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DOC. 154.1950.6004.5200

TRT3. Acidente do trabalho. Prescrição. Recurso ordinário. Reparação civil. Prescrição aplicável.

«A prescrição aplicável às indenizações decorrentes de acidentes do trabalho e doenças profissionais foi objeto de acirradas discussões Poder Judiciário, principalmente a partir da vigência do Novo Código Civil e da decisão do Excelso STF que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar esses litígios (CC 7204 - MG - Tribunal Pleno - Rel. Min. Carlos Britto - J. 29.06.2005). Com a sequência dos debates e fixação da competência da Justiça do Trabalho para dirimir esses conflitos, uma ponderável corrente doutrinária e jurisprudencial passou a adotar um critério misto para determinar a regra sobre prescrição do direito decorrente das alegadas lesões por acidente do trabalho ou doença profissional. Prevaleceu o entendimento sobre a incidência da prescrição prevista Código Civil para ações ajuizadas até a publicação da Emenda Constitucional 45/2004, e, a partir daí, a prescrição prevista art. 7°, XXIX, da CF/88. caso concreto, é aplicável a prescrição trabalhista, tendo-se em mira o diagnóstico da lesão em julho de 2010.»

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