. TESE DE JULGAMENTO: 1. NÃO HÁ DUPLA INCIDÊNCIA DA MULTA SOBRE OS 130 MIL GLICOSÍMETROS ENTREGUES COM ATRASO SUPERIOR A 60 DIAS QUANDO A ADMINISTRAÇÃO JÁ REALIZOU O RECÁLCULO DA PENALIDADE PARA EXCLUIR EVENTUAL SOBREPOSIÇÃO DE PENALIDADE. 2. O VÍCIO PROCESSUAL EM ACÓRDÃO QUE DETERMINA PROVIDÊNCIA JÁ ADOTADA PELA ADMINISTRAÇÃO DEVE SER CORRIGIDO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA AFASTAR A DETERMINAÇÃO INDEVIDA. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 1.022, II.

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Doc. 183.2823.4000.8500

591 - STJ. Tributário e processual civil. Incidência de ICMS na base de cálculo do pis e da Cofins. Súmula 68/STJ e Súmula 94/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior nas Súmula 68/STJ e Súmula 94/STJ e em seu anterior repetitivo (REsp 1.144.469/PR, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 02/12/2016), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do 574.706-RG/PR (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 02/10/2017), c... ()

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Doc. 184.2830.3000.2900

592 - STJ. Tributário e processual civil. Incidência de ICMS na base de cálculo do pis e da Cofins. Súmula 68/STJ e Súmula 94/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior nas Súmula 68/STJ e Súmula 94/STJ e em seu anterior repetitivo (REsp 1.144.469/PR, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 02/12/2016), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574.706-RG/PR (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 02-10-2017)... ()

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Doc. 469.4204.8998.8897

593 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. SERVIDORA PÚBLICA. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POSTERIOR. PENALIDADE DE DEMISSÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APOSENTADORIA DEFINITIVA. MERO AFASTAMENTO PRELIMINAR. PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA DO RPPS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. TRATA-SE DE PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE FORMULADO POR SERVIDORA PÚBLICA, OCUPANTE DO CARGO DE MÉDICA PEDIATRA, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE DE PROVENTOS. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU RECONHECEU O DIREITO DA AUTORA À APOSENTADORIA ESPECIAL, COM ABONO DE PERMANÊNCIA RETROATIVO AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 2. DURANTE O CURSO DO PROCESSO, A SERVIDORA FOI DEMITIDA POR PENALIDADE DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, O QUE, SEGUNDO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM - IPREMB, RESULTOU NA PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) E, CONSEQUENTEMENTE, NA PERDA DO OBJETO DA DEMANDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM DEFINIR SE A DEMISSÃO DA SERVIDORA DURANTE O CURSO DA AÇÃO ACARRETA A PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA DO RPPS E, POR CONSEGUINTE, A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA DE APOSENTADORIA ESPECIAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BETIM, A LEGISLAÇÃO LOCAL (LEI MUNICIPAL 6.163/2017) IMPEDE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DURANTE O TRÂMITE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. A JURISPRUDÊNCIA DO STF (ADI 6.591) RECONHECE A CONSTITUCIONALIDADE DE TAL IMPEDIMENTO, SALVO EM CASOS DE INOBSERVÂNCIA DE PRAZO RAZOÁVEL PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO. 5. NO CASO EM TELA, O PAD FOI INSTAURADO APÓS O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA, E NÃO FOI OBSERVADA A SUA DURAÇÃO RAZOÁ VEL, VISTO QUE DEMOROU QUASE QUATRO ANOS PARA SER CONCLUÍDO. PORTANTO, INEXISTE IMPEDIMENTO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO À AUTORA. 6. CONTUDO, AINDA QUE A SERVIDORA TENHA PREENCHIDO OS REQUISITOS PARA APOSENTAR-SE ANTES DA INSTAURAÇÃO DO PAD, A DEMISSÃO APLICADA ANTES DA CONCESSÃO DEFINITIVA DA APOSENTADORIA EXTINGUIU SEU VÍNCULO COM O MUNICÍPIO, GERANDO A PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA. 7. INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO DA SERVIDORA À APOSENTADORIA, UMA VEZ QUE A JURISPRUDÊNCIA DO STF (ADPF 418) ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE SE APLICAR PENALIDADE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA COMO ALTERNATIVA À DEMISSÃO QUANDO O SERVIDOR SE APOSENTA NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 8. O AFASTAMENTO PRELIMINAR PARA APOSENTADORIA NÃO CONFIGURA IMPEDIMENTO PARA A DEMISSÃO DO SERVIDOR. 9. DIANTE DA PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA DO RPPS, NÃO SUBSISTE O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL PLEITEADA, CONFIGURANDO-SE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO E JULGADO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, VI. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DEMISSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA DURANTE O AFASTAMENTO PRELIMINAR PARA APOSENTADORIA ACARRETA A PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) E IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. 2. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA QUE IMPEÇA A APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR DE DEMISSÃO A SERVIDOR PÚBLICO, AINDA QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM MOMENTO ANTERIOR. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, art. 485, VI; CF/88, ART. 40, § 4º, III; LEI MUNICIPAL 6.163/2017; ADPF 418; ADI 6.591. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADPF 418, REL. MIN. ALEXANDRE DE MORAES, J. 15.04.2020; STF, ADI 6.591, REL. MIN. EDSON FACHIN, J. 03.05.2023; TJMG, AÇÃO RESCISÓRIA 1.0000.20.579786-3/000, REL. DES. CARLOS LEVENHAGEN, J. 23.06.2022; TJMG,

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Doc. 713.7919.8420.7904

594 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.

Discute-se a competência desta Justiça Especializada para examinar controvérsia referente à fase pré-contratual, envolvendo o direito subjetivo do autor à nomeação, em face de contratação ilícita de terceirizados, nos termos das regras do edital do concurso público, o qual é regido pela CLT. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 960429, o qual serviu como leading case para fixação do tema 992, da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu entendimento d... ()

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Doc. 575.0059.5118.1330

595 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MÉRITO - TUTELA DE URGÊNCIA - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL E ANATEL 04/2014 - PREÇO DE REFERÊNCIA - OBSERVÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O esgotamento prévio das vias extrajudiciais não é requisito essencial para o reconhecimento do interesse de agir, tampouco obsta o ajuizamento da ação, à luz dos princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR/88). Preliminar rejeitada. 2. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão elencados no CPC/2015, art. 300. Exige-se, concomitantemente, a demonstração da probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e o perigo... ()

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Doc. 210.1324.2002.2700

596 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Razões recursais dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Recurso deficiente. Aplicação das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido tirado de ação rescisória fundada em violação à norma constitucional. Incompetência desta corte. Dissídio jurisprudencial. Exame inviabilizado.

«1 - O Tribunal de origem julgou improcedente a Ação Rescisória por entender: «(...) naquele juízo preambular, não vislumbrei a probabilidade do direito invocado pelo Estado de Minas Gerais, eis que a inconstitucionalidade do auxílio-invalidez (publicação em 04/12/2015) não alcança o acórdão rescindendo cujo trânsito em julgado se deu em 29/10/2013, na medida em que a hipótese contida no inciso V do CPC/2015, art. 966 (violação a norma jurídica) diz respeito a decisão transit... ()

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Doc. 166.5122.9002.1500

597 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Promitente vendedor. Legitimidade. Recurso repetitivo. Aplicação. Retorno ao tribunal de origem.

«1. A jurisprudência desta Corte evoluiu no sentido de que, uma vez demonstrado que o promissário comprador imitiu-se na posse do bem e sendo comprovado que o condomínio teve ciência inequívoca da transação, há legitimidade passiva concorrente de ambos os contratantes para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador. 2. Não há que se falar em retorno dos autos ao Tribunal de origem para aplicação do entendimento... ()

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Doc. 184.4491.1000.2500

598 - STJ. Tributário e processual civil. ICMS. Substituição para frente. Base de cálculo presumida. Base de cálculo real. Restituição da diferença. Possibilidade. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.849-RG/MG (Rel. Min. Edson Fachin, DJe 05/04/2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.» (Tema 201/STF). 2 - Juízo de retratação exercido nestes autos (CPC, a... ()

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Doc. 184.5522.7000.5200

599 - STJ. Tributário e processual civil. ICMS. Substituição para frente. Base de cálculo presumida. Base de cálculo real. Restituição da diferença. Possibilidade. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.849-RG/MG (Rel. Min. Edson Fachin, DJe 05/04/2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.» (Tema 201/STF). 2 - Juízo de retratação exercido nestes autos (CPC, a... ()

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Doc. 210.8150.7173.7779

600 - STJ. Administrativo. Precatório complementar. Citação da Fazenda Pública. Exigência. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação. Adequação ao decidido pelo STF.

1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do que decidido por esta Corte Superior em anterior pronunciamento, é de rigor que o juízo de retratação seja feito por este Colegiado. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 605.481/SP, realizado em 24/9/2010, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese da necessidade de nova citação da Fazenda Pública para a expedição de precatório complementar (Tema 266 da Repercussão geral... ()

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