TJSP. Direito Penal. Agravo em Execução Penal. Conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. O agravante cumpria pena restritiva de direitos, tendo praticado novo crime, o que resultou na conversão da pena restritiva em privativa de liberdade, a ser cumprida em regime semiaberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pena restritiva de direitos deve ser suspensa até o cumprimento da pena privativa de liberdade ou se deve ser convertida em privativa de liberdade. III. Razões de Decidir 3. O art. 181, § 1º, «e», da LEP, permite a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando sobrevier nova condenação não suspensa. 4. A incompatibilidade entre a prestação de serviços e a pena privativa de liberdade justifica a conversão, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é viável quando há nova condenação não suspensa. 2. A incompatibilidade entre as penas justifica a conversão. Legislação Citada: LEP, art. 181, § 1º, «e"; CP, art. 44, § 5º. Jurisprudência Citada: STJ, entendimento sobre a conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade
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