TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO A MENOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. REJEIÇÃO DO CONFLITO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito de competência suscitado pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Montes Claros, que argumenta ser competente a 2ª Vara Cível para julgar ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada por menor, representado por sua mãe, contra plano de saúde.
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