TJSP. Apelação Cível - Direito Processual Civil. Pretensão voltada à atualização do prontuário da autora, a fim de constar aprovação no exame teórico da categoria A e realização de aulas práticas obrigatórias da mesma categoria, bem como condenação do requerido em indenização por danos materiais e morais - Matéria que não se enquadra nas exceções previstas na Lei 12.153/09, art. 2º, § 1º ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014 - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei 12.153/2009 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Nas comarcas em que não forem instalados o JEFAZ, ficam designadas para processamento das ações de sua competência as Varas da Fazenda Pública (art. 8º, I, do Provimento CSM 2203/14). Anula-se a sentença, determinando seu processamento perante a própria Vara da Fazenda Pública, porém observado o rito próprio da Lei 12.153/09.
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