STJ. Execução. Nomeação de bens à penhora. Títulos da dívida pública estadual. Falta de liquidez. Impugnação pelo credor. Fundamentação. Necessidade. CPC/1973, arts. 620, 655 e 656, I. Doutrina. Precedentes do STJ.
«A ordem legal estabelecida para a nomeação de bens à penhora não tem caráter rígido, absoluto, devendo atender às circunstâncias do caso concreto, à satisfação do crédito e à forma menos onerosa para o devedor, «a fim de tomar mais fácil e rápida a execução e de conciliar quanto possível os interesses das partes». A gradação legal há de ter em conta, de um lado, o objetivo de satisfação do crédito e, de outro, a forma menos onerosa para o devedor. A conciliação desses dois princípios é que deve nortear a interpretação da lei processual, especificamente os arts. 655, 656 e 620 do CPC/1973.
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