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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 198.6092.6001.1800

71 - TJRS. Família. Apelação cível. Divórcio. Alimentos e guarda aos filhos menores. Julgamento antecipado. Não realização de audiência de conciliação. Cerceamento de defesa. Nulidade. Gratuidade de justiça. CPC/2015, art. 697.

«1 - Caso em que a renda comprovada do apelante autoriza a concessão da gratuidade de justiça. 2 - A especialidade das ações de Direito de Família torna obrigatória a audiência de mediação e conciliação, segundo previsto no CPC/2015, art. 694 e CPC/2015, art. 695. Caso em que o prazo para contestação passa a correr somente a partir de frustrada a conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 697, combinado com o CPC/2015, art. 335. 3 - No caso, para além de no próprio mandado... ()

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Doc. 208.0061.1002.4600

72 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) quanto ao tema, a Corte de origem consignou: «A insurgência da parte agravante cinge-se à incidência de juros no período compreendido entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório, inclus... ()

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Doc. 211.0033.2003.9100

73 - STJ. Decisão interlocutória. Impugnação via mandado de segurança. Civil. Processual civil. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenizatória. Requerimento consensual de designação da audiência de conciliação prevista no CPC/2015, art. 334. Impugnação imediata. Possibilidade. Inutilidade do exame da questão apenas em apelação. Via adequada após Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Excepcional utilização do mandado de segurança como meio de impugnar decisões interlocutórias após Tema 988/STJ. Impossibilidade absoluta. Lei 12.016/2009.

«1 - O propósito recursal é definir se, após a publicação do acórdão em que se fixou a tese referente ao Tema 988/STJ, segundo a qual «o rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação», ainda é admissível, ainda que excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança para impugnar decisões interlocutória... ()

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Doc. 211.7444.3004.6200

74 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenizatória. Requerimento consensual de designação da audiência de conciliação prevista no CPC/2015, art. 334. Impugnação imediata. Possibilidade. Inutilidade do exame da questão apenas em apelação. Via adequada após Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Excepcional utilização do mandado de segurança como meio de impugnar decisões interlocutórias após Tema 988/STJ. Impossibilidade absoluta.

«1- O propósito recursal é definir se, após a publicação do acórdão em que se fixou a tese referente ao tema repetitivo 988, segundo a qual «o rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação», ainda é admissível, ainda que excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança para impugnar decisões interlocu... ()

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Doc. 1692.0145.1194.7800

75 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de Cobrança. Dispensada a realização de audiência de conciliação e determinada a citação dos réus, fixando o prazo de quinze dias para a apresentação de contestação sob pena de revelia e confissão. Contestação não apresentada. Revelia decretada. Sentença de procedência. Insurgência dos réus. Pretensão de anulação da sentença para designação de audiência de conciliação ou Ementa: Recurso Inominado. Ação de Cobrança. Dispensada a realização de audiência de conciliação e determinada a citação dos réus, fixando o prazo de quinze dias para a apresentação de contestação sob pena de revelia e confissão. Contestação não apresentada. Revelia decretada. Sentença de procedência. Insurgência dos réus. Pretensão de anulação da sentença para designação de audiência de conciliação ou instrução, pois não lhe foi dado ciência do rito utilizado. Impossibilidade. Ausência de irregularidade. Na carta de citação dos réus constou expressamente o prazo de 15 dias para defesa escrita, tendo em vista a dispensa da realização da audiência de conciliação. Citação válida. Presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo autor. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. 444.0360.6788.9710

76 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RÉU CITADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE EM NÃO SENDO ALCANÇADA A COMPOSIÇÃO, SERIA DESIGNADA NOVA DATA PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO EM QUE PODERIA OFERTAR RESPOSTA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE FINDOU POR NÃO SE Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RÉU CITADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE EM NÃO SENDO ALCANÇADA A COMPOSIÇÃO, SERIA DESIGNADA NOVA DATA PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO EM QUE PODERIA OFERTAR RESPOSTA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE FINDOU POR NÃO SE REALIZAR A REQUERIMENTO DO AUTOR, FORMULADO NA VÉSPERA, POR ESTAR HOSPITALIZADO, SENDO DECLARADA PREJUDICADA, NÃO TENDO A ELA COMPARECIDO QUALQUER DAS PARTES - - INTIMAÇÃO A SEGUIR DAS PARTES APENAS PARA ESCLARECEREM SE TINHAM INTERESSE EM NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MANIFESTANDO-SE O AUTOR AFIRMATIVAMENTE, ENQUANTO O RÉU PERMANECEU SILENTE - PRONTO JULGAMENTO DA AÇÃO, DIANTE DO SILÊNCIO DO RÉU, A RESTAR DECLARADO REVEL - INVIABILIDADE DE SE APLICAR OS EFEITOS DA REVELIA EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU A ATO DECLARADO PREJUDICADO, OU SEJA, SEM EFEITO, A REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA - PRESUNÇÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE NA COMPOSIÇÃO DIANTE DO SILÊNCIO, QUE DEVERIA TER IMPLICADO NA CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA DEFESA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - NULIDADE DO PROCESSO DECLARADA, COM A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA FASE DE CONHECIMENTO - AGRAVO PROVIDO PARA TAL FINALIDADE.

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Doc. 564.4524.4176.9980

77 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Caso em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL APENAS QUANTO AOS VALORES CONCILIADOS. ADIs 2139/DF, 2160/DF E 2237/DF. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a validade do termo de conciliação firmado junto à CCP, concluiu que a quitação plena e geral restringe-se aos títulos que foram objeto de acordo. Em que pese o entendimento anteriormente consolidado na SbDI-1 do TST, no sentido de reconhecer que o termo de conciliação homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem expressão de ressalvas, detém eficácia liberatória geral quanto aos títulos reclamados em juízo, o STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, entendeu que a eficácia liberatória geral está relacionado apenas às verbas trabalhistas conciliadas. Efetivamente, destacou a Ministra Carmem Lúcia, no julgamento da ADI Acórdão/STF, que « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas .» Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer que a eficácia liberatória geral relaciona-se apenas às parcelas e valores objeto da conciliação, encontra-se em conformidade com o entendimento do STF. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Julgados da SbDI-1. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Na hipótese, a Reclamada afirmou que houve cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi conferido prazo para trazer aos autos gravação da audiência realizada junto à CCP, mediante a qual pretendia provar a validade do acordo. Ocorre que, além de não ter sido declarada a invalidade do acordo firmado entre as partes junto à CCP, o TRT fixou a premissa fática no sentido de que « a ré tinha condições de juntar referidas gravações juntamente com a defesa, assim como fez com os outros documentos dos autos .». Nesse cenário, não há falar em cerceamento de defesa, restando ilesos os artigos apontados como violados. 4. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, consignou que restou comprovada a invalidade dos cartões de ponto, uma vez que continham registros de jornada invariável. Destacou, mais, que « correta a sentença que deixou de reconhecer os registros de ponto e reconheceu o labor extraordinário, diante do depoimento da testemunha do reclamante, que confirmou a jornada de trabalho a que estava submetido, tendo, inclusive, laborado como cobrador do veículo em que o reclamante exerceu as suas funções de motorista. Referida testemunha também trabalhou com o autor durante o período de exercício da função de motorista II e, portanto, pôde confirmar o trabalho nos moldes alegados na petição inicial «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite ante o óbice da Súmula 126/TST. 5. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS.EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. Nos termos dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, é do empregador o ônus de comprovar a condição de filiado do empregado ao sindicato de sua categoria profissional, a fim de exigir a cobrança da contribuição sindical. Ademais, o Tribunal Regional, ao entender devida a devolução da contribuição assistencial, em razão da não filiação do Reclamante ao sindicato profissional, proferiu decisão em consonância com a OJ 17 e com o Precedente Normativo 119, ambos da SDC do TST. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não transcreveu, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

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Doc. 960.0734.5745.0572

78 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - QUITAÇÃO - ACORDO - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - QUITAÇÃO - ACORDO - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada a potencial violação do CLT, art. 625-E dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - QUITAÇÃO - ACORDO - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O E. STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, firmou o entendimento segundo o qual a eficácia liberatória geral de que trata o parágrafo único do CLT, art. 625-Ese limita às parcelas e valores discutidos no termo de conciliação, não importando em quitação do contrato de trabalho. 2. No caso, a decisão regional que entendeu pela quitação geral do contrato de trabalho, em razão do acordo firmado junto à Comissão de Conciliação Prévia, contraria decisão de eficácia vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 902.6485.2072.1656

79 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA QUE HOMOLOGA PARCIALMENTE O ACORDO. TERMO DE CONCILIAÇÃO EM QUE SE POSTULA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO DE ALVARÁ À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO. PRAZO DE 120 DIAS PARA REQUERIMENTO DA PARCELA JÁ EXAURIDO AO TEMPO DA HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO EM DESALINHO COM O ART. 844 DO CÓDIGO CIVIL E COM O ART. 14 DA RESOLUÇÃO 467/2005 DO CODEFAT. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRONUNCIAMENTO PELO JUIZ. ART. 168, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. INCÓLUMES OS arts. 764, § 3º, DA CLT E 840 DO CÓDIGO CIVIL. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir sentença que homologou parcialmente termo de conciliação, especificamente no quanto não homologou cláusula pertinente ao seguro-desemprego, na qual se requereu ao juízo a atribuição de efeito de alvará à sentença a fim de que a reclamante se habilitasse para recebimento da parcela em razão da pactuação sobre a modalidade de extinção do contrato de trabalho no sentido de afastar a justa causa. Indicação de violação à norma jurídica insculpida nos arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil. II. De início, cumpre registrar que a pretensão desconstitutiva recai sobre a cláusula não homologada pelo juízo referente ao pedido de seguro-desemprego e encerra conteúdo de mérito equivalente à improcedência da pretensão . III. Petição inicial da reclamação trabalhista em que, em relação ao seguro-desemprego, postulou-se sua indenização no importe de cinco parcelas. IV . Consoante o art. 13 da Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, vigente ao tempo da dispensa e da sentença rescindenda, o Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD e a Comunicação de Dispensa - CD serão fornecidos pelo empregador. V. De outro lado, o art. 14 da citada Resolução estabelece que o requerimento de habilitação no seguro-desemprego dever ser encaminhado pelo trabalhador a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dia subsequente à data da sua dispensa. VI . No caso em exame, no processo matriz, em relação ao seguro-desemprego, a reclamante jamais pretendeu a emissão de guias, direcionando seu pedido ao empregador como obrigação de pagar, haja vista a postulação da parcela de forma indenizada. VII. Assim, no termo de conciliação, apresentado em 12/3/2018, as partes, ao pactuarem a habilitação por determinação judicial, sem emissão de guias pelo empregador, não utilizaram da liberdade do consentimento para pôr fim à lide em torno do seguro-desemprego através de concessões recíprocas, pois, em verdade, pretenderam imputar ônus a terceiros para alcançar objetivo vedado pela lei, haja vista que, ao tempo da homologação, 5/4/2018, já havia decorrido mais de 120 dias da dispensa (16/11/2017), o que obsta a concessão do seguro-desemprego, sendo irrelevante a alteração da modalidade da dispensa. VIII. Em tal circunstância, a reclamante somente poderia obter o equivalente às parcelas de seguro-desemprego de forma indenizada e paga pelo empregador, de modo que, ao ajustar acordo bilateral imputando ao juízo o dever de emitir as guias através de sentença com força de alvará e ao agente pagador, no caso, a Caixa Econômica Federal, a satisfação da pretensão, com ônus para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, em vez da indenização a cargo da reclamada, o acordo entabulado entre reclamante e reclamada afetou a esfera jurídica de terceiros, em flagrante desalinho com o disposto no CCB, art. 844, segundo o qual « a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível «. IX . Portanto, as partes postularam a homologação de termo de conciliação cujo objeto do negócio jurídico, em 5/4/2018, era ilícito, pois vedada a concessão do seguro-desemprego após 120 dias contados da data da dispensa, bem como em desalinho com o CCB, art. 844, estando configurada a invalidade do negócio jurídico, a teor do art. 166, II, do Código Civil, segundo o qual é nulo o negócio jurídico quando o objeto for ilícito. X. Tratando-se de negócio jurídico nulo, não poderia o magistrado homologar tal acordo no tocante ao seguro-desemprego, haja vista que o art. 168, parágrafo único, do Código Civil impõe ao juiz o dever de pronunciar as nulidades, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. XI . Dessarte, não se vislumbra nenhuma afronta à manifestação de vontade das partes, estando incólumes os arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil, pois, repita-se, ao tempo em que homologado o termo de conciliação, a reclamante já não poderia requerer a habilitação no seguro-desemprego, sendo irrelevante a reversão da justa causa, de modo que a ação rescisória não prospera com supedâneo no CPC/2015, art. 966, V. XII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 405.2943.4193.0198

80 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ALCANCE DA EFICÁCIA LIBERATÓRIA. I. O STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, apreciando a constitucionalidade doart. 625-E, parágrafo único, da CLT, prolatou decisão no sentido de que « a eficácia liberatória geral do termo neles contido está relacionada ao que foi objeto da conciliação. Diz respeito aos valores discutidos e não se transmuta em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas «. Com efeito, aeficácia liberatóriadecorrente da quitação passada pelo trabalhador ao firmar acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia atinge apenas os valores objeto da conciliação. Precedente da SBDI-1/TST. II. No caso vertente, conforme consignado no acórdão transcrito à fl. 1082, o pedido de pagamento das sétima e oitava horas trabalhadas não se incluem entre os títulos acordados. Nesse sentido, a decisão agravada, na qual se entendeu que a eficácia liberatória do termo de conciliação não alcança o pedido em exame, foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo, pois, o óbice da Súmula 333/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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