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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 842.1413.9181.6840

351 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, há alegação de contrariedade à Súmula 363/TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 363/TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . O Regional consignou que o reclamante foi contratado pelo Município reclamado, sem prévia submissão a concurso público, não tendo direito aos depósitos do FGTS, pois «quando do ingresso do autor nos quadros do ente público já vigia o regime estatutário naquele Município, de modo que o contrato possuía natureza jurídica de direito administrativo (e não celetista)» . Cumpre esclarecer que o caso dos autos, conforme jurisprudência da SBDI-1 do TST, seria de incompetência da Justiça do Trabalho, diante do quadro fático revelado pelo Tribunal Regional de que o regime jurídico para os servidores do Município é o estatutário desde 1995, tendo o reclamante sido contratado em 2015, sem concurso público após a vigência, da CF/88 de 1988. (TST-E-RR-676-34.2016.5.22.0103, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22/03/2019). Entretanto, a competência da Justiça do Trabalho foi fixada nestes autos, diante da inexistência de recurso de revista do Município. Nos termos da Súmula 363/TST, a contratação de servidor público, após a CF de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Nesse contexto, a decisão regional que, mesmo consignando a nulidade da contratação por ausência de concurso público, indefere os pedidos de depósitos do FGTS e diferenças salariais pela não observância do mínimo nacional, contraria o disposto no mencionado verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 116.4982.9667.1774

352 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, há alegação de contrariedade à Súmula 363/TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 363/TST . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. O Regional consignou que o reclamante foi contratado pelo Município reclamado, sem prévia submissão a concurso público, não tendo direito aos depósitos do FGTS, pois « a situação dos autos não é de contratação de trabalhador através do regime celetista, nem mesmo de forma nula, pois não viabilizada essa modalidade de vínculo pela legislação local» . Cumpre esclarecer que o caso dos autos, conforme jurisprudência da SBDI-1 do TST, seria de incompetência da Justiça do Trabalho, diante do quadro fático revelado pelo Tribunal Regional de que o regime jurídico para os servidores do Município é o estatutário desde 1995, tendo o reclamante sido contratado em 2018, sem concurso público após a vigência, da CF/88 de 1988. (TST-E-RR-676-34.2016.5.22.0103, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22/03/2019). Entretanto, a competência da Justiça do Trabalho foi fixada nestes autos, diante da inexistência de recurso de revista do Município. Nos termos da Súmula 363/TST, a contratação de servidor público, após a CF de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Nesse contexto, a decisão regional que, mesmo consignando a nulidade da contratação por ausência de concurso público, indefere os pedidos de depósitos do FGTS e diferenças salariais pela não observância do mínimo nacional, contraria o disposto no mencionado verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 174.1454.6001.0100

353 - STJ. Processual civil e administrativo. Militar das forças armadas. Limitação do percentual máximo de desconto a título de empréstimo consignado. Violação do CPC, art. 535, IInão configurada. Incidência do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, § 3º.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos ao debate acerca do percentual máximo de desconto a título de empréstimo consignado em folha de pagamento para os militares das Forças Armadas. 3. A Medida Provisória 2.215-10/2001 traz norma específica acerca do limite máximo para o descontos sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas, ao dispor em seu art. 14, § 3º, q... ()

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Doc. 103.1674.7425.4400

354 - STJ. Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Prescrição. Tese dos «cinco mais cinco». Nova orientação firmada pela 1ª seção no julgamento do EResp 435.835/SC.

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Doc. 931.0019.5003.9049

355 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO SUBSTANCIAL - PACTUAÇÃO INVÁLIDA - TESES FIRMADAS EM IRDR - TEMA 73 - NULIDADE DO CONTRATO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS - REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PREJUÍZO CONFIGURADO - CONSUMIDORA HIPERVULNERÁVEL - AGRAVAMENTO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. -

Se o Recurso ataca, adequadamente, o pronunciamento jurisdicional, não há que se falar em ofensa ao conteúdo do CPC, art. 1.010. - De acordo com o Enunciado de Súmula 297/STJ, «o CDC é aplicável às instituições financeiras". - A força obrigatória dos contratos cede às deficiências que recaem sobre o elemento volitivo. Nessa esfera se situam os denominados vícios de vontade ou de consentimento, que têm o condão de tornar nulo ou anulável o negócio jurídico, o que ocorre nas ... ()

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Doc. 241.1090.3211.7263

356 - STJ. Processual civil e tributário. Manifestação sobre ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Cofins. Prescrição. Lei complementar 118/05. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Aplicação da tese dos cinco mais cinco. Precedente do recurso especial repetitivo 1002932/sp. Obediência ao art. 97 da cr/88.

1 - Não compete a esta Corte Superior, que tem por missão a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, a análise de possível violação a dispositivos, da CF/88. 2 - Restou consolidado, neste Tribunal, por meio de julgamento de recurso representativo de controvérsia, ser descabida a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos casos de pagamentos indevidos realizados antes de sua vigência, pois violaria o princípio da irretroatividade. Aplica-se, ao caso, a t... ()

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Doc. 159.8164.1157.9096

357 - TST. INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA I - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PEDRO II SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o acórdão regional apresenta-se em dissonância daquele consignado por esta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. Discute-se nos autos a... ()

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Doc. 231.0021.0955.6574

358 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Violação de dispositivo constitucional e de norma infralegal. Exame. Ausência de competência do STJ. Incapacidade preexistente ao retorno do segurado do RGPS. Conclusão do acórdão recorrido fundamentada no acervo probatório produzido nos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - É incabível o recurso especial quando visa discutir violação ou interpretação divergente de norma constitucional porque, consoante o disposto no CF/88, art. 102, III, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. III - O recurso espec... ()

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Doc. 270.8310.8385.4531

359 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.CÂMARA ESPECIALIZADAS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. NULIDADE DO JULGADO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. I.

Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no bojo da Apelação Cível 1.0000.24.055803-1/001, interpostos pela embargante em face do Banco Itaucard S/A. A embargante ajuizou Ação Revisional de Contrato de Financiamento c/c Pedido Liminar c/c Consignação em Pagamento, cujo cumprimento de sentença encontra-se em fase de execução. Alegada omissão, contradição e obscuridade no julgado embargado, espec... ()

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Doc. 775.0825.2666.5739

360 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Demonstrada omissão no julgado no que diz respeito à modulação dos efeitos do julgamento do Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para analisar o agravo em recurso de revista interposto pelo Reclamante . B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COM... ()

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Doc. 102.4951.8743.2031

361 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. PRELIMINARES AO MÉRITO. NÃO ADMISSÃO DO APELO POR DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO TRT E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. I -

No caso concreto, a parte ré teve seu recurso ordinário em ação rescisória não admitido por deserção. A autoridade regional, ao denegar o trânsito do apelo, consignou que a parte recorrente olvidou-se de juntar a guia de recolhimento «GRU» a fim de comprovar adequadamente o preparo, sendo insuficiente a juntada apenas dos comprovantes de pagamento. II - Em face dessa decisão, a parte interpõe agravo de instrumento suscitando, preliminarmente, usurpação de competência pelo TRT ao... ()

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Doc. 399.3078.4334.9254

362 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedido de obrigação de fazer. Pleito de fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento de coroidose miópica, evoluindo para cegueira legal bilateral (CID H54.0), que acomete a autora. Sentença de procedência. Insurgência do Município de Iguaba Grande. Documentos constantes dos autos que atestam a necessidade dos fármacos, registrados na ANVISA, face ao laudo médico que instrui a petição inicial. Consignada a impossibilidade de substituiçã... ()

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Doc. 230.8230.1672.5158

363 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Desvio de verbas públicas federais. CP, art. 288 e CP art. 317. Associação criminosa e corrupção passiva. Denúncia lastreada em fontes materiais autônomas ( independent source ) e diversas dos elementos probatórios oriundos de delação premiada e testemunho ocorrido na fase pré-processual. Standard probatório para o recebimento da denúncia menos rigoroso que o de eventual juízo condenatório. Impossibilidade de a jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da controvérsia, sob pena de violação da partição constitucional de competências judiciais. Trancamento definitivo do procedimento criminal inviável. Recurso desprovido.

1 - Não constitui mister da jurisdição superposta adiantar-se no exame do fundo da acusação discutida na causa principal, sob pena de violação da partição constitucional de competências. Premissa diversa, por não se confundir com a avaliação do fundo da controvérsia em si, é a constatação da ausência de elementos aptos a lastrearem a justa causa. Tal reconhecimento, todavia, não pode ocorrer desassociado da reticência da jurisprudência, categórica ao ressaltar que «o tranc... ()

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Doc. 695.0885.2194.4014

364 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO A DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E O CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. I. A parte reclamante alega que o recurso de revista demonstrou a violação do Lei 7.713/1988, art. 12-A, ao Tribunal Regional determinar o recolhimento do imposto de renda pelo regime de caixa. Pretende seja observado o regime de competência sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas. II. Ocorre que o recurso de revista da parte reclamada versa sobre a inexistência do direito a tais diferenças e, portanto, é matéria prejudicial ao agravo de instrumento da parte autora. III. Observada esta circunstância, inverto a ordem de julgamento dos recursos para examinar, primeiro, o recurso de revista da parte reclamada. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. A Fazenda Pública alega que a matéria em debate tem por fundamento uma relação administrativa e, por isso, « refoge ao âmbito desta Justiça Especializada «. II. O Tribunal Regional entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a matéria em face da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114 e a competência da Justiça Laboral, e porque o pedido de complementação de aposentadoria decorre da relação de emprego e o direito foi assegurado em razão do contrato de trabalho, sendo irrelevante que a Fazenda Pública tenha assumido a obrigação pelo pagamento por meio de lei estadual. III. Ao julgar o RE 1.265.549 o STF fixou a tese de que «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa», mantendo-se na Justiça do Trabalho todas as causas em que houver sido proferida sentença de mérito até 19/06/2020. IV. No caso concreto, a sentença que reconheceu a competência desta Justiça Especializada foi proferida em 25/11/2011. V. O entendimento do v. acórdão recorrido está em consonância com as diretrizes fixadas nas decisões proferidas pelo e. STF, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896, diante da jurisprudência consolidada no âmbito desta c. Corte Superior. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. I. A Fazenda Pública alega que a situação dos autos é específica e se refere à aplicação do Plano de cargos e salários instituído pela reclamada CPTM em 1996, atraindo a incidência das Súmula 275/TST e Súmula 326/TST. Afirma que o pedido é de reenquadramento e de adoção de nova base de cálculo para o pagamento da complementação de aposentadoria e pensão de acordo com o Plano de Cargos e Salários instituído em 1996, tratando-se de parcela que jamais compôs a base de calculo da complementação. II. A delimitação da matéria é a de que a CPTM sucedeu a FEPASA e criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; a parte reclamante almeja a remuneração percebida pelos empregados em atividade no exercício do mesmo cargo ou função, conforme assegurado pela Lei 9.343/96, art. 4º; o pedido não é de utilização de parâmetro referente a cargo nunca ocupado quando a parte autora estava em exercício; e o que se postula é o pagamento de complementação de aposentadoria tendo como base a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função. III. O Tribunal Regional entendeu que não há falar em ato único do empregador porque o pedido não é de reenquadramento em razão da criação de plano de cargos e salários em 1996 para o posterior cálculo das diferenças de complementação de aposentadoria; e há de se utilizar a « tabela de referência para transposição de cargos « para identificar a qual cargo corresponde aquele anteriormente ocupado pela parte demandante, conforme expressamente autorizado pela Lei 9.343/96. Concluiu que a pretensão é formulada com base em preceito legal e o caso é de verdadeiro pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, aplicando-se a prescrição parcial que atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio a partir do ajuizamento da ação, haja vista a violação que se renova mês a mês, todas as vezes que o pagamento da complementação é realizado em desconformidade com o ajustado. IV. Nesse contexto, não há contrariedade ao item II da Súmula 275/TST - que versa sobre a prescrição total aplicável ao pedido de reenquadramento -, uma vez que o presente caso é de direito assegurado por lei à remuneração dos empregados em atividade no mesmo cargo exercido pela parte demandante, tendo a empresa sucessora instituído mudança de nomenclatura para a função exercida pelo autor após a sua aposentadoria na empresa sucedida. Logo, a hipótese é de transposição de cargos (colocou-se um no lugar de outro em correspondência recíproca) em que é devida a remuneração da nomenclatura atual com equivalência àquela exercida pelo ex-empregado, não se tratando de reenquadramento funcional. E porque o direito subjaz em preceito da Lei estadual 9.343/96, que assegura ao aposentado a mesma remuneração dos empregados em atividade no cargo equivalente ao exercido quando da aposentadoria, não há falar em parcela jamais recebida, mas em inadimplemento de obrigação atual, permanente e contínua, o que afasta a incidência da Súmula 326 e atrai a primeira parte da Súmula 327, ambas desta c. Corte Superior, no sentido de que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333 e no § 7º do CLT, art. 896. V. Recurso de revista de que não se conhece. 3. FORMA DE REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. I. A Fazenda Pública alega que a Lei Estadual 9.343/96 determina a forma dos reajustes do benefício de complementação de aposentadoria e, em nenhum momento, assegura a equiparação « com a ativa «, uma vez que o seu art. 4º trata de vantagem pecuniária integralmente custeada pela Fazenda do Estado, « só podendo ser deferida nas estritas hipóteses elencadas na legislação regedora da matéria «, ainda que em favor dos ex-empregados de empresas estatais. Sustenta que o Tribunal Regional determinou gasto público desprovido das formalidades legais em afronta à « CF/88, legislação que regula o orçamento do Estado de São Paulo e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal «. II. O Tribunal Regional reconheceu que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Estadual 9.343/96. Concluiu que o implemento das diferenças a título de complementação de aposentadoria não configura violação ao CF/88, art. 5º, II porque o benefício encontra respaldo na própria legislação estadual, que tem por princípio a manutenção econômica do trabalhador aposentado. III. A decisão judicial apenas reconheceu o inadimplemento de obrigação do Estado, não se tratando de impor despesas sem prévia receita ou com a inobservância das normas de finanças públicas de modo a afetar o seu equilíbrio. O presente caso é de obrigação legal instituída e descumprida pelo próprio Estado, ao qual incumbe as providências pertinentes para adequar o seu adimplemento em respeito a o planejamento, controle e responsabilidade fiscal. Ilesa, portanto, a legislação afeta ao orçamento público e à responsabilidade fiscal. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS - LEGITIMIDADE E BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. I. A Fazenda Pública sustenta que a norma legal atribuiu legitimidade para a iniciativa de instaurar dissídio coletivo e decidir sobre os reajustes dos benefícios de complementação de aposentadoria ao sindicato da base territorial a qual está subordinado eventual beneficiário. Alega, assim, que a efetivação de reajustes para aposentados e pensionistas da FEPASA deverá levar em conta o índice que atinge os trabalhadores em atividade no Município onde o ex-empregado exercia suas atividades no momento imediatamente anterior à sua aposentadoria. II. Na única manifestação que talvez seja pertinente à matéria, o Tribunal Regional reconheceu que « não há nos autos qualquer prova de que a FEPASA praticasse remunerações diferenciadas a seus trabalhadores em face dos locais de prestação de serviço» . III . Diante do reconhecimento de que não há prova de remuneração diferenciada em razão da localidade da prestação de serviços, não se verifica a violação dos arts. 8º, VII, da CF/88, 516, 517 e 519, da CLT, sob a alegação de que devem ser respeitados os reajustes concedidos em razão das diversas representações e negociações sindicais nos vários municípios em que a parte reclamante prestou serviços. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. SUCESSÃO DA FEPASA PELA CPTM. I. A Fazenda Pública, dentre outras alegações, afirma que a Lei Estadual 9.342/1996 autorizou o Governo do Estado a promover as cisões parciais da FEPASA, com a transferência das parcelas cindidas do patrimônio desta para a CPTM; a referida lei estipulou que as cisões compreenderiam as parcelas do patrimônio da FEPASA referentes ao Sistema de Transportes Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM (Trem Intra-Metropolitano) de Santos e São Vicente; a cisão operada ensejou somente transferência de parte do patrimônio para que a CPTM prosseguisse com a prestação do serviço público no âmbito metropolitano; e a sucessão não ocorreu com relação ao serviço prestado nas demais localidades do Estado, onde a CPTM não atuava. II. O TRT reconheceu que é inconteste que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e que « a controvérsia gira em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «, grifamos e destacamos. Entendeu que: as alterações na estrutura jurídica da FEPASA, bem como os ajustes celebrados entre as empresas por ocasião da cisão, eximindo a CPTM da responsabilidade por parte do « setor não absorvido «, não podem surtir efeitos perante o trabalhador; a CPTM, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, é sua sucessora (grifamos e destacamos). Concluiu, quanto ao contrato de trabalho da parte reclamante, que é inegável que a CPTM é sucessora da FEPASA, com responsabilidade, inclusive, pelas obrigações trabalhistas contraídas, e a sucessora deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de o autor ter lhe prestado serviços diretamente ou não, e ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento da complementação de aposentadoria, pois, a responsabilidade do empregador prevalece, de forma solidária, em respeito ao direito adquirido do trabalhador, uma vez que referido pagamento já era dever do empregador à época do contrato. III. Verifica-se que, apesar de reconhecer que a controvérsia está relacionada a contratos de trabalhos diversos daqueles relacionados ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, efetivamente sucedidos pela FEPASA, o Tribunal Regional reconheceu configurada a sucessão de empregadores sob o fundamento de que, não obstante a matéria diga respeito às demais linhas operadas pela FEPASA, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, a CPTM explorou a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, e, por isso, é sucessora e deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de a parte autora ter prestado serviços diretamente ou não à CPTM. A parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Consoante a jurisprudência desta c. Corte Superior, não há sucessão da CPTM pela FEPASA em relação aos trechos de linhas de transporte ferroviário que não foram transferidos da FEPASA para a CPTM. E, exatamente por esse motivo, o empregado e o ex-empregado da malha ferroviária da FEPASA que não foi transferida não têm direito à complementação de aposentadoria pela equiparação da sua remuneração com a dos empregados em atividade da CPTM. V. Relativamente à inocorrência da sucessão de empregadores da FEPASA pela CPTM, não há elementos no v. acórdão recorrido para afastar a aplicação da jurisprudência consolidada do TST, tendo em vista que, conforme expressamente consignado no v. acórdão recorrido, é incontroverso que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e a controvérsia destes autos está relacionada aos « obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «. Deve, portanto, o recurso de revista da Fazenda do Estado de São Paulo ser acolhido apenas para excluir a responsabilidade da CPTM no presente feito, em face da inexistência de sucessão de empregadores, no caso concreto. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 6. EMPREGADO APOSENTADO DA FEPASA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA DE PROVENTOS COM OS CARGOS EQUIVALENTES DOS EMPREGADOS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE. I. A Fazenda Pública alega que o parte reclamante não tem o direito de receber a complementação com base de cálculo no salário atual do cargo correspondente ao que exercia por ocasião de sua aposentadoria, não havendo falar na possibilidade de reajuste das complementações de aposentadoria e pensões em equiparação com empregado da CPTM, posto que a legislação estadual autorizou a cisão do patrimônio da FEPASA e a transferência das ações à RFFSA e expressamente disciplinou as situações de complementação de aposentadoria. II. A delimitação parcial da matéria no v. acórdão recorrido demonstra que a CPTM assumiu os sistemas de trens urbanos da região metropolitana de São Paulo, operados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU e pela Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, e, portanto, sucedeu a FEPASA; a FEPASA criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função; no entanto, a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, tendo sido transferidas para a RFFSA as demais linhas operadas pela FEPASA; e a controvérsia destes autos está em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos empregados que se ativaram nestas demais linhas operadas pela FEPASA. III. O Tribunal Regional entendeu que, ao absorver parte do patrimônio da empresa sucedida, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, a CPTM é sucessora da FEPASA. Tal entendimento, consoante assinalado no tópico anterior, contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior e a parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Quanto ao direito da remuneração de complementação de aposentadoria equiparada à remuneração dos empregados em atividade, o v. acórdão recorrido registra que o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante « a simples correspondência « entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM « para a mesma função «. V. Não obstante o pedido não esteja amparado apenas na sucessão da FEPASA pela CPTM, mas tenha por fundamento o contido no Decreto 35.530/1959, que determinaria que « a base de cálculo da complementação de aposentadoria deve ser o salário do cargo cujas funções o empregado exercia quando da jubilação, ou, caso este tenha sido revalidado, modificado ou extinto, o do cargo cujo conteúdo das atribuições mais se assemelhem, nos termos do art. 4º, parágrafo 2º da Lei 9.343/1996 «, e, nesta linha, na criação de cargos com novas nomenclaturas pela CPTM para as mesmas funções anteriormente existentes na FEPASA, a jurisprudência desta c. Corte Superior exclui o direito à equiparação remuneratória com os empregados em atividade nas hipóteses como a dos presentes autos, pelo fato da inexistência de sucessão da FEPASA pela CPTM . VI. No caso, o julgado regional assinala que a cisão e as respectivas condições impostas ocorreram após a aposentadoria da parte reclamante e a sua aquisição do direito. Ressalta, ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento do benefício, que o direito à complementação de aposentadoria da parte autora já encontrava amparo no Estatuto dos Ferroviários, tratando-se de um dever assumido pela empregadora à época (FEPASA), que não pode sofrer qualquer alteração prejudicial, ainda que após a aposentadoria, em respeito ao direito adquirido do trabalhador. Concluiu, assim, que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos estritos termos da Lei 9.343/96, art. 4º, § 2º, porque « a equiparação entre proventos dos funcionários inativos e dos funcionários ativos que ocupam cargo equivalente é determinação legal «. VII. Verifica-se, assim, decisão dissonante com a jurisprudência pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, firme no sentido de que os empregados aposentados pela FEPASA antes da cisão implementada em 1996 pelas Leis Estaduais 9.342/96 e 9.343/96 não fazem jus às diferenças de complementação de aposentadoria com amparo na paridade com os empregados da ativa da CPTM. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POSTULADAS. CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA PREJUDICADA. I. O Tribunal Regional considerou o disposto na Lei 8.541/92, art. 46 para determinar que o imposto de renda incida sobre a complementação de aposentadoria deferida. II. A parte reclamante pretende a apuração dos valores devidos a título de imposto de renda segundo o regime do mês de competência. III. Prejudicada, portanto, a análise da matéria em face da improcedência do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, conforme decidido no tópico anterior. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 823.2035.1307.3293

365 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.

1. A competência do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de admissibilidade a quo, não está restrita aos aspectos extrínsecos do recurso de revista interposto, sendo permitido que negue seguimento a recurso fundamentado em violação de norma jurídica por não vislumbrar ocorrido o desrespeito sustentado. 2. Não há usurpação de competência, pois esse juízo será precário e poderá ser reexaminado pelo Tribunal Superior do Trabalho por ocasião do agravo d... ()

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Doc. 498.5239.1824.6454

366 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO INSERTO NO art. 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 20 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 240 DIAS-MULTA. PLEITEIA O REVISIONANDO, POR SUA DEFESA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO VERGASTADO, PROFERIDO PELA SEXTA CÂMARA CRIMINAL, ALEGANDO: 1) A NULIDADE DA A.I.J. AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS A GRAVAÇÃO INTEGRAL; E 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO EM CONCURSO COM FURTO, COM A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COM A CONSEQUENTE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM, COM O APROVEITAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A FIM DE QUE HAJA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DA AÇÃO DE REVISÃO E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Daniel Ligiero Jaegger da Silva, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, pretendendo rescindir acórdão proferido pela Sexta Câmara Criminal, no julgamento do recurso de Apelação 0003369-07.2014.8.19.0034, com trânsito em julgado em 24/03/2017 (index 28 do Anexo 01), em que, por unanimidade, foi desprovido o recurso defensivo do réu, Daniel, ora requerente, mantendo-se a condenação pela prática do crime previsto n... ()

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Doc. 681.6572.0753.2054

367 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS QUE PUGNAM, PRELIMINARMENTE, PELA SUSPENSÃO DO FEITO, EM RAZÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 0059333-48.2018.8.19.0000 E DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, BEM COMO DE EVENTUAL DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA, ATÉ A DECISÃO FINAL A SER PROFERIDA PELO STF NO TEMA 1218 OU A CASSAÇÃO DA SENTENÇA, COM A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, DIANTE DA NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DA UNIÃO AO POLO PASSIVO. NO MÉRITO, REQUEREM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, QUE SE DETERMINE A OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. ADMISSÃO DO IAC QUE NÃO SUSPENDE AUTOMATICAMENTE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE MATÉRIA SEMELHANTE, NÃO TENDO SIDO DETERMINADA A SUSPENSÃO DOS FEITOS EM TRÂMITE. INCIDENTE QUE TRATAVA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ESTABELECIDA PARA OS PROFESSORES MUNICIPAIS, ESPECIFICAMENTE, NO QUE DIZIA RESPEITO AO PERCENTUAL DE HORAS DE ATIVIDADES EXTRACLASSE E A FORMA DE CÁLCULO PARA SE CHEGAR À PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDA PELA LEI, TENDO OCORRIDO O RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO. DEMANDA, EM EXAME, QUE VERSA SOBRE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL, COM CAUSA DE PEDIR DIVERSA, NÃO IMPLICANDO A HIPÓTESE EM SUSPENSÃO DO PROCESSO DE ORIGEM. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA QUE NÃO IMPORTA EM SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DAS AÇÕES INDIVIDUAIS, SENDO ESSA UMA OPÇÃO DA DEMANDANTE. REGISTRE-SE, AINDA, QUE, EM QUE PESE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TENHA RECONHECIDO A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO DEBATIDA NO PRESENTE FEITO, NO RE 1.326.541 (TEMA 1218), NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS COM O MESMO OBJETO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO E INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO DE ORIGEM QUE NÃO PROSPERA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DA UNIÃO NA COMPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA OBRIGAÇÃO PLEITEADA NÃO A TORNA DEVEDORA SOLIDÁRIA. PRELIMINARES QUE DEVEM SER REJEITADAS. JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI NO 11.738/2008. RESP 1426210 VEDOU A FIXAÇÃO DE VENCIMENTO-BASE INFERIOR AO PISO NACIONAL ESTIPULADO AO PROFESSOR (TEMA REPETITIVO 911). LEI ESTADUAL 5539/2009 QUE ESTABELECEU O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS DO VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A AUTORA É SERVIDORA ESTADUAL, APOSENTADA, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS AO REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS. ALEGAÇÕES FÁTICAS COMPROVADAS E RATIFICADAS POR TESES FIXADAS EM PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES COM EFICÁCIA VINCULANTE. REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE AO CUMPRIMENTO DO COMANDO LEGAL. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS, EDITADA PELA UNIÃO, INEXISTINDO RAZÃO PARA QUALQUER ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. PODER JUDICIÁRIO QUE ATUA DENTRO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, UMA VEZ QUE NÃO PODE SE FURTAR À APRECIAÇÃO DE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO. art. 5º, XXXV DA CF/88. RAZÃO QUE ASSISTE AOS RÉUS, NO ENTANTO, EM RELAÇÃO À CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, EIS QUE A PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DAS TUTELAS CONCEDIDAS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001. DE IGUAL FORMA, MERECE PROSPERAR A ALEGAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS NO QUE SE REFERE À APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 111 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A SENTENÇA. RETIFICA-SE, CONTUDO, DE OFÍCIO, EM PARTE, A SENTENÇA, PARA DETERMINAR QUE SOBRE AS VERBAS SALARIAIS DEVIDAS DEVERÃO INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO IPCA-E, A PARTIR DE CADA MÊS EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO REALIZADO, OBSERVANDO-SE, NO ENTANTO, A EMENDA CONSTITUCIONAL 113/21, COMO JÁ CONSIGNADO NA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 982.8265.8235.5645

368 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TAXA DE JUROS DESTACADA NO CONTRATO. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO CARACTERIZADA. VALIDADE DOS ENCARGOS PACTUADOS. 1.

Trata-se de ação de revisão de contrato de empréstimo consignado, em face da instituição financeira ré, sob alegação de abusividade do custo efetivo total por exceder o teto permitido pelo INSS na instrução normativa vigente ao tempo da contratação. Sentença de improcedência. 2. A taxa de juros e sua capitalização mensal estão suficientemente destacadas no instrumento contratual, não pairando qualquer margem de dúvida quanto à clareza de seu conteúdo. 3. Não comprovada ... ()

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Doc. 134.7767.4669.1528

369 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. SERVIDOR CONTRATADO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista interposto com base em alegada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF, por ter sido declarada a inexigibilidade de título executivo, em razão de contrariedade ao precedente vinculante da Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395. 2. Na ação coletiva subjacente, o sindicato postulou e obteve, perante a Justiça do Trabalho, a condenação do Município de São Luís ao pagamento de FGTS em favor dos servidores contratados sem prévia aprovaç... ()

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Doc. 228.1262.9627.7125

370 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. SERVIDOR CONTRATADO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista interposto com base em alegada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF, por ter sido declarada a inexigibilidade de título executivo, em razão de contrariedade ao precedente vinculante da Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395. 2. Na ação coletiva subjacente, o sindicato postulou e obteve, perante a Justiça do Trabalho, a condenação do Município de São Luís ao pagamento de FGTS em favor dos servidores contratados sem prévia aprovaç... ()

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Doc. 210.8160.9288.7173

371 - STJ. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Receita bruta. Exercício financeiro de 2018. Violação a dispositivo constitucional. Competência do STF. Revogação parcial da legislação. Exclusão da opção de tributação.

1 - Cuida-se de Mandado de Segurança com escopo de reconhecer direito líquido e certo de recolher a «contribuição previdenciária com base na receita bruta durante o exercício financeiro de 2018, com o afastamento da aplicação da Lei 13.670/2018, com a declaração do direito a compensar eventual valor pago a maior». 2 - A parte recorrente alega violação a CF/88, art. 5º, XXXVI. Contudo, descabe ao STJ analisar infringência a dispositivo constitucional em Recurso Especial, mesmo q... ()

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Doc. 176.5434.5005.7400

372 - STJ. Processual civil. Administrativo. Violação do CPC, art. 535, IInão configurada. Súmula 284/STF. Inovação da lide. Súmula 282/STF. Alegação de ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise.

«1. Inicialmente, acerca da alegada violação ao CPC, art. 535, II, verifica-se que as razões recursais não indicam de forma percuciente qual seria a omissão verificada, tampouco a maneira como teria ocorrido a ofensa sustentada; ao revés, mostram-se genéricas e destituídas de concretude, pelo que é inadmissível o Recurso Especial. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. As questões referentes à ausência de interesse processual, ilegitimidade passiva ad causam e litisconsórcio necess... ()

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Doc. 760.1954.3209.4186

373 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, à unanimidade, manteve a sentença que converteu o mandado inicial em título executivo judicial, condenando o réu ao pagamento de R$ 60.000,00. O embargante alega omissão no acórdão quanto à incompetência territorial e à nulidade da citação, requerendo o acolhimento do recurso para sanar tais vícios e viabilizar o prequestionamento da matéria. II. QUESTÃO... ()

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Doc. 241.5863.9623.3324

374 - TST. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NATUREZA JURÍDICA DA AJUDA DE CUSTO - SÚMULA 297/TST, III - HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ -

CPC, art. 282, § 2º 1. A ausência de pronunciamento expresso sobre a regência do CLT, art. 457, § 2º não conduz à nulidade do acórdão regional em que consignada tese explícita sobre a natureza jurídica da parcela «ajuda de custo». Súmula 297/TST, III. 2. Diante da possibilidade de julgamento de mérito a favor da parte a quem aproveitaria a decretação da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, relativamente à responsabilidade pelo pagamento dos honorá... ()

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Doc. 196.1101.6005.2700

375 - STJ. Penal. Agravo regimental habeas corpus. Writ indeferido liminarmente. Óbice da Súmula 691/STF. Pleito de aplicação da causa de diminuição prevista § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, com a fixação de regime de regime menos gravoso e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia decisão impugnada. Agravo desprovido.

«1 - «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar» (Súmula 691/STF). 2 - O agravante foi condenado à pena de 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, regime inicial fechado, e pagamento de 520 dias-multa. A pena foi fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade de drogas apreendidas, tendo o magistrado consignado a dedicação do réu à atividade cri... ()

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Doc. 211.2101.1377.5673

376 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária. Receita bruta. Exercício financeiro de 2018. Violação a dispositivo constitucional. Competência do STF. Revogação parcial da legislação. Exclusão da opção de tributação.

1 - Não prospera a alegação da empresa recorrente, no sentido de que lhe era assegurado prosseguir no recolhimento da contribuição previdenciária pela sistemática da CPRB até o final do exercício de 2018 com base no disposto no § 13 da Lei 12.546/2011, art. 9º, com a redação dada pela Lei 13.161/2015. O citado dispositivo legal conferia ao contribuinte o direito de optar pela tributação substitutiva prevista na Lei 12.546/2011, art. 7º e Lei 12.546/2011, art. 8º em caráter irre... ()

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Doc. 334.8054.2113.3258

377 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO E PREVENÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO SUPOSTAMENTE CONEXA. PROSSEGUIMENTO DEVIDO. JULGAMENTO DE UMA DAS AÇÕES QUE IMPEDE A REUNIÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO.

Recurso contra decisão que rejeitou pedido de reunião das ações. Primeiro, mantém-se a não reunião das ações e a determinação para prosseguimento sem suspensão. O agravante alegou a conexão entre a ação monitória principal ( 1019749-40.2024.8.26.0100) e a ação de consignação em pagamento ( 1003684-97.2023.8.11.0010), que tramita em outro juízo. Pleiteou a suspensão da ação monitória até que a questão fosse decidida no juízo da segunda ação. Conexão. Art. 55, §§ 1... ()

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Doc. 414.0492.2342.1457

378 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação explícita, consignando as razões pelas quais entende que a reclamante faz jus aos salários decorrentes do limbo jurídico. A Corte local registrou que « a prova dos autos demonstra que, após a alta previdenciária, a Reclamante se apresentou à empresa, sendo submetida a exame de retorno ao trabalho em 27/12/2016, cuja conclusão foi pela sua inaptidão para o exercício de suas funções «. Restou consignado, ainda, que «não está provada a recusa da Reclamante em retornar ao trabalho, como alega a Reclamada, uma vez que o próprio serviço médico da empresa concluiu pela sua inaptidão à época do retorno» . Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. RETORNO AO TRABALHO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA. RECUSA DO EMPREGADOR. LIMBO JURÍDICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que nos casos do denominado «limbo jurídico previdenciário», em que o órgão previdenciário concede alta médica ao trabalhador e o empregador, em decorrência de avaliação médica dissonante, não permite o retorno do empregado ao trabalho, a responsabilidade pelo pagamento dos salários é do empregador. Cumpre enfatizar que, nos termos do Lei 11.907/2009, art. 30, § 3º, I, «a», com redação conferida pela Lei 13.486/2019, o perito médico federal possui competência exclusiva para emissão de parecer conclusivo sobre a capacidade de retorno ao trabalho do empregado. Assim, pareceres/atestados médicos, ainda que emitidos por profissionais particulares, não têm o condão de respaldar a recusa da empresa em permitir o retorno do empregado ao seu posto de trabalho. Isso porque, embora a empregadora tenha o dever de preservar a integridade física e a saúde do trabalhador, não pode privá-lo de seu direito ao recebimento de salário. Ressalte-se, ainda, que, segundo os termos do CLT, art. 476, com o término do benefício previdenciário, o contrato de trabalho volta a gerar todos os efeitos, permanecendo com o empregado o dever de prestar serviços e, com o empregador, o de pagar salários. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que, « após a alta previdenciária, a Reclamante se apresentou à empresa, sendo submetida a exame de retorno ao trabalho em 27/12/2016, cuja conclusão foi pela sua inaptidão para o exercício de suas funções «. Destacou a Corte local, ainda, que « não está provada a recusa da Reclamante em retornar ao trabalho, como alega a Reclamada, uma vez que o próprio serviço médico da empresa concluiu pela sua inaptidão à época do retorno «. Diante de tal quadro, infenso de alteração em sede de recurso de revista, infere-se que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. LIMBO JURÍDICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADO CONSIDERADO INAPTO PARA O TRABALHO PELA EMPRESA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a conduta da empresa, ao impedir o retorno do empregado à atividade laboral e, consequentemente, inviabilizar o percebimento da contraprestação pecuniária, mesmo após a alta previdenciária, se mostra ilícita, nos termos do CCB, art. 187. O sofrimento ensejado pela atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral (é presumido em razão do próprio fato), configurando-se, in re ipsa, sendo desnecessário qualquer tipo de prova. Assim, demonstrada a existência da conduta patronal abusiva e ilícita no acometimento do dano sofrido pelo reclamante e do nexo de causalidade entre eles, exsurge a responsabilidade civil da reclamada, nos termos da CF/88, art. 5º, X, revelando-se despicienda a configuração do elemento subjetivo da conduta do empregador (dolo ou culpa). Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 156.3501.8004.4300

379 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ipva. Veículo objeto de alienação fiduciária. Legitimidade passiva do credor fiduciante. Necessidade de interpretação de Lei do estado de Minas Gerais. Incidência do óbice enunciado na Súmula 280/STF. Inadmissibilidade do recurso especial, no qual a parte recorrente sustenta que a Lei 14.937/2003, do estado de Minas Gerais, estaria em confronto com o CTN, art. 110. Controvérsia de natureza constitucional. CF/88, art. 102, III, d. Agravo regimental improvido.

«I. O reconhecimento, pelo Tribunal a quo, da legitimidade passiva do credor fiduciante em cobrança de IPVA, relativo ao automóvel objeto de alienação fiduciária, restou fundamentada na análise da Lei 14.937/2003, do Estado de Minas Gerais, cujo exame é vedado, em sede de Recurso Especial, pela Súmula 280/STF. II. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.380.449/MG (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 05/03/2015), enfrentou situação semelhante à dos presentes aut... ()

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Doc. 221.0070.1565.9781

380 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Juizado especial da Fazenda Pública. Redistribuição de ação. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Valor da causa. Litisconsórcio ativo. Valor individual de cada litisconsorte. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, objetivando a reforma da decisão que, em ação de procedimento comum, ajuizada por Everton da Silva Pereira e outros - ora agravantes -, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, reconheceu a incompetência jurisdicional e determinou a redistribuição dos autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública, da m... ()

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Doc. 154.6655.7002.9000

381 - STJ. Administrativo e consumidor. Recurso especial. Militar das forças armadas. Ação de obrigação de fazer. Limitação do percentual máximo de desconto a título de empréstimo consignado. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Indicação genérica. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Empréstimo consignado. Percentual máximo. Inaplicabilidade das disposições da Lei 10.820/2003 e do Decreto 6.386/2008. Incidência do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, § 3º. Recurso especial parcialmente provido.

«1. Não se conhece da apontada violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando o recorrente deixa de discriminar os pontos efetivamente omitidos, contraditórios ou obscuros, limitando-se a fundamentar a pretensa ofensa de forma genérica. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Cinge-se a controvérsia jurídica posta em debate acerca do percentual máximo de desconto a título de empréstimo consignado em folha de pagamento para os militares das Forças Armadas. 3. É de consumo a relação ju... ()

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Doc. 423.3447.2351.0809

382 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT .

A parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu, IV não foram satisfeitas. Agravo desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LITÍGIO ACERCA DA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO OBREIRO. CORRETOR DE SEGUROS . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREG... ()

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Doc. 350.2517.1493.9333

383 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CONTESTAÇÃO ORAL. CARÁTER GENÉRICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica das matérias «CONTESTAÇÃO ORAL. CARÁTER GENÉRICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO» e «MULTAS NORMATIVAS» para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - No que se refere ao tema «CONTESTAÇÃO ORAL. CARÁTER GENÉRICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO», o TRT registrou que, apesar «de haver precariedade técnica», a contestação não apresentou caráter genérico, o que se revelaria evidente em face da «devida análise do juízo de origem acerca das matérias constantes na inicial com a devida dialeticidade que a demanda exigiu» . Da leitura da ata de audiência, tem-se que as primeira e segunda reclamadas apresentaram defesa oral, por meio de seu preposto, em que houve impugnação no sentido de que teria havido acordo para resilição contratual e que o reclamante teria recebido as verbas rescisórias que lhe eram devidas; que não lhe seriam devidas horas extras porque gozava de autonomia para contratar e dispensar pessoal, além de negociar com fornecedores; que não havia trabalho pelo reclamante na câmara fria, e; que houve o pagamento de gorjetas e auxílio-família. 5 - Percebe-se, assim, que o registro do TRT de que a contestação não teria sido genérica encontra respaldo nos termos da defesa oral produzida. 6 - As repercussões de eventual silêncio quanto aos documentos apresentados deve ser apreciado quando da análise do pedido correspondente, consoante a prova exigir. 7 - Agravo a que se nega provimento. FALTA DE PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO 1 - Ao apreciar o conjunto fático probatório, o TRT consignou que o reclamante recebeu aviso prévio em 21/2/2015, conforme confissão, tendo trabalhado o período de aviso. O TRT registrou, também, não ter havido prova de que o reclamante teria trabalhado até 10/5/2015, como alegara. 2 - Assim, não demonstrado o fato constitutivo - trabalho após a dispensa, no período entre 23/3/2015 e 10/5/2015 - do direito alegado, recaindo o ônus da falta de prova sobre parte reclamante. 3 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO 1 - No que se refere à alegação de obrigação de manter o registro de ponto e de trazê-los aos autos, na forma da Súmula 338/TST, I, o TRT, no exame do conjunto fático probatório, anotou que não há prova de que a reclamada contasse com mais de 10 empregados, consignando pontualmente que «o organograma foi apresentado pela empresa não se presta» à dita finalidade. Relativamente ao argumento de que haveria controle biométrico de sua jornada e que teria havido confissão de tal fato pelo preposto, não se constata nos excertos transcritos pela parte qualquer registro pelo TRT nesse sentido. 2 - Agravo a que se nega provimento. MULTAS NORMATIVAS 1 - Ao apreciar a matéria, o TRT anotou que «houve razoável controvérsia acerca da violação das normas coletivas invocadas, especialmente em razão das horas extras não comprovadas, jornada laboral e anotações na CTPS, que somente foram dirimidas em Juízo, sendo que, além de tudo, as cláusulas prevendo penalidades devem ser interpretadas restritivamente» . 2 - Em tais circunstâncias, não se divisa ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, pois o Regional não negou vigência à norma coletiva. Pelo contrário, diante de seus termos e em interpretação de seu conteúdo, entendeu não incidir ao caso concreto a cláusula penal. 3 - Acrescente-se que o art. 412 do Código Civil ou a Orientação Jurisprudencial 54 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST tratam de valor de multa resultante de cláusula penal, o que não guarda pertinência com a controvérsia dos autos, em que se afastou a incidência da multa em si. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 177.1380.5392.1339

384 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato bancário. Suposta abusividade das taxas dos juros relativos ao custo efetivo total do empréstimo consignado com descontos direto no benefício pago pelo INSS. Decisão determinando que a requerente esclarecesse as razões da propositura da ação na comarca de São Paulo. Determinação descumprida. Sentença de extinção. Apelo da autora. Sem razão. Requerente que deixou de cumprir determinação imposta pelo douto juízo de origem. Apesar de concedida oportuni... ()

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Doc. 192.2411.4300.5481

385 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. A questão da responsabilidade subsidiária do ente público foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que « a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o Supremo Tribunal Federal, ao firmar entendimento em regime de repercussão geral no Tema 246, não estabeleceu tese específica sobre as regras de distribuição do ônus da prova, fixou a diretriz de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Sob tal perspectiva, assentou a SBDI-1 que, havendo registro no acórdão regional da ausência ou da insuficiência de provas de fiscalização do contrato, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. (...) O acórdão regional, ao mostrar-se em harmonia com a decisão uniformizadora proferida pela SBDI-1 desta Corte Superior no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, mostra-se igualmente em consonância com o Tema de Repercussão Geral 246 «. III . No caso, a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública, tendo o acórdão regional consignado que «a recorrente deixou de apresentar, a teor do dispositivo citado, elementos hábeis a demonstrar a sua diligência quanto à fiscalização do contrato de trabalho, ante a incúria contumaz da contratada quanto ao pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias e fiscais devidas, ônus que lhe competia". Dessa forma, não se verifica a alegada omissão ou a contradição na decisão embargada. A propósito, esclareça-se que a contradição não se caracteriza pela contrariedade entre a decisão judicial e os fundamentos do recurso, tampouco pela contrariedade entre a decisão e o entendimento exarado outros pronunciamentos da Justiça apontados. Ocorre contradição quando o decidido apresenta fundamentos inconciliáveis e contrários entre si. No presente caso, não se constata tal incoerência na decisão unipessoal embargada. Prequestionados os arts. 5º, II, 37, § 6º, e 102, § 2º, da CF/88. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. 250.4290.6415.5617

386 - STJ. Processual civil. Tributário. Issqn. Competência da tributação. Município da sede da prestadora dos serviços. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Tema 355/STJ. Inaplicabilidade.

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Doc. 230.4762.4870.7929

387 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1 - A reclamante sustenta que o TRT não se manifestou quanto à alegação de que não pleiteou indenização por assédio moral, mas por danos morais. 2 - Delimitação do acórdão do recurso ordinário: «O assédio moral é caracterizado como uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada. Já decidi, enquanto convocado perante esta Colenda 8ª Turma deste E TRT, que «não configura a hipótese de assédio moral o mero rigor excessivo empregado por superior hierárquico, ainda que detenha personalidade que não possa ser considerada de fino trato, quando não ultrapassados os limites da razoabilidade e da urbanidade que se exige da pessoa comum.» (PROCESSO TRT/SP 0009700- 29 2009 5 02 0446). Em corolário, em consonância ao conjunto probatório, não se desvencilhou o demandante do seu encargo probatório quanto à demonstração da prática de atos caracterizadores de assédio moral a dar ensanchas à indenização vindicada". 3 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 4 - Não há transcendência social, quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 6 - Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, se verifica em exame preliminar que o TRT se manifestou expressamente sobre os requisitos para a configuração do ilícito perpetrado pelo empregador. Embora o TRT não tenha tratado especificamente da matéria sob o enfoque da indenização por danos morais pleiteada, não há utilidade na análise do argumento apresentado pela parte, uma vez que, ao contrário do alegado pelo reclamante, o pleito indenizatório não foi indeferido pela ausência do requisito da reiteração da conduta, mas sim porque o Regional entendeu que as condutas reputadas como atentatórias à honra do reclamante (ofensas atribuídas ao superior hierárquico do reclamante duvidando da sua competência técnica) não ultrapassaram os limites da razoabilidade e da urbanidade que se exige da pessoa comum, de forma que não entendeu configurado o dano pleiteado. 7 - Dessa maneira, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. 2 - Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos do acórdão recorrido, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. 3 - Embora o reclamante tenha transcrito a decisão impugnada, não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida. 4 - Com efeito, a parte sustenta que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a declaração de hipossuficiência apresentada tem presunção de veracidade, que não foi elidida pelas provas dos autos. 5 - Nesse contexto, no trecho do acórdão trazido pela parte não consta a discussão atinente à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência mencionada pelo reclamante, tendo o Tribunal Regional considerado a realidade vivenciada pelo reclamante para entender que não restou comprovada a condição de miserabilidade. 6 - Com efeito, foi consignado no acórdão do Regional que «Como bem observou o MM Julgador de primeiro grau de jurisdição, a Lei 1.060/1950, art. 5º, há fundadas razões para indeferir o pedido, impondo realçar não só o elevado padrão remuneratório do autor ao longo dos dez anos de duração do contrato de trabalho, como também a assertiva constante da causa petendi de que «em certa ocasião o Reclamante convidou os executivos - G. M. R. G. e G. D. - para uma confraternização em sua residência de veraneio". 7 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 8 - Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 9 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas às exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS DE BÔNUS. ÔNUS DA PROVA. 1- Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No caso concreto, o TRT concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova quanto à suposta irregularidade no pagamento do bônus por produção, destacando «que incumbia à ré o ônus probandi em relação ao não cumprimento de metas pessoais por parte do autor, na forma dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, do qual não se desvencilhou, na medida em que não trouxe aos autos qualquer documento hábil a demonstrar as condições e os termos do pagamento do referido bônus". 3 - O entendimento da Corte regional está em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que, em razão do princípio da aptidão para a prova, compete ao empregador o ônus de provar o correto pagamento do bônus por produção, por se tratar de fato extintivo do direito do trabalhador. Julgados. 4 - Os julgados citados trazem teses que levam em conta situações similares à examinada no caso concreto, demonstrando o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, o qual também deve ser aplicado neste processo. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 747.8998.2204.4760

388 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. LITISPENDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS COM RELAÇÃO À DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV (incluído pela Lei 13.467/2017) . Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXTENSÃO DO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMAS INTERNAS E COLETIVAS. 3. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. 4. AVISO-PRÉVIO. PROJEÇÃO. ANOTAÇÃO DO TÉRMINO DO VÍNCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 82 DA SBDI-1 DO TST. 5. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRCA. DIFERENÇAS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme fundamentos já descritos no julgamento do apelo interposto pela autora, o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, firmou tese no sentido de que a responsabilização do beneficiário da Justiça gratuita pelo pagamento da verba honorária dependerá da comprovação, pelo credor, da modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 (dois) anos, a partir do trânsito em julgado da decisão que a certificou, ressaltando-se, contudo, que não poderá decorrer da mera obtenção de créditos nesta ou em outras ações . Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: « os valores indicados não são vinculantes, tendo serventia apenas para o molde de valorar a causa estimativamente, dependendo, assim, de apuração minuciosa em fase de liquidação da sentença «. Logo, correta a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 320.1309.6571.9700

389 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, § 4º. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO QUESTÕES PRÉVIAS DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E/OU EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS; DE RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA. CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Ismael Carolina, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e sei... ()

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Doc. 241.1131.2248.8461

390 - STJ. Processual civil e tributário. Lançamento de ofício. Notificação do contribuinte. Suposto procedimento de revisão realizado após a primeira notificação do contribuinte. Constituição definitiva do crédito tributário que ocorre após a decisão final administrativa. Termo a quo da prescrição do CTN, art. 174. Acórdão recorrido que analisa a causa à luz de Lei local. Impossibilidade de revolvimento em sede de recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Conflito entre Lei complementar (ctn) e Lei local. Competência do STF.

1 - Discute-se nos autos os termos a quo e ad quem da prescrição do crédito tributário exequendo. 2 - É cediço que, na forma do CTN, art. 174, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário somente tem início com a sua constituição definitiva que, na esfera administrativa do lançamento de ofício, se dá após a notificação do contribuinte, sem impugnação. No caso da legislação federal, o prazo é de trinta dias para que seja protocolizada a impugnação. Nesse c... ()

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Doc. 209.1452.6318.3513

391 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DEFERIR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Agravo de instrumento provido por possível violação do CF, art. 114, I. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DEFERIR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. No caso em apreço, discute-se a competência material da Justiça do Trabalho em relação ao pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador à entidade de previdência privada, em razão das verbas deferidas na presente ação. Se o pedido é de reflexos nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, sem haver pretensão de repercussão da condenação em benefício complementar, entende-se que não incide no caso a decisão do STF em repercussão geral (Proc. RE 586.453 - SE), porquanto a controvérsia, ora em debate, está adstrita exclusivamente à obrigação do empregador de recolher as contribuições destinadas à FUNBEP. Sobre essa matéria há julgados recentes da SBDI-1, declarando a competência da Justiça do Trabalho a partir da ratio decidendi fixada na Súmula 53/STF. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DA HORAS EXTRAS NA PLR. O Regional consignou a previsão normativa de que o percentual relativo à participação nos lucros incide sobre o «salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial". Assim, não sendo as horas extras verbas fixas, entendeu que a parcela não faz parte da base de cálculo da PLR. Estando a decisão fundamentada na interpretação da norma coletiva, não há contrariedade à Súmula 376/TST, II. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Deixa-se de apreciar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (§ 2º do CPC/1973, art. 249), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional considerou que a prova testemunhal produzida nos autos confirma a identidade de funções entre a reclamante e o paradigma, consignando que uma única testemunha convidada pelos reclamados negou sua ocorrência. Assim, a análise do acervo probatório dos autos está em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz, insculpido no CPC, art. 371, não havendo violação dos CLT, art. 461 e CLT art. 818 e 333, I, do CPC/1973. No tocante à aplicação da Súmula 6/TST, VI, o Regional considerou «irrelevante eventual circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, pois o empregador não produziu (sequer alegou, destaque-se) prova do fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação a eventual paradigma remoto". Tal entendimento, por certo, não viola o CPC/1973, art. 472. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Trata-se de debate acerca do cálculo do divisor de horas extras do bancário, o qual permaneceu temporariamente suspenso para análise de incidente de recurso de revista repetitivo. Na jurisprudência assente desta Corte na Súmula 124, alterada após apreciação do aludido incidente, suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ficou decidido que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente. Assim, a decisão que aplicou o divisor 150 contraria a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Em relação à prescrição, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial às diferenças salariais oriundas de reajuste previsto em norma coletiva, por tratar-se de descumprimento do pactuado e não de sua alteração. Recurso de revista não conhecido. QUITAÇÃO DOS REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Conforme se colhe do acórdão recorrido, consta da cláusula 93ª do ACT 1999/2000: «Em virtude dos termos acordados pelas partes no presente instrumento, as entidades sindicais, signatárias deste Acordo Coletivo, dão plena quitação dos reajustes salariais e abono previstos nas convenções coletivas da categoria bancária dos períodos de 1997 a 1998 (5% de reajuste) e 1998 a 1999 (1,2% de reajuste + R$ 700,00 de abono), bem como os seus reflexos sobre todos os benefícios previstos no Acordo Coletivo e Convenção Coletiva, inclusive no que se refere a eventuais valores retroativos". Assim, o Regional, ao reformar a sentença e condenar os reclamados ao pagamento das diferenças pleiteadas, violou o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras".Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 252.8204.6993.4070

392 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. PISO NACIONAL.

1.Ação de Cobrança. Professor aposentad da rede municipal. Implementação do piso salarial nacional previsto na Lei 11738/2008. 2. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 reconhecida pela Corte Suprema na ADI 4167, consignando a aplicação do piso nacional estabelecido para as carreiras do magistério público da educação básica, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior. 3. Entendimento consolidado no STJ, sob a égide dos recursos repetitivos, no sentido da in... ()

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Doc. 414.5071.3141.5803

393 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA.

1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de... ()

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Doc. 887.7780.4674.7652

394 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PANDEMIA COVID-19. ADOÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE PERNAMBUCO. INDEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No que concerne à denunciação da lide, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, embora admissível essa modalidade de intervenção de terceiros no processo do trabalho, sua admissão deve ser analisada caso a caso, considerando-se o interesse do trabalhador na celeridade processual, tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, bem como a própria competência da Justiça do Trabalho para apreciar a controvérsia surgida entre o denunciante e o de... ()

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Doc. 154.0205.4000.8900

395 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ipva. Veículo objeto de alienação fiduciária. Legitimidade passiva do credor fiduciante. Necessidade de interpretação de Lei do estado de Minas Gerais. Incidência do óbice enunciado na Súmula 280/STF. Inadmissibilidade do recurso especial, no qual a parte recorrente sustenta que a Lei 14.937/2003, do estado de Minas Gerais, estaria em confronto com dispositivos do Código Civil e do CTN. Controvérsia de natureza constitucional. CF/88, art. 102, III, d. Incompatibilidade da decisão de não conhecimento do recurso especial com o pronunciamento do STJ sobre o mérito da causa. Agravo regimental improvido.

«I. O reconhecimento, pelo Tribunal a quo, da legitimidade passiva do credor fiduciante em cobrança de IPVA, relativo ao automóvel objeto de alienação fiduciária, restou fundamentada na análise da Lei 14.937/2003, do Estado de Minas Gerais, cujo exame é vedado, em sede de Recurso Especial, pela Súmula 280/STF. II. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.380.449/MG (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 05/03/2015), enfrentou situação semelhante à dos presentes aut... ()

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Doc. 154.0205.4001.1500

396 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ipva. Veículo objeto de alienação fiduciária. Legitimidade passiva do credor fiduciante. Necessidade de interpretação de Lei do estado de Minas Gerais. Incidência do óbice enunciado na Súmula 280/STF. Inadmissibilidade do recurso especial, no qual a parte recorrente sustenta que a Lei 14.937/2003, do estado de Minas Gerais, estaria em confronto com dispositivos do Código Civil e do CTN. Controvérsia de natureza constitucional. CF/88, art. 102, III, d. Incompatibilidade da decisão de não conhecimento do recurso especial com o pronunciamento do STJ sobre o mérito da causa. Agravo regimental improvido.

«I. O reconhecimento, pelo Tribunal a quo, da legitimidade passiva do credor fiduciante em cobrança de IPVA, relativo ao automóvel objeto de alienação fiduciária, restou fundamentada na análise da Lei 14.937/2003, do Estado de Minas Gerais, cujo exame é vedado, em sede de Recurso Especial, pela Súmula 280/STF. II. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.380.449/MG (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 05/03/2015), enfrentou situação semelhante à dos presentes aut... ()

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Doc. 706.3690.3835.3812

397 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA VERSATY INCORPORADORA LTDA. (ARREMATANTE). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . NULIDADE ABSOLUTA . EXECUÇÃO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA 266/TST. CLT, art. 896, § 2º.

Consoante a moldura fática delineada pela Corte de origem, verifica-se que: a) em 10/5/2002, às 11:42, ocorreu a hasta pública e a arrematação do imóvel pelo lance vencedor, no montante de R$ 3.020.000,00; b) de acordo om o Edital de arrematação, cabia ao arrematante efetuar, no momento da arrematação, o pagamento de 20% do total do bem arrematado e, no prazo de 24 horas, efetuar a quitação integral do valor da arrematação; c) em 10/5/2022, às 14:17, o executado efetuou o depósi... ()

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Doc. 177.2363.2001.1400

398 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do mérito. Nítido propósito infringente.

«1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. 2. Conforme consignado na decisão embargada, não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no e... ()

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Doc. 153.7325.0970.8374

399 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ERRO DE ALVO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT. ACÓRDÃO DO TRT SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO DO TST QUE, NÃO CONHECENDO DE RECURSO, EXAMINA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. ACÓRDÃO DO TST PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA 192/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A recorrente, à partida, sustenta que o TRT seria incompetente para julgar a presente Ação Rescisória, na medida em que o último pronunciamento de mérito na reclamação trabalhista originária teria sido emitido por Turma deste Tribunal Superior e não o TRT, de modo a atrair, sobre a espécie, o entendimento sedimentado no item II da Súmula 192/STJ. 2. O objeto da Reclamação Trabalhista consistiu na pretensão à aplicação do reajuste de 61,23% sobre a complementação de aposentadoria percebida pela ré; a sentença de primeiro grau, com amparo na Súmula 327/STJ, afastou a prescrição bienal e condenou o autor ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação, aplicando a prescrição quinquenal, sendo mantida pelo TRT no acórdão que constitui o objeto do pedido de corte deduzido nesta ação. O referido acórdão foi impugnado inicialmente por Recurso de Revista, trancado pelo TRT em decisão atacada por Agravo de Instrumento, ao qual a 8ª Turma desta Corte negou provimento. Assim, para a ré, à luz do efeito substitutivo previsto no CPC/2015, art. 1008, teria havido erro de alvo na espécie, visto que o acórdão passível de rescisão seria justamente aquele proferido pela 8ª Turma deste Tribunal, circunstância que caracterizaria a incompetência funcional do TRT para julgar o pedido rescisório, à luz da diretriz fornecida pelo item II da Súmula 192/STJ. 3. Tal circunstância, contudo, não se verifica caracterizada no caso vertente. De acordo com a compreensão reunida em torno do item II da Súmula 192, só há o deslocamento da competência funcional para o TST, para efeito de Ação Rescisória, diante de acórdão que, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material, não conheça de Embargos para a SDI-1 ou de Recurso de Revista, porque nessa hipótese há exame de mérito da causa, o que classifica esse acórdão como última decisão meritória do tema, passível, pois, de corte rescisório, na forma do caput do CPC/2015, art. 966. No caso em tela, porém, o acórdão proferido pela 8ª Turma deste Tribunal se deu em julgamento de Agravo de Instrumento, hipótese não contemplada pela compreensão consignada no item II da Súmula 192. 4. Portanto, não há erro de alvo na espécie, pois o aludido acórdão não constitui, para efeito de Ação Rescisória, a última decisão de mérito sobre a causa - que permanece sendo o acórdão prolatado pelo TRT no julgamento do Recurso Ordinário - e, por conseguinte, não cabe falar de incompetência funcional da Corte Regional na espécie. 5. Recurso Ordinário conhecido e desprovido na matéria. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/1973, art. 966, V. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ESPÉCIE DE PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 409/TST. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que julgou procedente o pedido de corte rescisório de decisão que deferiu diferenças de complementação de aposentadoria à ré, por compreender violado o CF/88, art. 7º, XXIX. 2. Ocorre que o Tribunal Regional, ao apreciar o Recurso Ordinário interposto no processo matriz, julgou o caso em consonância com a diretriz fornecida pela Súmula 327/STJ, visto se tratar, na espécie, de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, reconhecidas como parcelas de trato sucessivo. Vê-se, pois, que a questão foi resolvida a partir da espécie da prescrição incidente sobre a parcela pleiteada no feito primitivo, não havendo tese emitida pelo TRT capaz de colidir com o CF/88, art. 7º, XXIX, até porque o referido dispositivo constitucional não disciplina a espécie de prazo prescricional aplicável. Aplica-se, na hipótese, a compreensão depositada em torno da Súmula 409 deste Tribunal. 3. É forçoso concluir, assim, pela inexistência de violação da CF/88, art. 7º, XXIX na espécie, impondo-se a reforma do acórdão regional. 4. De outro lado, não cabe falar em violação da norma jurídica extraída das Súmulas 294, 326 e 327 desta Corte Superior, pois, a par do fato de esta Subseção ainda não ter consolidado seu entendimento acerca da possibilidade de se admitir ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, constata-se que o acórdão rescindendo não indica se o reajuste de 61,23% teria sido ou não recebido pela recorrente na vigência de seu contrato de trabalho, isto é, não há possibilidade de inferir, a partir da moldura fática traçada pelo acórdão rescindendo, se as diferenças postuladas na ação trabalhista originária correspondem a diferenças nunca recebidas, de modo que tal investigação, para efeito de verificação de eventual ofensa aos verbetes sumulares em comento, demandaria revisitar os fatos e provas do feito primitivo, providência que esbarra no óbice da Súmula 410 deste Tribunal. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 831 DA CLT, 320 DO CC E 17 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. O banco autor sustenta, também, que, ao deferir as diferenças da complementação de aposentadoria à ré, o acórdão rescindendo teria incidido em violação dos arts. 831 da CLT e 320 do Código Civil, por ter desconsiderado que as referidas diferenças teriam sido objeto de acordo individual celebrado com o recorrido, cuja quitação foi devidamente comprovada no processo matriz, e ao CPC/2015, art. 17, uma vez que, tendo sido comprovado o pagamento das diferenças alusivas à complementação de aposentadoria por meio de acordo individual, a ré careceria de interesse de agir na reclamação trabalhista originária. 2. A pretensão de corte, sob esse enfoque, é manifestamente improcedente, uma vez que o acórdão rescindendo não contém pronunciamento explícito sobre os referidos dispositivos legais nem emitiu tese jurídica acerca do acordo mencionado e da quitação alegada pelo banco ou sobre o interesse de agir do réu, circunstância que atrai sobre o pedido o óbice contido na Súmula 298, I e II, deste Tribunal. PEDIDO DESCONSTITUTIVO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO AO NÃO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS POSTULADAS NO PROCESSO MATRIZ E AO ALCANCE DA SUCESSÃO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, o autor sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à quitação dada pela ré sobre as parcelas pleiteadas na reclamação trabalhista originária, em decorrência da celebração de acordo individual. 3. Não se configura, entretanto, o erro de fato na espécie, pois a questão alusiva ao pagamento das diferenças da complementação de aposentadoria - que se pretendia ver reconhecido com o reconhecimento da alegada quitação supostamente efetuada em âmbito de acordo individual - compôs a parte central da controvérsia instalada no feito primitivo, sobre a qual o TRT emitiu pronunciamento judicial expresso. 4. Nessa senda, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre os fatos alegados pelo autor como passíveis de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da OJ SBDI-2 136 do TST. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido e Ação Rescisória julgada improcedente.

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Doc. 510.1906.8656.4095

400 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INDICADA NO DESPACHO AGRAVADO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista por deserção, ao fundamento de que a apólice de seguro garantia apresentada em substituição ao depósito recursal não veio acompanhada do documento comprobatório do seu registro na SUSEP, conforme estabelecido no art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 2 - Cinge-se a controvérsia, portanto, em definir, na hipótese em que apresentada a apólice de seguro garantia judicial posteriormente à edição do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT 1º de 16/10/2019, a forma de cumprimento do requisito «comprovação de registro da apólice na SUSEP», previsto no item II do art. 5º do referido Ato Conjunto. 3 - Da leitura do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, observa-se que não há especificação quanto à forma de comprovação do registro da apólice na SUSEP, havendo, de outro lado, no art. 5º, § 2º, determinação expressa no sentido de que « Ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereçohttps://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp « . 4 - Assim, considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do referido Ato, a verificação da validade do registro deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da SUSEP, a partir do número de registro da apólice no documento. 5 - Na espécie, quando realizado o juízo de admissibilidade, já era possível aferir o correto registro da apólice, mediante consulta ao sítio eletrônico da SUSEP, visto que transcorridos mais de sete dias do registro. 6 - Desse modo, conclui-se que, no caso em exame, a comprovação do registro da apólice na SUSEP se deu com a apresentação do número de registro da apólice junto à SUSEP no frontispício do documento, resultando, desse modo, observado o requisito estabelecido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 7 - Logo, superado o óbice indicado na decisão denegatória do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS CRIMES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sustenta a reclamada, em síntese, que a Justiça de Trabalho não tem competência para determinar a expedição de ofício ao Ministério Público. Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve a sentença que determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais crimes. Registrou a corte regional: «Quanto à expedição de ofícios, insta ressaltar que esta é matéria afeta apenas à órbita do julgador, conforme prevê o CLT, art. 765 e 371 do CPC/2015, cabendo somente a ele, na verificação de violação das relações oriundas da vinculação jurídica de emprego, comunicar ou não os órgãos competentes. Nada a deferir» . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a decisão do TRT está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a determinação de expedição de ofício é atribuição administrativa de interesse da Justiça, prevista nos arts. 653, «f», 680, «g», e 765 da CLT aos Juízes do trabalho, podendo ser realizada, inclusive, de ofício pelo magistrado principalmente nos casos em que constatada a possível pratica de crime. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. 1 - Extrai-se dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte que o TRT condenou à reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, nos termos da Súmula 437/TST, sob o fundamento de que é incontroverso nos autos que houve «supressão parcial do intervalo para refeição e descanso», sendo que «Não há nos autos a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, específica para a reclamada, autorizando-a a reduzir o intervalo intrajornada de seus empregados no período não prescrito» . 2 - Nas razões do recurso de revista, os argumentos da reclamada se limitam ao fato de que havia norma coletiva autorizando a supressão do intervalo intrajornada. Ocorre que os trechos da decisão recorrida indicados pela parte, como visto, não demonstram que o TRT tenha solucionado a controvérsia sob esse enfoque. 3 - Se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico, entre os fundamentos da decisão recorrida e suas alegações recursais (art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT), razão pela qual ficou inviável a análise da fundamentação jurídica invocada. 4 - Ademais, a parte sequer impugna o fundamento utilizado pelo TRT para manter a sentença que a condenou ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido. 5 - Portanto, não foi atendida a exigência prevista o CLT, art. 896, § 1º-A, III, que dispõe ser ônus da parte «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte» . 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. 1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras ao registrar que: a) «A prova oral produzida pela reclamada não possui credibilidade, porquanto, como bem salientou a r. decisão de origem, declarou em seu depoimento que o Reclamante nunca trabalhou em jornada extraordinária, em contradição aos demonstrativos de pagamento juntados aos autos pela Reclamada que demonstram o pagamento de horas extras ao Reclamante» ; b) «A prova oral do autor infirmou os cartões de ponto juntados pela reclamada» ; c) «Correta, portanto, a r. sentença que acatou a jornada de trabalho alegada na inicial, em razão da invalidade dos controles de jornada jungidos aos autos pela reclamada, determinando o pagamento das horas extras excedentes das oito diárias, observado o limite semanal de quarenta e quatro horas, conforme parâmetros estabelecidos» . 2 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que a parte reclamante não comprovou a existência de horas extras e que possíveis horas extras realizadas foram devidamente pagas, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Por fim, quanto à aplicabilidade do item III da Súmula 85/TST ao caso dos autos, caso mantida a condenação, observa-se que os trechos da decisão recorrida indicados pela parte não demonstram que a controvérsia tenha sido solucionada sob o enfoque da existência de acordo de compensação de jornada. Nesse aspecto, não foram atendidas as exigência previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST e quando não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 3 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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